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o capitão e a pesca do bacalhau

(continuação)

 

comissão reguladora do comércio de bacalhau

Portugal, apesar da sua indústria de pesca costeira e do alto, é um dos principais países consumidores de bacalhau seco. Contudo, a sua produção mantinha-se quase estacionária, produzindo uns escassos 20% do total consumido no mercado interno, sem que se vislumbrasse um desenvolvimento industrial capaz de suster a importação do bacalhau estrangeiro. Reconhecendo o valor que representava na economia nacional o consumo de bacalhau e a necessidade de assegurar ao produto pescado pelos navios nacionais uma defesa contra a excessiva concorrência, o Governo, em Julho de 1934, criou pelo decreto-lei n.º 23968 a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.

Foi sensível e de grande alcance o resultado da criação deste organismo, pois que a ele se deve a estabilização e regularização do preço do bacalhau, medidas que vieram proporcionar aos armadores uma tranquilidade capaz de permitir a ampliação das suas frotas.

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grémio dos armadores de navios da pesca do bacalhau

Em 1935 é criado pelo decreto lei n.º 26.106 o Grémio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau. organismo de carácter corporativo, constituído obrigatoriamente por todas as entidades patronais que exercem a indústria da pesca do bacalhau.

Como suas principais atribuições e fins, compete-lhe: desenvolver, fiscalizar e orientar a pesca, a secagem e a venda do bacalhau pescado pelos navios nacionais e a utilização e comércio dos subprodutos desta indústria; facultar aos sócios os meios materiais e todos os elementos necessários ao desenvolvimento desta indústria; criar um sistema de seguro global para os seus navios, cargas e apetrechos, em sociedade mútua ou nas companhias de seguro nacionais que explorem o ramo marítimo, por intermédio do Grémio dos Seguradores, mediante apólice especial; melhorar as condições de vida dos tripulantes e pescadores; fixar as condições de trabalho em cada campanha, sujeitas a aprovação superior e cooperar na fundação de instituições de previdência destinadas a proteger os que trabalham nesta indústria, na doença, na invalidez e no desemprego involuntário e também garantir pensões de reforma; assegurar a protecção contra acidentes de trabalho e os riscos da profissão dos tripulantes e pescadores dos navios bacalhoeiros, por intermédio de contratos de seguro apropriados.

Além das mencionadas, muitas outras atribuições foram conferidas ao Grémio pelo Governo da Nação e para fiscalizar os actos da direcção e administração deste organismo foi escolhido pelo Governo um Homem, Comandante Henrique Tenreiro, que não se tem poupado a esforços para que seja tornada realidade a doutrina contida no documento que criou este órgão corporativo.

Ao compararmos a posição da indústria da pesca do bacalhau no ano de 1935 com a situação da mesma em 1953, poderemos ver que em 17 anos, foi possível elevar a sua produção dos magros 20 por cento do consumo total a uma quantidade que por si só, quase atende ás exigências dos gastos em Portugal. Porém, não só foi elevada duma maneira extraordinária a tonelagem de exploração, mas também renovada na sua totalidade a antiga frota portuguesa de pesca, dando possibilidades a que milhares de portugueses pudessem encontrar trabalho no âmbito dessa indústria.

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