Escola Secundária José Estêvão, n.º 15, Set.-Dez. de 1995

Exmo Senhor

Director do Departamento do Ensino Secundário
 

O Conselho Pedagógico da Escola debruçou-se sobre as condições de trabalho – de leccionação e de estudo – dos professores e alunos do 12.º ano abrangidos pela generalização dos novos planos de estudos, bem como analisou as instruções do Despacho Normativo 55/95 de 19/9

e entendeu expor a V. Ex.cia as seguintes preocupações:

– A generalização da aplicação dos novos programas não foi acompanhada de medidas de apoio sistemático ao trabalho de leccionação dos docentes;

– Os estudantes do 12.º ano têm cargas horárias excessivas complicadas por semanários/horários extremamente sobrecarregados, que não permitem trabalho autónomo de estudo, reflexão e investigação necessários para a apropriação de saberes e competências considerados nos novos programas;

– No actual quadro do ensino secundário, os estudantes terão de realizar exames nacionais a, pelo menos, cinco disciplinas, para os quais não foram mobilizados e muito menos treinados ao longo da sua vida escolar;

– Se os professores não foram acompanhados na leccionação, muito menos foram apoiados na construção e aplicação de instrumentos de avaliação que aproximassem os estudantes das provas de exame final:

Para obviar implicações nefastas que inevitavelmente resultarão dos desajustamentos entre a prática de um modelo de avaliação das escolas e um exame final, o Conselho Pedagógico reclama de V. Ex.cia.

– que o D.E.S.. faculte "às escolas, até final do primeiro período, o núcleo significativo dos objectivos e conteúdos que vão ser objecto de exame final em cada disciplina, a estrutura das provas e as instruções para a sua realização" tal como vem definido no ponto 16.1.2 do Despacho Normativo 55/95;

– que neste primeiro ano da generalização dos exames finais nacionais, para além do previsto naquele despacho, sejam elaboradas e enviadas às escolas, em tempo útil, provas-modelo que clarifiquem o perfil da prova, ilustrando o tipo de perguntas e de respostas esperadas ou exigidas;

– que, se possível, essas provas-modelo possam ser testadas de tal modo que as provas finais de exame considerem a adequação que os resultados do teste sugiram;

– que sejam dadas, às comissões de provas e júris de exame, instruções concretas sobre a natureza e alcance das provas, no sentido de esclarecer que elas são radicalmente diferentes das provas até agora aplicadas, quer devido a alterações inscritas nos novos planos de estudos, quer devido ao novo número de provas a que cada aluno é agora obrigado.

O Conselho Pedagógico
 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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