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Aos
quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e três, pelas dezasseis
horas e trinta minutos, reuniram-se, na sala trinta e cinco, os
professores do Departamento de Línguas Clássicas e Românicas a
leccionar o Ensino Recorrente nocturno (S.E.U.C.) sob a presidência da
Coordenadora Graça Rodrigues, tendo estado todos os elementos presentes,
à excepção do professor Abílio Tarrinha.
A
ordem de Trabalhos foi a seguinte:
um – Reflexão sobre a avaliação;
dois – Outros assuntos.
Quanto
ao ponto um, a Coordenadora referiu a necessidade de aferir critérios
específicos de avaliação (a serem apresentados em Conselho Pedagógico),
dada a diversidade de espaços e situações em que os professores da
Escola leccionam o Sistema de Ensino por Unidades Capitalizáveis (na
escola: sede, pólos e base militar). Após leitura atenta dos artigos do
Despacho Normativo 36/99 referentes à avaliação, os vários professores
trocaram impressões sobre a sua aplicação prática, referindo casos
específicos da sua experiência lectiva diária. Concluíram que a lei é
omissa nalguns aspectos, principalmente se se tiver em conta a
especificidade deste tipo de ensino e a heterogeneidade de alunos e situações
em que ele ocorre. Os professores presentes decidiram, pois, propor como
critério específico de avaliação a adoptar pelo Departamento o
seguinte: os professores deverão fazer sempre exame oral ao aluno se este
tiver uma classificação negativa na parte escrita da prova ou, no caso
de esta ser positiva, se o aluno assim o desejar ainda que tenham dados
para uma avaliação contínua. Foram lembrados, ainda, outros aspectos, a
saber: a prova oral é obrigatória para os alunos do regime não-presencial
e deve ter uma duração máxima de quinze minutos; a avaliação de diagnóstico
inicial é realizada quando solicitada pelo aluno (eventualmente, por
sugestão do professor, se este o considerar pertinente).
Em
relação ao ponto dois da Ordem de Trabalhos, foi abordada a questão dos
materiais de estudo: o material de estudo é o indicado pelo Ministério
da Educação, pelo que os Guias de Aprendizagem são o material
suficiente para atingir os objectivos de cada Unidade, podendo o
professor, facultativamente e se assim o entender, fornecer ou indicar
outro material de apoio. Os professores presentes lembraram que o Guia de
Aprendizagem de Português Secundário da Unidade treze não existe; a
Coordenadora informou que essa situação já havia sido comunicada ao
Ministério pela Escola, mas esta entidade respondera que o dito Guia não
se encontra editado. Por fim, foi colocada a questão da aproximação dos
programas do ensino secundário nocturno ao seu equivalente diurno, de
modo a que os conteúdos programáticos das últimas unidades do secundário
nocturno coincidam ou se aproximem dos conteúdos do décimo segundo ano
diurno, pois o exame nacional da disciplina é o mesmo para os alunos dos
dois sistemas de ensino.
Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual se lavrou a
presente acta que, depois de lida a aprovada, vai ser assinada pela
Coordenadora do Departamento e por mim que a secretariei.
A
Secretária
Maria
Manuel Rocha
A
Coordenadora de Departamento
Graça
Maria Pinto Gaspar da C. Rodrigues
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