Acta de 15 de Abril de 2003

Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e três, pelas dezasseis horas e trinta minutos, reuniram-se, na sala trinta e cinco, os professores do Departamento de Línguas Clássicas e Românicas a leccionar o Ensino Recorrente nocturno (S.E.U.C.) sob a presidência da Coordenadora Graça Rodrigues, tendo estado todos os elementos presentes, à excepção do professor Abílio Tarrinha.

A ordem de Trabalhos foi a seguinte:

            um – Reflexão sobre a avaliação;

            dois – Outros assuntos.

Quanto ao ponto um, a Coordenadora referiu a necessidade de aferir critérios específicos de avaliação (a serem apresentados em Conselho Pedagógico), dada a diversidade de espaços e situações em que os professores da Escola leccionam o Sistema de Ensino por Unidades Capitalizáveis (na escola: sede, pólos e base militar). Após leitura atenta dos artigos do Despacho Normativo 36/99 referentes à avaliação, os vários professores trocaram impressões sobre a sua aplicação prática, referindo casos específicos da sua experiência lectiva diária. Concluíram que a lei é omissa nalguns aspectos, principalmente se se tiver em conta a especificidade deste tipo de ensino e a heterogeneidade de alunos e situações em que ele ocorre. Os professores presentes decidiram, pois, propor como critério específico de avaliação a adoptar pelo Departamento o seguinte: os professores deverão fazer sempre exame oral ao aluno se este tiver uma classificação negativa na parte escrita da prova ou, no caso de esta ser positiva, se o aluno assim o desejar ainda que tenham dados para uma avaliação contínua. Foram lembrados, ainda, outros aspectos, a saber: a prova oral é obrigatória para os alunos do regime não-presencial e deve ter uma duração máxima de quinze minutos; a avaliação de diagnóstico inicial é realizada quando solicitada pelo aluno (eventualmente, por sugestão do professor, se este o considerar pertinente).

Em relação ao ponto dois da Ordem de Trabalhos, foi abordada a questão dos materiais de estudo: o material de estudo é o indicado pelo Ministério da Educação, pelo que os Guias de Aprendizagem são o material suficiente para atingir os objectivos de cada Unidade, podendo o professor, facultativamente e se assim o entender, fornecer ou indicar outro material de apoio. Os professores presentes lembraram que o Guia de Aprendizagem de Português Secundário da Unidade treze não existe; a Coordenadora informou que essa situação já havia sido comunicada ao Ministério pela Escola, mas esta entidade respondera que o dito Guia não se encontra editado. Por fim, foi colocada a questão da aproximação dos programas do ensino secundário nocturno ao seu equivalente diurno, de modo a que os conteúdos programáticos das últimas unidades do secundário nocturno coincidam ou se aproximem dos conteúdos do décimo segundo ano diurno, pois o exame nacional da disciplina é o mesmo para os alunos dos dois sistemas de ensino.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida a aprovada, vai ser assinada pela Coordenadora do Departamento e por mim que a secretariei.

A Secretária

Maria Manuel Rocha

A Coordenadora de Departamento

Graça Maria Pinto Gaspar da C. Rodrigues

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