Escola Secundária José Estêvão, n.º 6, Jan.-Maio de 1992

 

Maria do Rosário Direito

Na sequência do texto publicado no último “Aliás” sob o título "Viagem de Intercâmbio Cultural ao Japão" (texto esse que, por sinal, continha imensas gralhas!) venho agora traçar, em linhas gerais, o quadro do sistema educativo japonês.

O Sistema Educativo Japonês


O Sistema Educativo Japonês – Evolução

O moderno sistema educativo japonês foi introduzido logo a seguir à restauração Meiji, com a promulgação da Lei para o Sistema de Ensino, em 1872. Porém, após a 2.ª Guerra Mundial, passou por grandes reformas.

A Constituição, que entrou em vigor em 1946, define o direito básico e o dever do povo à educação como segue: «Todos terão o direito de receber ensino igual, correspondente às suas capacidades, conforme estipula a lei. Todos os que tiverem jovens sob a sua protecção serão obrigados a dar-lhes educação básica, conforme estipulado por lei. Esse ensino obrigatório será gratuito.»

A Lei Fundamental do Ensino, que entrou em vigor em 1947, estabeleceu um sistema de educação formal de 6-3-3-4 anos, na base do princípio de igualdade de oportunidade educacional.

As escolas secundárias superiores começaram em 1948 com cursos a tempo integral e a tempo parcial. Em 1961 foi acrescentado o curso por correspondência.

Em 1949, começaram a funcionar as Universidades sob um novo sistema. No ano seguinte, iniciou-se um sistema provisório de universidades juniores, tendo-se estabelecido um sistema permanente deste tipo de universidades em 1964. As universidades técnicas foram criadas em 1962 e desempenham hoje um papel relevante na educação superior do Japão.

Proporciona-se também educação especial aos deficientes físicos ou mentais, quer em escolas especiais, quer em classes especiais, nas escolas primárias e secundárias. Tivemos oportunidade de observar uma dessas classes na Escola Primária de Aizu, onde cerca de 5-6 crianças deficientes eram apoiadas por 2-3 professores. Nestas escolas ou classes, as crianças deficientes recebem educação especial adaptada às suas necessidades, de acordo com o grau e a extensão da sua incapacidade.

Além disso, existem jardins de infância para as crianças em idade pré-escolar, assim como escolas de formação especial (criadas em 1976) e escolas mistas, ambas oferecendo cursos vocacionais, técnicos ou outros, adaptados às necessidades da vida real.

 
A organização do actual sistema educativo

O quadro que a seguir se apresenta mostra a organização actual do sistema educativo do Japão.

 

As principais características de cada tipo de instituição educacional são as seguintes:

 

 

 

1. Educação Obrigatória

– Ensino Primário e Ensino Secundário Inferior

Todas as crianças entre 6 e 15 anos devem receber ensino primário durante 6 anos e ensino secundário inferior durante 3 anos. O ensino obrigatório é gratuito para todos. As crianças de famílias necessitadas recebem, dos governos local e central, auxílio especial para pagamento de despesas com almoço e transporte escolar, materiais escolares, assistência médica, etc.

Uma criança que tenha completado o curso da escola primária deverá seguir a escola secundária inferior. As escolas locais de ensino secundário inferior devem admitir qualquer criança (excepto as física ou mentalmente deficientes) que residam dentro da sua área. Não há processo de selecção. Há escolas privadas nestes níveis e nelas existem processos de selecção. / 3 /

 

2. Ensino Secundário Superior

Há três tipos de cursos nas escolas secundárias superiores: de tempo integral, de tempo parcial (principalmente nocturno) e por correspondência. O curso de tempo integral dura 3 anos. Em Maio de 1988, 94.6% de todos os estudantes do ensino secundário superior foram matriculados nos curso de tempo integral.

O curso secundário superior pode ainda ser classificado em várias categorias, de acordo com as características do currículo: geral (académico), técnico, comercial, de artes domésticas e outros. Em 1988, 27,2% dos estabelecimentos secundários superiores ofereciam tanto cursos gerais como vocacionais; um pouco mais de 51,1 % ofereciam cursos gerais somente e os outros apenas cursos vocacionais. Naquele ano, aproximadamente 73,6% de todos os estudantes do ensino secundário superior foram matriculados nos cursos gerais.

A admissão às escolas secundárias superiores, bastante competitiva, é feita com base nas credenciais das escolas secundárias inferiores e através de um exame: como muitas das escolas locais são dirigidas pelas prefeituras, o exame é também da responsabilidade destas. Apesar da competição, 94,5%, em 1988 e 94,7%, em 1989, dos alunos das escolas secundárias inferiores entraram nas escolas secundárias superiores ou em universidades técnicas.

 

3. Ensino superior

As instituições de ensino superior são de três tipos: universidades, universidades juniores e universidades técnicas.

As universidades oferecem tanto cursos universitários como de pós-graduação. Os cursos universitários que conferem o grau de bacharel duram 4 anos, excepto o de medicina, que requer 6 anos. Os cursos de pós-graduação são o de mestrado e o de doutoramento. O primeiro dura dois anos, além do grau de bacharel, e o último 5 anos. Há também um curso de doutoramento separado, de 3 anos, para aqueles que possuem o grau de mestrado. (Não há cursos de mestrado em Medicina; a duração do doutoramento em Medicina é de 4 anos, além do grau de bacharel.)

As universidades juniores mantêm cursos de 2 ou 3 anos para diplomados em escolas secundárias superiores.

A matrícula nas universidades técnicas requer a conclusão do curso secundário inferior, oferecendo essas instituições cursos de 5 anos de duração, de tempo integral, para a formação de técnicos.

A admissão às universidades e às universidades juniores faz-se com base nos créditos adquiridos nas escolas secundárias superiores e através do exame de admissão, além do exame geral a nível nacional, destinado a avaliar os conhecimentos gerais adquiridos na escola secundária superior (uma espécie de PGA?). Este último exame foi instituído em 1979. Em 1989, cerca de 1.101.000 estudantes candidataram-se às universidades e às universidades juniores, tendo sido admitidos nessas instituições cerca de 702.000 (63,8%).

 

4. Escolas mistas e Escolas de Formação Especial

A maioria destas escolas é administrada pela iniciativa particular e fornece aos jovens cursos vocacionais de curta duração e cursos práticos sobre costura, cozinha, contabilidade, dactilografia, desenho, línguas estrangeiras, mecânica, electrónica, programação de computadores, etc.

A partir de 1976, as escolas mistas que cumpriam com certas normas estabelecidas pelo Ministério da Educação foram reclassificadas como "escolas de formação especial".

 

5. Instituições pré-escolares

Os jardins de infância admitem crianças de 3, 4 e 5 anos de idade e ministram cursos de 1 a 3 anos de duração, conforme a idade de admissão da criança. Em 1988, 58.6% dos jardins de infância eram administrados pela iniciativa privada; 41% pela municipalidade e 0,3% pelo governo.

Além dos jardins de infância, existem também as creches. Embora estes estabelecimentos pertençam à categoria de instituições de bem estar social, também servem como estabelecimentos educacionais pré-escolares. Aceitam crianças dos 0 aos 5 anos de idade, inclusive as que necessitam de cuidado institucional. As crianças com idade igual ou superior a 3 anos, matriculadas em creches, geralmente recebem ensino semelhante ao ministrado nos jardins de infância. A maioria das creches administrada pelas prefeituras.

 

6. O Juku

Funcionando paralelamente ao sistema educativo e tendo em conta a competitividade deste no acesso / 5 / ao ensino secundário superior e à universidade, existe o Juku. Este consiste em aulas particulares que administram lições extraordinárias de apoio às aulas normais e de preparação para os exames. O tamanho das classes é muito menor do que as turmas normais das escolas (estas são muito numerosas, geralmente de 40 a 50 alunos) e o ensino é individualizado. Claro que estas aulas são pagas pelos pais. ►►►

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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