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I Bienal Internacional de Arte Contemporânea


Regulamento da 1ª Bienal Internacional de Arte Contemporânea de Aveiro

1- A Câmara Municipal de Aveiro e o Círculo Experimental de Artistas Plásticos – AVEIROARTE – promovem a I Bienal Internacional de Arte Contemporânea de Aveiro, de 11 de Novembro a 30 de Dezembro de 2006, na cidade de Aveiro.

2- Nesta primeira edição o júri de selecção e de premiação será constituído por:

·          Personalidades ligados ao mundo das artes nas áreas abrangidas pela Bienal, em número ímpar.

3- Na primeira sessão de trabalhos o Júri escolherá o seu Presidente.

4- Serão aceites trabalhos nas áreas da pintura, fotografia, desenho, gravura e escultura.

5- Cada concorrente terá de enviar, a título individual ou colectivo, dois trabalhos de realização recente, cujas medidas no seu tamanho máximo não deverão ultrapassar cm: 200 x 200 (escultura cm: 200 x 200 x 200), obrigatoriamente assinados e identificados no verso, acompanhados de uma fotografia a cores indicando a posição correcta dos mesmos.

6- Os trabalhos devem ser acompanhados de Boletim de Inscrição, em triplicado, preenchido em todos os seus itens.

7- As obras serão acompanhadas do curriculum artístico do Autor, em suporte digital (detalhes da carreira artística por ordem cronológica, mencionando as principais exposições e/ou prémios), até 20 (vinte) linhas, em arial, corpo 12, sob pena de a sua obra figurar no catálogo sem curriculum.

8- As obras apresentadas a concurso deverão estar em condições de ser transportadas e expostas, fazendo-se acompanhar – no caso de exigirem tecnologias especiais – dos meios necessários à sua montagem, sem danos, sem equívocos.

9- Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado um material inquebrável, não sendo aceites em caso algum obras protegidas com vidro.

10- As obras a concurso, respeitando os itens atrás referenciados, devem ser entregues de 4 a 8 de Setembro de 2006, das 10h às 13h e das 14h às 18h, por conta e risco dos participantes, no seguinte local:

     Museu da República
     Rua João Mendonça, n.º 9
     3800-200 Aveiro

11- A organização não se responsabilizará por obras de duração temporária ou enviadas em condições deficientes.

12- A organização não se responsabilizará por danos, perdas, estragos, roubos ou por situações imprevistas, mas cuidará, por vários meios, do acautelamento das obras em todas as fases do concurso. Durante a exposição será contratada uma apólice de seguro para todas as obras, prego a prego. Porém os concorrentes que desejarem, poderão contratar, por sua conta e sob a sua responsabilidade, qualquer tipo de seguro que entendam necessário.

13- Das obras recebidas passar-se-á recibo, que será o triplicado do Boletim, necessário para o levantamento das mesmas.

14- As obras seleccionadas serão fotografadas pela organização, sendo o valor do diapositivo 30 Euros a cobrar ao concorrente, que terá direito a um exemplar do Catálogo da Exposição.

15- Será atribuído o Prémio Aveiro, que será indivisível no valor de 10 000 Euros, ficando a obra premiada a pertencer à Câmara Municipal, no pressuposto da sua oportuna colocação em museu. Poderão ser atribuídas menções honrosas nas modalidades em que não for atribuído o prémio.

16- As obras não seleccionadas deverão ser retiradas do local da recepção inicial, dentro dos trinta dias subsequentes à recepção do aviso de não selecção. A partir dessa data, a organização não se responsabilizará por eventuais danos nas obras.

17- As obras seleccionadas não poderão ser retiradas, sob qualquer pretexto, antes do encerramento da exposição. Após o encerramento, os Artistas deverão levantar as obras no prazo de 30 (trinta) dias.

·          As obras não levantadas dentro dos prazos estabelecidos revertem a favor da organização.

18- Os artistas concorrentes aceitam que a Organização utilize os materiais que lhes respeitam: a sua reprodução e as diferentes formas de divulgação e promoção sem exigirem direitos de autor.

19- Quaisquer comunicações ou pedidos de informação deverão ser dirigidos ao Secretariado da Bienal Internacional de Arte Contemporânea de Aveiro, com a seguinte direcção:

       Casa Municipal da Cultura Fernando Távora
       Divisão de Acção Cultural
       Praça da República
       3810-156 Aveiro
       Portugal

E também pelo telefone: 00351-234377763; pelo fax: 00351-234377765;            
ou pelo e-mail: cultura@cm-aveiro.pt

20- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Organização.

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