Escola Secundária José Estêvão, n.º 1, Out.-Dez. de 1990

Sobre as visitas de estudo

A este respeito, a S. de O. Do C. P. mantém as anteriores directivas, que a seguir se transcrevem: Da sua reunião de 4/10/89. «…O Director de Turma deverá aproveitar as primeiras reuniões para sensibilizar os professores da necessidade de terem em conta a interdisciplinaridade, na definição das visitas de estudo. Esses objectivos deverão ser apresentados até 31 de Janeiro, para que possam ser apreciados pela respectiva comissão e deverão partir dos professores e não dos alunos, visando globalmente o cumprimento de normas orientadoras sobre o assunto.».

Da sua reunião de 7/1/90 «Ambas (visitas de estudo e excursões) têm objectivos bem definidos que serão levados em conta na apreciação dos respectivos projectos por uma comissão nomeada pelo CP.»

E na sua reunião de 7/11/90:

1. As propostas de visitas de estudo são da responsabilidade dos professores;

2. Haverá análise prévia da(s) proposta(s) em reunião de turma;

3. A visita de estudo é considerada um prolongamento da aula;

4. Deve contemplar a interdisciplinaridade;

5. Os professores proponentes são responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;

6. Dois professores (no mínimo) acompanharão cada turma, sendo um deles (pelo menos) do quadro de nomeação da escola;

7. As visitas de estudo não devem durar mais do que um dia e só excepcionalmente dois dias (se o trabalho a desenvolver o justificar) e em todos os casos deve ser respeitada a hora de chegada (que pode ir até às 21 horas).

8. A apresentação das propostas ordinárias deve ser feita até ao dia 31 de Janeiro de 1991.

Comentário:

É claro que estas directivas se aplicam essencialmente às visitas de estudo que se costumam realizar na Primavera. Muitas delas são da iniciativa ou da influência dos alunos (?) e concentram-se num período curto, o que acarreta problemas de funcionamento à escola.

Como é sabido, há professores que realizam visitas de estudo durante todo o ano, frequentemente sem necessitar de grandes perturbações das actividades lectivas. A estas, os alunos nem consideram visitas de estudo.

Maria Eugénia Almeida, Delegada de Inglês e relatora da Secção de Orientação e Arsélio Martins, Presidente dos Conselhos Pedagógico e Directivo.

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

Página anterior Índice de conteúdos Página seguinte

págs. 3 e 4