Escola Secundária José Estêvão, n.º 15, Set.-Dez. de 1995

 

1. UM OLHAR SOBRE O ESPAÇO

O séc. XX marcou aquilo a que se convencionou designar de procura social da educação, que se fez sentir, também, na procura de níveis de formação não obrigatória e complementar onde a música tem vindo, progressivamente, a ocupar um lugar de relevo, o que a realidade vem confirmando com a procura cada vez mais generalizada de espaços educativos adequados. É que, em nossa opinião, o ensino artístico, pelos apelos à sensibilidade e aos dotes criativos do homem, funciona como uma espécie de amortecedor em relação ao pensamento, minorando os riscos da cientificidade plena.

O homem pretende-se e aspira ao "homem total". Não se revê na parcialidade, anseia pela plenitude, «uma plenitude na direcção da qual se orienta quando busca um mundo mais compreensível e mais justo, um mundo que tenha significação.» (Fischer, 1983:13). Nesta sua procura do significado das coisas, o homem tem a referência da sua experiência e do seu saber, do contexto social e histórico. A música constitui uma oportunidade para tal, já que ela é a síntese de «sons dispostos em determinados modos e em determinadas relações, elevando a expressão a um elemento unicamente feito pela arte e para a arte.» (op. Cit. 207), e da experiência pessoal e social do seu compositor. Porque a experiência de um compositor nunca é puramente musical, mas pessoal e social, ou seja, condicionada pelo período histórico em que vive e que o afecta de muitos modos. Por aqui passa a legitimação social da arte e a sua entrada nas instituições sociais e educativas. É nesta encruzilhada dos saberes científico e artístico, é neste espaço de consensos cognitivos e de diálogo objectividade-subjectividade que se situa o "sonho" do homem total.

Para D'Allones, a finalidade da educação «é a emergência dessa subjectividade como capacidade de fazer de outro modo, isto é, de configurar o real, o real social, mas também o estado das técnicas, dos conhecimentos, das possibilidades económicas. Criar coisas.» (1993:56). Esta constitui, a nosso ver, a tendência fundamental do homem: sentir-se diferente e ele próprio. O mesmo autor afirma que «a actividade artística faz surgir um tipo de homem novo», precisamente pela sua capacidade de fazer de outro modo.

Pensamos serem oportunas as palavras introdutórias de Educação Artística Especializada: preparar as mudanças qualitativas, documento editado e divulgado pelo Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP), em 1/10/1991:

No dealbar da última década do séc. XX, em / 31 / que nos é dado viver a esperança de um mundo mais fraterno e livre, assiste-se, em Portugal, ao renascimento da educação artística, também ela nutriente de mais verdade, de mais liberdade, forja de homens e mulheres novos. Na verdade, se educar é sempre alargar a fronteira da liberdade, o incremento da educação artística integra esse movimento sob uma dupla vertente: por um lado, na medida em que vem abrir novas oportunidades de escolha para os jovens em formação e, por outro, porque desencadeia uma humana e inesgotável maré viva de afirmação da diferença e da expressão da diversidade.

Tanto a educação artística genérica como a educação artística especializada (...) contribuem inequivocamente para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens.

As consequências políticas deste enunciado são evidentes: o acesso à educação artística tem de ser progressivamente generalizado entre as camadas jovens; a qualidade de formação é um pré-requisito imprescindível para proceder a esse alargamento; o sistema educativo, nomeadamente o subsistema, devem cultivar crescentemente o direito à diferença, a liberdade e a diversidade de modelos de concretização (1991:7).

Na verdade, «um país musical é um país convenientemente preparado para aceitar todas as lições do progresso, para saber vibrar, um país cujo teatro represente a sua verdadeira missão, e seja o livro dos que não têm livros, como o exigia um belo espírito, recebe por este intermédio parte da sua educação moral e cívica»(1), o que legitima o enquadramento social do Conservatório de Música e lhe confere, de algum modo, o direito à fala e a um lugar pedagógico. Por outro lado, «a progressiva democratização do ensino, o incremento de divulgação dos bens culturais e a proliferação e desenvolvimento das artes, provocaram nos últimos anos uma verdadeira explosão das apetências e das necessidades neste campo: em consonância com a multiplicação e diversificação de perspectivas para a actividade artística, seja em termos de criação, de interpretação, de produção, de difusão ou de fruição»(2), o que nos permite deduzir que a preocupação dominante, neste extracto, é a integração da evolução artística na dinâmica social. A Escola é o local por excelência promotor e activador desta dinâmica.

De facto, na nossa sociedade, as escolas constituem um suporte fundamental, ainda que não exclusivo, do desenvolvimento intelectual e da mente. A mente envolve as grandes redes de processos simbólicos que as culturas humanas geraram, conservaram e depuraram através dos tempos, incluindo as ciências, as humanidades e as artes, assim como todas as formas de expressão e atitudes socioculturais. Os verdadeiros fundamentos da educação consistem em preparar os instrumentos adequados à organização do pensamento, por forma a uma apreensão da totalidade da experiência humana, pois «o pensamento não está ligado apenas a um determinado tipo de conhecimento, nem à linguagem verbal nem à dos sistemas de simbolismo lógico (como utilizam as matemáticas) destinados a condensar e amplificar o que se pode expressar verbalmente. Também podemos pensar musicalmente.» (Swanwick, 1991:118).

Rodrigues, afirmando que a experiência estética «procede da totalidade da percepção sensível», declara que «a obra musical não é meramente de natureza auditiva, mas envolve o conjunto da percepção do mundo.» (1991:31).

A dimensão ética e pedagógica da educação artística é completada, pois, pela dimensão cognitiva, na medida em que ela promove a construção de imagens e de concepções do mundo: «A educação artística / 32 / deve, para além do seu treinamento técnico (...) e do ensinar e apreciar, exactamente habilitar os estudantes a abranger o mundo presente, e a desenvolver uma relação singular consigo próprios, e com o seu ambiente, natural, social e cultural.»(Dias, 1992:89). Para tanto, é indispensável a apropriação dos vários modelos de discurso que aproximem o indivíduo da realidade pluridimensional. Daí que uma educação artística não possa marginalizar essa relação fundamental do homem com o universo de fenómenos, os quais constituem uma parte importante no processo de estruturação do discurso artístico.

Já João de Barros (1916) dizia que «não há sociedade democrática que possa viver, progredindo, sem o culto da Arte.» (p. 97), porque «sem ensino artístico não há educação da sensibilidade e não há cultura geral que valha.» (p. 63) e porque «o culto da Arte (...) constitui hoje uma das bases indispensáveis da educação moral e da educação cívica.» (p. 99), constatando, porém, que «em Portugal, (…) não se sentiu ainda de maneira eficaz o valor e a importância da Arte – e, por conseguinte, menos se compreendeu o seu valor e importância como factor de educação social, como auxiliar imprescindível da educação da criança e do adolescente.» (p. 99).

É neste contexto que surge o Decreto-Lei 344/90 (Lei de Bases do Ensino Artístico), de 2 de Novembro, o qual «define apenas os grandes princípios, estruturas e linhas gerais que enformarão todo o sistema que ora arranca, remetendo-se para legislação subsequente o desenvolvimento do quadro geral respeitante a cada uma das áreas consideradas.» A sua institucionalização é forçada pela «consciência de que a educação artística é parte integrante e imprescindível da formação global e equilibrada da pessoa, independentemente do destino profissional que venha a ter, assumida pelo poder. Ou seja, é reconhecido o direito a uma educação artística universal, desde o primeiro ciclo até ao ensino superior, podendo mesmo iniciar-se no nível pré-primário, que promova a formação da sensibilidade e devolva o rosto humano à escola.(3)

Nesta perspectiva, a escola tem, como local privilegiado de formação, que estabelecer a síntese necessária entre os discursos racional e intuitivo como espaço de harmonização pedagógica e institucional. Dada a pluridimensionalidade do universo humano e a diversidade de discursos daí decorrente, à escola, como instituição educativa legitimada pela sociedade, compete assumir a unidade dos discursos como via mais apropriada a um desenvolvimento equilibrado do indivíduo, a uma formação completa do homem.

 

2. UM OLHAR SOBRE O TEMPO

2.1. O que é um Conservatório

Um Conservatório é uma Instituição que se dedica ao ensino da Música em tomo de um plano oficial e oficializado. A palavra Conservatório não tem qualquer relação com a ideia de «"conservar" intacta e pura a arte ou a ciência da música, de a preservar de qualquer corrupção», (Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, s/d: 1548), mas foi, nas suas origens, na Itália do séc. XVI, um local destinado a instituições de caridade, onde «os órfãos, as crianças abandonadas ou sem família, eram educadas (‘conservati’) até poderem prover ao seu sustento» (id. ibid.). Aí, se ensinava a arte dos sons, o que, por analogia, veio, mais tarde, a aplicar-se a certas escolas de música, tendo sido fundada a primeira, no séc. XVI, em Nápoles. Entretanto, o primeiro, na acepção moderna da palavra, foi o de Paris, criado em 1795, «destinado primordialmente a proporcionar o ensino da música a todas as classes sociais.» (id" ibid.). A criação de Conservatórios, a começar pela Itália, estendeu-se pela Europa. Em Portugal, surge o primeiro Conservatório, em Lisboa, em 5-5-1835 (Conservatório Nacional de Lisboa), fundado por Almeida Garrett. No Porto, é criado, em 1-6-1917, o Conservatório Municipal do Porto, transferido para o Ministério da Educação Nacional pelo Decreto-Lei n.º 519/72, passando a «reger-se, na parte aplicável, pelas disposições em vigor para o Conservatório Nacional» / 33 / (Perdigão,1981:293).

 

2.2. Um pouco de história

Em documento intitulado "Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian" e subtitulado "justificações e Bases para a organização do Conservatório Regional de Aveiro", afirmava, em carta de 6 de Junho de 1969, inserida naquele documento, o Presidente da Fundação Gulbenkian:

O Conservatório Regional de Aveiro é um estabelecimento de ensino prestigiado e prestigioso, juridicamente organizado.

Por consequência, o facto de passar a dispor de novas instalações não deverá, só por si, determinar uma alteração da sua personalidade e profundas modificações na sua estrutura, a principiar pelo nome, que deverá continuar a ser o mesmo «Conservatório Regional de Aveiro», com um único aditamento – «Calouste Gulbenkian» (1969:9)

O Conservatório de Música de Aveiro nasceu a 8 de Outubro de 1960), ficando instalado, provisoriamente, no então Liceu Nacional de Aveiro(4). Inicialmente, previsto designar-se Academia de Música de Aveiro(5), acabaria por se assumir como Conservatório Regional de Aveiro, obra dinamizada e materializada em torno da acção persistente e insistente do seu mentor principal, Orlando de Oliveira, ao tempo Reitor do Liceu Nacional de Aveiro, e com a intervenção da Fundação Gulbenkian, através do seu Presidente, Azeredo Perdigão(6). O Jornal local “Correio do Vouga”, de 1/10/1960, lembra que se trata do primeiro Conservatório Regional do País, o que confere particular significado ao acontecimento.

Dos seus Estatutos consta no artigo primeiro:

O Conservatório Regional de Aveiro é uma instituição de tipo associativo e de carácter particular, com sede na cidade de Aveiro, e tendo em vista os seguintes objectivos:

I). Ministrar o ensino das disciplinas que fazem parte do plano oficial dos Cursos Geral e Superior do Conservatório Nacional, habilitando os seus alunos para os exames oficiais e proporcionando-lhes ainda o ensino de disciplinas em plano próprio superiormente autorizado.

II). Promover, fomentar ou patrocinar a divulgação artística no distrito de Aveiro, através de concertos, audições escolares e palestras versando assuntos literários, artes plásticas, história da música, etc, para o que poderá aceitar a colaboração de outras organizações tendentes a atingir a mesma finalidade.

Feito o percurso normal de uma entidade projectada para injectar algo novo no território próprio, o Conservatório foi, paulatinamente, dando mostras do seu desassossego despoletado pelo conflito em gestação entre o desejo e a necessidade de ampliar a sua área habitável e a precaridade do espaço disponível. A interinidade de instalações chegou, porém, ao fim do seu mandato, em 1964(7), com o lançamento da "primeira palavra" do que viria a ser a nova e actual casa do Conservatório. É assim que no ano lectivo de 1970-1971 (...) foi justamente marcado pela inauguração oficial das novas instalações do Conservatório».(8)

Já neste documento se lança a intenção de oficializar o Conservatório:

«Sente-se, por um lado, a necessidade da oficialização; mas, por outro lado, ainda se não viu o enquadramento legal a cujo abrigo se / 34 / possa requerer, com segurança, o regime de instituição oficial».

O edifício, onde, actualmente, funciona o Conservatório de Música de Aveiro foi inaugurado no dia30de Março de 1971(9). Tratou-se de um momento de alto significado para a região e para a cidade de Aveiro. Na verdade, «o acontecimento era digno da solenidade de que se revestiu: tratava-se da inauguração oficial das moderníssimas instalações do mais autorizado e prestigiado instituto de educação artística do Distrito, já com provas de valia incontestável averbadas ao longo de quase uma década»(10). Obra tornada possível pela intervenção activa da Fundação Calouste Gulbenkian, cujo presidente reconhece que «o Conservatório reúne condições técnicas e pedagógicas capazes de propiciar eficiente ensino nos domínios infantil e primário, línguas, iniciação artística (música e artes plásticas), bailado e cursos gerais e superiores de música»(11)

Recuando um pouco no tempo, são já de 1959 as diligências e as intenções de preparar o caminho para a criação de uma escola de música, cujo suporte institucional precisava de ser encontrado e escriturado.

Assim, naquele ano, são criadas duas instituições com o mesmo nome: Conservatório Regional de Aveiro. (Oliveira, 1985: 61-62).

a) - Uma Sociedade Cultural de carácter particular com sede em Aveiro e dois objectivos fundamentais:

– Criar uma Escola aonde se ministrasse o ensino das disciplinas que fazem parte do plano oficial dos Cursos Gerais e Superiores do Conservatório nacional;

– Promover, fomentar ou patrocinar a divulgação artística no distrito de Aveiro através de concertos, audições escolares e palestras versando assuntos literários, artes plásticas, história da música, etc.

b) - Uma Escola que realizasse as actividades atrás mencionadas.

Com a constituição desta Sociedade Cultural, estavam reunidas as condições mínimas para se requerer ao Ministério da Educação Nacional autorização para o respectivo acto de fundação e instalação de um estabelecimento de ensino com a designação de Conservatório Regional de Aveiro, o que acontece nas circunstâncias acima referidas.

Em 1969, prepara-se a transferência para as novas instalações que, não obstante a fase ainda de organização do espaço, permitem a leccionação(12). Este edifício, de harmoniosas instalações adequadas ao ensino artístico, irão ser cedidas à Associação do Conservatório Regional de Aveiro, em regime de comodato, não havendo lugar a qualquer pagamento pela utilização do espaço.(13)

A integração do Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian na Universidade de Aveiro foi uma tentativa pensada no sentido de dotar aquele estabelecimento de ensino superior dos instrumentos e apoios técnicos necessários à formação de professores na área musical, como é dito na publicação referida. (14)

Entre os cursos novos, a criar no âmbito das actividades do Centro Integrado(15), inclui-se o de Professores de Música para o ensino secundário. A área musical é também uma das componentes de formação dos futuros professores dos ensinos infantil e básico (...)

Pareceu à Universidade que esse tipo de actividades de formação viria a responder às necessidades do país, tão carenciado em Professores de Educação Musical a todos os níveis (escolas primárias, preparatórias, / 35 / secundárias, academias musicais, escolas de música, conservatórios, etc.) e em professores com adequada preparação psicopedagógica (...) Mas pareceu igualmente à Universidade que, dada a falta de recursos técnicos e humanos, e até a falta de experiência de ensino musical no âmbito das universidades, não seria de iniciar, para já, a formação de professores do ensino secundário na especialidade de Música, a não ser que, para o efeito, fosse possível obter a colaboração sistemática do Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian» (p. 2).

Uma nova etapa se inicia com a promulgação da Portaria n.º 500/85, de 24 de Julho (16), através da qual o Governo cria, com efeitos a partir de 1 de Outubro desse mesmo ano, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian. Aveiro passou a contar com mais uma unidade de ensino oficial, neste caso, na área da Música. (17)

A referida Portaria afirma que "2.º O Conservatório de Música de Aveiro é um estabelecimento de ensino vocacional da Música, nos termos definidos no ano art.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho". Na verdade, lançando o olhar na direcção do Decreto-Lei n.º 310/83, no seu artigo 8.º, pode confirmar-se a legitimidade e o suporte jurídico-institucional do Conservatório de Aveiro:

1. O ensino vocacional da música e da dança será ministrado em estabelecimentos de ensino genericamente designados, no presente diploma, por escolas de música e escolas de dança. (...)

4. As escolas de música e as escolas de dança serão criadas por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa e os respectivos quadros serão estabelecidos nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro.

5. A organização, o funcionamento e gestão das escolas de música e das escolas de dança regem-se pelos estatutos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

Entretanto, este belo e moderno edifício do Conservatório foi doado pela Fundação Gulbenkian, sua proprietária, à Câmara Municipal de Aveiro, acta que se formalizou no dia 8 de Outubro de 1985, vinte e cinco anos após a inauguração do Conservatório Regional de Aveiro. Com este acontecimento, "uma nova época principiou, pois, na história desta escola aveirense" (18)

 

BIBLIOGRAFIA

1. Barros, João de – (1916), Educação Republicana, Liv. Aillaud & Bertrand, Paris/Lisboa.

2.D'Allanes,Olivier R. – (1993), Não vejo como é que uma Educação pode ser Nacional, in Kichikian, A., "Os Filósofos e a Educação", Ed. Colibri, Lisboa.

3. Dias. J. A. B. Fernandes – (1992), Algumas considerações antropológicas sobre o ensino artístico, in "Ensino Artístico", Ed. ASA, Porto

4. Fischer, Ernst – (1983), A Necessidade da Arte, Zahar Ed., Rio de Janeiro.

5. GETAP/ME, (1991), Educação Artística Especializada preparar as mudanças qualitativas, GETAP/ME, Porto.

6. Misrahi, Robert – (1993), Educar para a alegria, não para o trabalho, in A Kechikian, "Os Filósofos e a Educação", Ed. Colibri, Lisboa, 11-17.

7. Oliveira, Orlando – (1985), Conservatório Regional de Aveiro-Calouste Gulbenkian. Bodas de Prata, in “Boletim Municipal de Aveiro”, ano III, n.º 5, pp. 61-66.

8. Perdigão., Madalena – (1981), Educação Artística, in / 36 / Manuela Silva & M. Isabel Tamen, "Sistema de Ensino em Portugal", FCG, Lisboa, 285-305.

9. Rodrigues, AD. – (1991) Arte e experiência, in “Revista de Comunicação e Linguagens”, 12/13, Ed. Cosmos, Lisboa, pp. 25-33.

10. Swanwick, K. – (1991), Música, pensamiento y educación, Ed. Morata, Madrid.

 ________________________________

NOTAS:

(1) – António Nóvoa, Os professores e as reformas do ensino na Viragem do século (1886-1906), Edições ASA, 1993:20, citando o Decreto de 24 de Outubro 1901, que reforma o Conservatório Real de Lisboa, mais tarde Conservatório Nacional.

(2) – Preâmbulo de projecto de Decreto-Lei definidor das bases e do quadro legal em que há-de desenvolver-se a educação artística, enviado ao Conservatório de Música de Aveiro pelo Ministério da Educação em 22 de Junho de 1989, oficio 2118.

(3) – Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, Preâmbulo introdutório. Diga-se, de passagem, que, não obstante a "urgência" pressuposta, se aguarda, ainda, a normatização (e a normalização) do ensino e dos Conservatórios de Música.

(4) – Hoje, Escola Secundária José Estêvão.

No Diário do Governo de 14 de Dezembro de 1960, III Série, n.º 289, p. 4368, procede-se à promulgação de concessão do Alvará: «Por despacho ministerial de 28 de Outubro findo: Concedido à Associação do Conservatório Regional de Aveiro alvará para o funcionamento de um estabelecimento de ensino particular de cursos de Música; Línguas Vivas, Filosofia, História e Geografia, denominado Conservatório Regional de Aveiro, sito no edifício do Liceu Nacional de Aveiro, fixando-lhe a lotação total em 150 alunos externos, de ambos os sexos, em coeducação, em regime de planos e programas oficiais e próprios, sob a direcção de Gilberta Custódia da Costa Gouveia Xavier de Paiva». O alvará tem o n.º 1613 e a data de hoje.

Inspecção do Ensino Particular, 15 de Novembro de 1960. O Inspector Superior, Artur de Almeida Carneiro».

No alvará se regista o seguinte em "Abervamentos": «Registado no Conservatório Nacional, em 30 de Novembro de 1960».

(5) – Veja-se Separata da Revista LABOR, n.º 197, 1960.

(6) – Os seus Estatutos, submetidos à aprovação ministerial, acabariam por consagrar a designação oficial de Conservatório Regional de Aveiro, por duas razões fundamentais: 1.º Conservatório em vez de Academia, por se propor ensinar os cursos superiores; 2.º Suprimir a palavra ‘Música’ da sua designação por se propor ensinar ballet e, possivelmente, teatro. (in CORREIO DO VOUGA de 1/10/1960, última página).

(7) – Conforme refere Oliveira (1985:65), o Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, em visita ao Conservatório de Aveiro, dando-se conta da exiguidade das instalações, deixou no ar tal intenção, ao afirmar: «a Fundação prefere construir de novo um edifício apropriado onde se ministrará também a iniciação e cultura das Artes Plásticas. E, como estamos perto do Natal, vamos ver se o Menino Jesus dá uma prenda a estes meninos todos.» Ver também Jornal “Correio do Vouga” de 2/4/1971, p.1.

(8) – Relatório do Conselho Administrativo do Conservatório Regional de Aveiro, ano lectivo de 1970-1971, p. 3.

(9) – No alvará pode ler-se em Abervamentos que «Por despacho ministerial de 13 de Agosto de 1970, foi este estabelecimento autorizado a transferir as suas instalações para um prédio sito na rua do Cabouco, futura Avenida Gulbenkian, e a ministrar o ensino primário elementar a alunos de ambos os sexos, em regime de duas secções, fixando-se a lotação total em 500 (quinhentos) alunos externos (…). Inspecção do Ensino Particular, em 30 de Setembro de 1970. O Inspector Superior».

A impressão geral deixada pelas instalações, intencionalmente projectadas para o ensino artístico, é-nos dita pela Imprensa Local da época: «Está localizado numa zona tranquila, junto ao parque da cidade, próximo do centro, e prevê-se a expansão das instalações em complemento do programa, agora realizado, quando a frequência de alunos e as necessidades culturais da cidade o impuserem e para cuja efectivação a Fundação Gulbenkian já adquiriu o terreno necessário.

A área está longe de atingir valores supérfluos. Pareceu, pois, importante encontrar espaços livres integrados num conjunto em expansões fluidas do espaço fechado. Utilizou-se com intenção o pátio – na procura obstinada da intimidade e abrigo. Simultaneamente, tentou-se encontrar o ambiente correspondente às solicitações do espírito infantil: imaginação, drama, jogo, reserva e silêncio. A intenção permanente de criar um clima de abrigo sentido, de conforto físico e emocional nos espaços interiores e nos pátios estendeu-se até ao acesso principal, / 37 / que se quis atractivo, numa sugestão de ampla abertura, franca e ao mesmo tempo íntima e protectora.» (in Jornal “Correio do Vouga” de 2/4/1971, última página).

(10) – In jornal de 3/4/1971.

(11) – In Jornal LITORAL de 3/4/1971, p, 3.

(12) – Nestes termos, aliás, se pronuncia uma nota de 17/11/1969 destinada a ser publicada nos jornais locais da época: «Embora não se tenha feito ainda a inauguração oficial do novo edifício deste estabelecimento de ensino, por estar a proceder-se ao necessário estudo e aquisição do equipamento previsto, o certo é que, utilizando os poucos recursos já existentes em mobiliário e apetrechamento escolar, as aulas estão a funcionar com toda a regularidade desde o princípio de Outubro.» E em requerimento enviado ao Ministro da Educação Nacional em 29 de Julho de 1969 dizia a Comissão Administrativa do Conservatório através do seu Presidente, Dr. Orlando de Oliveira: «Esse edifício está praticamente concluído, pelo que se espera que o Conservatório se instale nele durante as férias grandes, prestes a começar, para lá iniciar as suas actividades escolares em Outubro do ano corrente.»

(13) – Em dossier organizado e preparatório da "Integração do Conservatório Regional de Aveiro na Universidade de Aveiro", divulgado em 1983, pode ler-se em "O Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian. Situação actual":«Ao todo, cerca de 30 salas de aulas, auditório, refeitório, recinto de exposições e convívio e logradoiros diversos, tudo integrado num conjunto arquitectónico extremamente harmonioso, que constitui só por si um admirável instrumento educativo a despertar nos jovens auspiciosos sentimentos de beleza, comodidade e conforto, semente de uma cultura o mais próxima possível da integral e promissora de um desabrochar das várias facetas da personalidade de cada um (…) A Fundação Gulbenkian (...) tendo entregado, a título experimental, à associação 'Conservatório Regional de Aveiro' em regime de comodato, o novo edifício e os novos equipamentos. Durante o regime experimental – cedência a título de comodato a associação nada teria de pagar à Fundação pelo uso e fruição que fizesse do imóvel e coisas móveis» (pp. 1-2).

(14) – Integração do Conservatório Regional de Aveiro na Universidade de Aveiro, Memorando enviado pelo Reitor da Universidade de Aveiro ao Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7/4/1982, p. 2.

(15) – CIFOP da Universidade de Aveiro.

(16) – Esta Portaria havia sido preparada por um grupo de trabalho criado, para o efeito, pelo Despacho n.º 50/ME/ 1984.

(17) – Portaria n.º 500/85, de 24 de Julho: «Desde 1960 que a cidade e a região de Aveiro vêm beneficiando da importante obra pedagógica, artística e cultural que o seu Conservatório Regional conseguiu desenvolver, mau grado as inúmeras dificuldades com que se tem debatido e que, se se mantivessem, poderiam vir a comprometer seriamente a continuidade da sua acção.

Tomando-se, pois, necessário salvaguardar e incrementar a prossecução das actividades do ensino da Música em Aveiro; tendo em conta o interesse e o espírito de colaboração demonstrados pela Câmara Municipal desta cidade, consideradas as vantagens de alargar a rede escolar do ensino artístico, dotando a populosa região de Aveiro com um estabelecimento público do ensino da Música:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do ano art.º 8º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de Conservatório Regional de Aveiro de Calouste Gulbenkian».

(18) – ln Boletim Municipal de Aveiro, ano IlI, n.º 6,1985: 31-32.

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

Página anterior Índice de conteúdos Página seguinte

pág. 30 a 37