Escola Secundária José Estêvão, n.º 11, Jan.- Mar. de 1994

Estamos a chegar ao final do 2.º período lectivo e as questões referentes à avaliação sumativa extraordinária vão obrigar a que a problemática do apoio pedagógico acrescido seja uma vez mais aflorada, manifestando-se diferentes perspectivas de entender esta questão.

Não é minha intenção analisar e discutir as diferentes modalidades de apoio pedagógico, mas fazer um ponto de reflexão sobre alguns aspectos organizativos que poderão contribuir para que alguns problemas que dificultam a implementação de medidas compensatórias possam ser ultrapassados.

A primeira questão que se levanta é a de definir com rigor quem necessita efectivamente de apoio.

Algumas destas situações aparecem perfeitamente definidas, caso dos alunos com necessidades educativas especiais, resultantes de problemas do foro clínico, alunos que por terem estudado no estrangeiro apresentam distorções do ponto de vista curricular, ou aqueles que apresentam insuficiências que podem ser imputáveis ao sistema.

A grande maioria destes casos são referenciados na fase de preparação do lançamento do ano e devem ser analisados o mais detalhadamente possível, para que atempadamente se possa ajuizar do tipo de apoio adequado a cada situação, tipificando as diferentes situações, para que na constituição das turmas e na distribuição de serviço seja, se for caso disso, tomado em consideração, potencializando as medidas que vierem a ser tomadas

As questões que frequentemente levantam mais problemas decorrem de situações que se detectam ao longo do ano, que partem do insucesso educativo, e a caracterização desses casos deve ser feita com o rigor possível, embora com a consciência de que as razões profundas que muitas vezes o ocasiona, ultrapassam as possibilidades da escola.

A escola poderá minimizar alguns dos factores que contribuem para o insucesso, mas para isso deverá organizar-se de forma a possibilitar que os alunos considerados com necessidade de apoio pedagógico se integrem na modalidade que considerada mais adequada face à caracterização feita e cuja estrutura deve estar montada desde o início do ano. Esta parece ser uma questão importante se considerarmos que os alunos submetidos a uma avaliação sumativa extraordinária necessitarão em muitos casos de um apoio continuado no ou nos anos seguintes, para que no final do ciclo atinjam os objectivos mínimos propostos.

Como pode a escola organizar-se para dar resposta a este problema?

Sem pretender dar uma resposta, e muito menos elaborar um modelo para resolver esta questão, gostaria, no entanto, de propor que se reflectisse sobre algumas possíveis formas de organizar o apoio pedagógico.

Não defendendo turmas de nível homogéneo, isto é, turmas de maus e turmas de bons alunos, já não me parece pedagogicamente incorrecto que nas disciplinas onde se verifique maiores níveis de insucesso, os alunos possam estar agrupados por níveis, desde que possam "circular" entre os diferentes níveis, isto é passariam nessa disciplina a um nível mais elevado, logo que determinados objectivos fossem atingidos. / 8 /

Esta modalidade não pode ser estabelecida e definida em cima da hora, obrigando a que seja considerada nos trabalhos de preparação do lançamento do ano, porque têm a ver com a distribuição de serviço e a elaboração dos horários, é de organização complexa, mas poderia ser experimentada, como forma de resolver a dificuldade tantas vezes manifestada pelos professores de utilizarem estratégias diferenciadas face à heterogeneidade e ao número de alunos por turma, evitando o recurso às aulas suplementares que, sobrecarregando os horários, tem, por vezes, efeitos contraproducentes, podendo interromper-se em qualquer momento esta forma de trabalhar se se verificar que não se atingem os objectivos pretendidos.

Outra questão que se poderá levantar é a utilização das actividades de complemento curricular como suporte aos apoios educativos.

Parece indiscutível o interesse que actividades de carácter lúdico podem ter na motivação e aquisição de competências cognitivas e comportamentais, e tem-se vindo a verificar na nossa escola uma progressiva utilização destas actividades, mas também se constata que o crédito horário atribuído para os responsáveis pelas diferentes actividades impossibilita que venham a ter um outro desenvolvimento.

Se a escola tem direito a um crédito horário para o ensino básico equivalente a 7% do número total de aulas curriculares semanais em funcionamento na escola, e o despacho N.º 178 – A/ME/93 considera que esse crédito horário é utilizado "no desenvolvimento do projecto educativo e no planeamento, realização e avaliação do apoio pedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem "parece possível que, mediante a apresentação de projectos que envolvam as actividades de complemento curricular nos apoios a desenvolver, se possa atribuir uma redução da componente lectiva aos professores responsáveis pelo desenvolvimento dessas actividades.

E parece possível, também, recorrendo ao mesmo crédito horário, garantir a orientação do funcionamento de salas de estudo que até poderiam estar articuladas com algumas das actividades de complemento curricular.

Ao Conselho Pedagógico competirá analisar toda a problemática do apoio pedagógico, definindo as grandes linhas de orientação nesta matéria, para que as actividades possam ser planeadas com antecedência, respondendo rapidamente às necessidades que forem ocorrendo

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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págs. 7-8