Escola Secundária José Estêvão, n.º 2, Jan. - Mar. de 1991

Engrácia Castro, Coordenadora da Área Educativa de Viseu

Um dos aspectos que mais ressalta do Decreto Lei sobre autonomia das escolas é a sua concretização por meio do Projecto educativo de escola. E o que é certo é que se fala disso com facilidade, mas sem se saber muito ao certo o que isso é. Vamos transcrever sem autorização, mas com vénia, um texto de Engrácia Castro, Coordenadora da Área Educativa de Viseu, que pode ajudar a lançar a discussão sobre o assunto e particularmente pode ajudar aqueles membros do Conselho Pedagógico que terão de começar a pensar no assunto desde já. Aqui fica o texto de apoio. (N. R.)



Introdução:

Na sequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro – tem vindo a decorrer um processo de Reforma do Sistema Educativo, à qual subjaz, uma nova concepção da escola Portuguesa.

Neste contexto de mudança, vários projectos têm sido concebidos, sendo desejável que, da sua articulação e complementaridade, resulte um todo coerente e integrado, passível de implementação.

Em todo este ambiente inovador, uma das noções que têm vindo a revestir-se de particular interesse é a de «Projecto Educativo de Escola», a qual, apesar de não ter sido ainda devidamente explorada teoricamente, começa já a banalizar-se no discurso educacional português. Foi a constatação deste facto que nos incentivou a elaborar um documento que, sem ser exaustivo, nem ambicioso, possa servir de apoio a todos os que, por inerência de funções, precisem de mobilizar o conceito, operacionalizando-o nas suas Escolas.

Dado que se trata de um conceito em evolução, começam já a verificar-se algumas "nuances" entre as perspectivas defendidas por diversos autores da actualidade. Iremos, no entanto, neste trabalho, debruçar-nos exclusivamente sobre as coordenadas básicas, em que há convergência de opiniões, deixando para um trabalho com maior amplitude, a realizar oportunamente, uma análise mais profunda do conceito e dos diversos processos de operacionalização. Procuraremos, numa primeira fase, referenciar os documentos legais que, directa ou indirectamente, têm contribuído para a análise/reflexão desta problemática e a situam no nosso contexto educativo.

Numa segunda fase, e partindo da fundamentação teórica das pedagogias de projecto, tentaremos clarificar o conceito de «Projecto Educativo de Escola», tantas vezes utilizado ambiguamente.

Finalmente, enumeraremos um conjunto de sugestões que, embora não sejam normas rígidas, nem sirvam de "receita", podem ser tidas em conta na elaboração/implementação de Projectos Educativos dos estabelecimentos de Ensino Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

1.

Começaremos por enumerar os textos legais que veiculam a introdução da temática "Projectos Educativos" nas Escolas Portuguesas.

– a Lei n.º 46/86 (LBSE), que, embora nunca refira claramente a noção de projecto educativo, estabelece o quadro de princípios em que deve assentar a sua implementação.

– O Decreto Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, que, estabelecendo o regime jurídico de Autonomia das escolas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, introduz um novo conceito de autonomia. Refere, pois, no seu preâmbulo: «A autonomia das Escolas concretiza-se na elaboração de um projecto educativo próprio constituído e executado de forma participada, dentro dos princípios da responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e da adequação às características e recursos da Escola e às solicitações e apoios da comunidade em que se insere.» Além disso, no seu artigo 2.º, define como autonomia da Escola «a sua capacidade de elaboração e realização de um projecto educativo próprio, em benefício dos alunos e com a participação de todos os intervenientes no processo educativo».

– O Despacho 8/SERE/89, de 8 de Fevereiro, que se assume como regulamento provisório dos Conselhos Pedagógicos, enquanto estes não dispuserem de um "regulamento adequado à função que devem desempenhar numa Escola com mais autonomia e responsabilidade". A terminologia "Projecto Educativo" é utilizada ao longo do normativo, quando são referidas as atribuições do Conselho Pedagógico (3.11), do Conselho de Grupo/Disciplina (19.1) e do Conselho Consultivo (53.1).

– O Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, que consagra a Área Escola e as Actividades de Complemento Curricular, como os espaços vocacionados para a concretização de um projecto educativo próprio de cada escola, através de uma gestão verdadeiramente autónoma e participada.

– O Projecto de Decreto-lei relativo à Direcção e Gestão dos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário, que refere claramente a terminologia "Projecto Educativo", quando aborda: / 4 /

– as competências do Conselho de Escola (art.º 8.º - d),

– as competências do Secretário-geral ( art.º 17.º- b),

– as competências do Conselho Pedagógico (art.º 32 -b).

E para terminarmos esta breve descrição histórica, vamos referir os primeiros documentos verdadeiramente inovadores, com inúmeras virtualidades e que, embora não tenham passado de propostas, funcionaram como pontos de referências e bases de trabalho para projectos posteriores – "Os Documentos Preparatórios (I e II)" e posteriormente a "Proposta Global de Reforma" da CRSE.

Neles é referida insistentemente, e em vários contextos, a terminologia "Projecto Educativo", como um dos pontos fulcrais na concepção de escola defendida pelos seus autores.
 

2.

No âmbito do trabalho que nos propomos desenvolver, parece-nos fundamental começar por clarificar conceitos como os de: ideário educativo, projecto educativo, regulamento interno e plano anual da escola, para evitar a ambiguidade da sua utilização.

2.1.

IDEÁRIO EDUCATIVO

Ideário: "Documento sócio-filosófico elaborado pelo titular, que, com carácter permanente, expressa, a nível teórico, os princípios ideológicos que definem a identidade de um centro". (Rodriguez, 1985; 431)

Este conceito, que faz do ideário a carta de identidade de um centro que queira manter um estilo educativo peculiar, tem uma aplicação reduzida no contexto educativo português.

É nos textos oficiais que deverá ser encontrado o "ideário educativo", nomeadamente na Constituição da República Portuguesa e de forma mais concreta na Lei de Bases do Sistema Educativo. Aí estão consignados um conjunto de princípios que definem o modelo de homem que se pretende formar, funcionando como referencial para a organização de todo o sistema educativo.
 

2.2.

PROJECTO EDUCATIVO

Projecto Educativo: "Documento pedagógico, elaborado por toda a comunidade, que, com carácter temporal, expressa de forma realista e concreta a acção educativa, tendo em vista a coerência da acção e organização académica do centro". (Rodriguez, 1985; 432)

O projecto Educativo não tem o carácter permanente e estável do ideário; distingue-se deste claramente pelo seu carácter eminentemente pedagógico e educativo, pelo seu aspecto concreto e realista, pela sua transitoriedade e temporalidade e pelos elementos humanos que mobiliza a comunidade educativa.
 

2.3.

REGULAMENTO INTERNO

Regulamento Interno: "Documento jurídico-administrativo-laboral, elaborado pela comunidade, que, com carácter estável e normativo, contém as regras ou preceitos referentes à estrutura orgânica, pedagógica, administrativa e económica, que regulam a organização Interna do centro". (Rodriguez, 1985; 434)

O regulamento interno define o funcionamento administrativo e laboral de qualquer instituição. Como compilação da legislação vigente e ao regulamentar as relações pessoais, a actividade interna da instituição e a acção da comunidade, deve gozar de uma certa estabilidade e continuidade. Embora não assumindo o carácter permanente do ideário, deve garantir a coerência e a ordem, formalizando "o que se deve fazer" e "o que não é permitido", dentro do estabelecimento de ensino.

E para nos situarmos mais rapidamente no que atrás ficou dito, apresentamos um quadro síntese, onde estão sistematizadas as diferenças mais relevantes dos documentos em análise.

/ 5 /

2.4.

PLANO ANUAL DA ESCOLA

O Plano de Escola corresponde a nível instrumental à noção de projecto educativo que apresentámos anteriormente. No entanto, as concepções educativas, pedagógicas e organizacionais que lhes subjazem são efectivamente diferentes. A noção de plano de actividades estava em relação mais estreita com uma Escola concebida num quadro de administração mais centralizada, ao passo que a noção de projecto educativo está associada a uma Escola gerida de forma participada e autónoma, concebida como uma comunidade educativa (Formosinho, João; 1989).

No actual contexto, o projecto educativo surge como um conjunto de intenções concretizáveis com que toda a comunidade educativa se deve identificar, representando o Plano anual da Escola, a sua descrição e sistematização. Assim, como Instrumento de planificação das actividades escolares para um ano lectivo, o Plano anual da Escola deve ser devidamente estruturado e adaptado à consecução dos objectivos fixados.
 

3.

Elaboração / Desenvolvimento de um Projecto Educativo

3.1.

Temos vindo a dar realce a uma concepção de projecto educativo como "Documento pedagógico, dinâmico e vivo, concebido por toda a comunidade educativa que, de forma explícita e concreta define o percurso a seguir, com fases devidamente sequenciadas e articuladas, de modo a garantir a unidade e coerência da acção educativa.

Tratando-se de um documento que confere a cada estabelecimento de ensino uma identidade e personalidade próprias e que tem em vista a eficácia educativa, a sua elaboração e posterior implementação pressupõem um conhecimento prévio da realidade no que diz respeito a:

– equipa directiva com o seu estilo próprio de liderança;

– professores com suas competências genéricas e específicas;

– alunos com as suas características, aspirações, interesses e necessidades;

– exigências e potencialidades do meio;

– recursos físicos, materiais e humanos disponíveis;

– contexto sociocultural em que a escola está inserida;

– circunstâncias em que vai decorrer a sua implementação.

3.2.

Ao situar-se entre o ideário educativo – o que a Escola deve ser – e as programações concretas do dia a dia escolar – o que a Escola faz – o Projecto Educativo definirá o que a Escola pretende.

Nesta perspectiva e como instrumento orientador e facilitador da gestão escolar, deverá inevitavelmente dar resposta às seguintes questões:

1.º – Quem somos? – Identificação

2.º – Onde estamos? – contexto global em que a escola se Insere

3.º – O que queremos? – expressão da vontade através dos objectivos gerais

4.º – Como o conseguiremos?

– de onde partimos?

– que limitações enfrentamos?

– de que meios dispomos?

Passaremos agora a identificar, embora de forma genérica e esquemática os três momentos que devem caracterizar o desenvolvimento de qualquer projecto educativo: concepção, execução e avaliação.

 

CONCEPÇÃO

1. Criação da "Equipa do Projecto"

2. Mentalização dos elementos da equipa para a necessidade e conveniência da elaboração de um projecto educativo.

3. Sensibilização e mobilização de todos os intervenientes no processo.

4. Elaboração do Projecto Educativo:

– Tomada de contacto inicial entre os responsáveis, tendo em vista a definição de estratégias de actuação, no que diz respeito:

– a si próprios, estabelecendo um calendário de trabalho e identificando pontos que carecem de reflexão.

– à comunidade:

– diagnosticando as suas carências e potencialidades

– identificando a escola

– propondo os objectivos gerais a atingir

– definindo a estrutura organizacional.

5. Redacção – nunca perdendo de vista o seu carácter eminentemente prático e operativo.

6. Divulgação junto de toda a comunidade educativa.
 

EXECUÇÃO

– Realização prática do projecto, sequenciada em fases, concretizada através do Plano Anual da Escola e da programação das actividades da aula.
 

AVALIAÇÃO

– Contínua (do processo e do produto) e final (global do projecto), como base para projectos futuros e para reformulações/actualizações do existente.

E, para finalizarmos esta breve abordagem, apresentaremos um quadro síntese, que esquematizando a sequência defendida por Albalat, tenta ordenar as diferentes fases do processo, de modo a que resulte operativo e conduza a eficácia da Escola. / 6 /

Não nos debruçaremos neste momento sobre as temáticas "Plano Anual de Escola" e "Programações anuais das actividades da aula", não só por se tratar de áreas que já são do domínio da maioria dos docentes das escolas, como porque pensamos aflorá-las, embora de uma forma breve, aquando da exploração presencial do presente documento.
 

REFLEXÃO FINAL

O desenvolvimento de projectos educativos de escola, pelo seu carácter participativo e de interacção permanente, deverá ter como suporte, um modelo de organização aberto, flexível e não burocrático (Erasmi e Lima, 1985; 63), de modo a permitir a real participação e corresponsabilização de todos os Implicados no processo – comunidade educativa.

É de referir, no entanto, que mudanças estruturais e organizacionais, por si só, são insuficientes. Para que projectos inovadores deixem de ser "inovações por decreto", e passem a ser verdadeiras inovações educacionais, é necessário que a sua concepção e implementação sejam mediadas pelo período de tempo necessário à mentalização, adaptação e formação de todos os Intervenientes.

Não temos dúvidas que as práticas escolares baseadas no desenvolvimento de projectos educativos próprios de cada estabelecimento de ensino, colocam a escola perante um novo desafio, em termos de investigação – acção e investigação educacional; no entanto, só um projecto educativo exequível, com que todos se identifiquem, permitirá o verdadeiro empenhamento e compromisso de todas as partes na sua execução / implementação e implicará que sejam accionados, aos mais diversos níveis, os mecanismos conducentes ao verdadeiro sucesso educativo.

 

Bibliografia referida

Albalat, V.B., (1980), projecto educativo, Ed. Escuela Española, S.A. Erasmie, T e Lima, L. (1989), Investigação e Projectos de Desenvolvimento em Educação: Uma Introdução, Braga, U. Minho, Unidade de Educação de Adultos

Formosinho, João (1989 a), A Direcção das escolas Portuguesas – Da democracia representativa centralizada à democracia participativa descentralizada. Comunicação ao Congresso: "A educação, o socialismo democrático e a Europa" Dep. de Educação e Formação do Partido Socialista, 1989 (policopiado) Formosinho, João (1989 b). De Serviço de Estado a Comunidade Educativa – Uma nova concepção para a escola Portuguesa, U. Minho, Braga, Junho (policopiado)

Pires, E. Lemos (1987). Lei de Bases do sistema educativo: apresentação e comentários, Porto, Ed. ASA Rodriguez, M. Lopez (1985). "EI ideario educativo" in Saenz, Oscar (dir), Organizacion escolar. Madrid, Ed Anaya.
 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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