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        OFICINA DE EXPRESSÃO DRAMÁTICA 
        
        
        RAZÕES / O SISTEMA 
        
        
        Qualquer Sistema de Ensino tem os seus princípios de classificação. Os 
        princípios políticos que definem a linha genérica ideológica, que pela 
        sua razão histórica determina os valores dos conteúdos e seus modelos, 
        os princípios morais e culturais que definem a linha comportamental nas 
        atitudes a funcionar na aprendizagem, e os princípios intelectuais, que 
        definem as consequentes competências cognitivas desses modelos. 
        
        
        Destes princípios de classificação irão surgir: 
        
        
        – o modelo administrativo   
        
        
        – a recorrência financeira 
        
        
        – a estrutura de organização 
        
        
        – os programas de estudos 
        
        
        – o perfil dos professores 
        
        
        Como a sociedade está em constante mutação nos seus valores, nas suas 
        atitudes e nos seus conhecimentos, acontece que quando todas as 
        estruturas começam a funcionar em engrenagem, as lógicas reformativas 
        aparecem com as suas próprias "lógicas". 
        
        
        – O passado interfere directamente no presente e no futuro; 
        
        
        – A Educação não é uma actividade só e meramente intelectual; 
        
        
        – A Educação nunca está isolada de envolvimentos sociais e políticos, 
        morais, culturais e geográficos; 
        
        
        – Para fundamentar o "saber" é necessária a "transmissão". 
        
        
          
        
        
        ONTEM E HOJE 
        
        
        Com a intenção de dar a conhecer o que, na Escola onde lecciono, se tem 
        feito sobre "O Teatro na Educação", será deveras importante não só 
        "jogar" verbalmente com todos os dados que irei apresentar, mas também 
        lembrar que as preocupações de hoje também já foram as de ontem e que 
        não é tão inovadoramente revolucionário todo este movimento de legitimar 
        «O Teatro na Educação». 
        
        / 
        5 / 
        
        
        De 1926 a 1973, esta Escola publicou a revista "LABOR" (inicialmente 
        "revista de educação, ensino e extensão cultural" e depois "revista do 
        ensino liceal"). A "LABOR" foi, sem dúvida, um espaço de intervenção dos 
        docentes, um espaço de afirmação de cultura pedagógica e profissional, 
        como se poderá verificar em consulta na Biblioteca da Escola Secundária 
        José Estêvão. O seu reacordar em 1996 pela mão do Dr. Arsélio Martins 
        deu espaço a que se verificassem estudos à "LABOR", nos quais se 
        encontram inquietações actualizadíssimas na sua essência. A Dr.ª Alice 
        Pinho fez um brilhante trabalho em que nos apresenta alguns pensamentos 
        de "outros tempos?". Afinal, em 1952, ao mesmo tempo que a NATO reunia 
        em Lisboa, em que os conservadores dominavam a política inglesa, em que 
        houve algumas alterações de alguns aspectos no Estatuto do Ensino Liceal 
        (Dec. 38.812 – Julho 1952), em que a Fundação Calouste Gulbenkian estava 
        nos seus primeiros anos de Intervenção Cultural, discutia-se e 
        reflectia-se sobre o valor social e pedagógico do Teatro no Ensino como 
        nos escreve Maria do Céu Novais Faria, Professora do Liceu D. Manuel II 
        em Janeiro de 1952 na "LABOR" n.º 118.   
        
        
        Em Fevereiro do mesmo ano, "LABOR" n.º 119, José Pereira Tavares deixa 
        transparecer a marginalidade que o Teatro na Educação vivia, mas 
        assumindo categoricamente a sua importância social, lembrando-nos o 
        Teatro que se fazia desde 1920, ao mesmo tempo das ditaduras portuguesas 
        com as suas censuras e confusões com extinções e reaberturas de Escolas 
        Normais. É interessantíssimo como, novamente Maria do Céu Novais Faria 
        na "LABOR" 120 – Março de 1952, nas entrelinhas do que escreveu, se 
        percebe a grande preocupação no querer primeiro fazer o "Homem" depois o 
        "Sábio", atribuições educacionais dadas exclusivamente ao Teatro. Também 
        levanta questões sobre a grande importância dos Dramaturgos e 
        Dramaturgistas, da existência de Técnicos Especializados nos assuntos do 
        Teatro efectivados às Escolas, e do ridículo embaraço que era a 
        separação dos sexos nas Escolas. 
        
        
        Há mais artigos de capital interesse na "LABOR" cuja consulta aconselho, 
        para melhor se sentir o sabor das palavras de então. 
        
        
        Pretendo lutar pelo Teatro na Educação, como venho a fazer desde 1980, 
        pelo seu lugar digno como lhe é merecido, de igual modo aos nossos 
        colegas que desde 1920 o fazem (como é explícito nos artigos da "LABOR", 
        mostrando-nos os anseios de ontem quase iguais aos de hoje). Nas minhas 
        horas mais frágeis não sei o que pense deste marasmo político em relação 
        ao Teatro na Educação. Ou os tempos não mudaram assim tanto, ou os 
        conceitos não evoluíram, ou os tempos mudaram mesmo ao evoluírem 
        conceitos... 
        
        
          
        
        
        TEMPOS E CONCEITOS 
        
        
        Depois de ter leccionado Movimento e Drama no Magistério Primário de 
        Aveiro de 1980 a 1989, caio repentinamente, e por força de 
        circunstâncias várias, na Escola Secundária José Estêvão, onde ainda 
        hoje me encontro. Cheio de intenções de inovar uma postura docente, 
        elaborei, propus, foi aceite e executei um Projecto em consonância com 
        todos os organismos envolventes à docência, que consistia essencialmente 
        em abrir a Escola à Comunidade e abrir na Escola um espaço dinamizador 
        de contactos e conhecimentos com o Teatro. 
        
        
        Autor deste Projecto, tive apoio do respectivo Conselho 
        Directivo e Pedagógico, 
        
        / 6 / 
        da Coordenação da Área Educativa de Aveiro, da Direcção Regional da 
        Educação do Centro, do Instituto de Inovação Educacional (o Projecto foi 
        aprovado e subsidiado), da Fundação Calouste Gulbenkian, da Secretaria 
        de Estado da Cultura, integrado no projecto do Ministério da Educação "A 
        Cultura Começa na Escola" e do “Projecto Vida" entre outros organismos 
        ligados ao Teatro na Educação. Colocar um professor contratado ao abrigo 
        do Decreto-Lei (178/89 de 27 de Maio) sem possuir (legal e formalmente) 
        habilitações para o Ensino Secundário, para exercer funções docentes 
        extra-curriculares com horário completo foi, no mínimo, corajoso. E o 
        apoio que chegava de todos os lados não foi, no mínimo, estranho? Sem 
        dúvida que colado à coragem de muita gente houve consciência da 
        importância e pertinência pedagógica da área contemplada, até porque 
        mais tarde (1992) se verificava a sua contemplação no Complemento de 
        Formação Técnica do Ensino Secundário. 
        
        
        Devido à realidade que a posição do Professor de Oficina de Expressão 
        Dramática vive (a própria disciplina e o conjunto de confusões à 
        volta das habilitações para a leccionar), sou da opinião que a seguir 
        exponho, quase a jeito de ofício, onde tento, no meu entender, 
        clarificar a lógica da existência de Oficina de Expressão Dramática como
        Disciplina com estatuto próprio (neste momento pertence a um 
        conjunto de Disciplinas designadas por Técnicas Especiais), a 
        contemplação das habilitações já existentes como Próprias e a abertura 
        de Grupo Disciplinar para a referida disciplina. 
        
        
        No sentido de clarificar a actual estrutura do Sistema Educativo, e 
        evitar a tomada de medidas avulsas, incoerentes e contraditórias, e para 
        proporcionar um quadro estável numa reforma global e articulada do 
        Sistema educativo, sou do parecer que a Disciplina de Oficina de 
        Expressão Dramática do Ensino Secundário deixe de pertencer ao quadro de 
        Técnicas Especiais e que passe a ter o seu Grupo Disciplinar próprio. 
        Para a sua leccionação deve ser respeitado o perfil do Professor que o 
        Ministério da Educação atempadamente propôs quando foi criada a 
        disciplina, perfil esse que esteja de acordo com o conjunto de pontos 
        que cito de seguida. fundamentados na sua totalidade na legislação 
        vigente, não aceitando que a sua leccionação seja transportada para 
        qualquer grupo disciplinar que não possua Formação Específica e 
        Competências Profissionais para uma Disciplina tão séria, rigorosa e 
        exigente como qualquer outra. Devem ser contempladas as habilitações 
        complementadas com os C.E.S.E.s em Criação Teatral na Educação como 
        próprias e profissionalizantes, tornando-se lógico – havendo Disciplina 
        – havendo Habilitações – tem de haver Grupo Disciplinar. 
        
        
        Esta decisão tem de ultrapassar qualquer subjugação a 
        opções ideológicas. Trata-se de respeitar a recuperação de experiências 
        das pessoas há muitos anos em actividade no terreno específico, com 
        largas experiências pedagógicas no Sistema de Ensino, de respeitar a 
        reformulação de habilitações que os mesmos estão a concluir, respeitar 
        não a lógica da oferta para mercado mas a lógica da necessidade 
        educativa, respeitar a força da disciplina como contribuinte forte para 
        o aluno se tornar um bom cidadão – constata-se que as novas gerações são 
        possuidoras de características predestinadas à necessidade desta 
        formação como fundamental para a sua educação e desenvolvimento global.
        
        
        / 
        7 / 
        
        
        Para justificar/fundamentar a minha posição em relação a este assunto, 
        passo a apresentar um conjunto expositivo de elementos legais e de 
        definibilidade: 
        
        
          
        
        
        PONTO 1 
        
        
        Sem esquecer que a Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada por 
        todas as forças políticas do nosso país, as preocupações da referida Lei 
        começam com o âmbito e a definição do Sistema Educativo no disposto do 
        seu Artigo 1.º; os princípios gerais no Artigo 2.º, mais propriamente no 
        ponto 3 em que é explícito o que deve ser a prática da Educação; no 
        Artigo 3.º que nos diz como deve ser a Organização do Sistema; no Artigo 
        9.º em que são claros os objectivos no Ensino Secundário; no Artigo 30.º 
        que define os princípios gerais na Formação de Professores; no Artigo 
        31.º que confere e define a Formação Inicial e Própria dos Professores 
        do Ensino Secundário; no Artigo 33.º que define a Qualificação para 
        Funções Educativas; no Artigo 36.º onde são claros os princípios gerais 
        das Carreiras Docentes; no Artigo 47.º que define o contexto do 
        Desenvolvimento Curricular; 
        
        
        A – Define preocupações que ultrapassam qualquer Subjugação a Opções 
        Políticas;  
        
        
        B – Prevê a Leccionação de Disciplinas como a de Oficina de Expressão 
        Dramática com toda a legitimidade; 
        
        
        C – Justifica a Categoria de Leccionação para a Docência e o direito à 
        Progressão na Carreira Docente; 
        
        
        D – Justifica a criação da Disciplina como Disciplina com Grupo 
        Próprio, a que se lhe confere a Leccionação só a Docentes com 
        Habilitações Próprias. 
        
        
          
        
        
        PONTO 2 
        
        
        Dado que na Reforma Curricular-Decreto Lei n.º 286/89 de 29 de Agosto, 
        afirma em conformidade com o Artigo n.º 5 da L.B.S.E. poder existir no 
        Ensino Secundário a existência de Disciplinas Técnicas como a de Oficina 
        de Expressão Dramática, para tal deverão existir Docentes Qualificados. 
        
        
          
        
        
        PONTO 3 
        
        
        O Decreto-Lei n.º 43/89 de 3 de Fevereiro dá às Escolas autonomia 
        responsável em propostas e anseios próprios e locais sobre as suas 
        actividades educativas. Para o exercício da autonomia, as Escolas foram 
        interpeladas pelo ME sobre as estruturas de apoio educativo que possuíam 
        para a abertura da Disciplina de Oficina de Expressão Dramática. O M.E. 
        analisou as propostas de cada Escola, e dado que em algumas o M.E. achou 
        exemplares todas as estruturas envolventes à disciplina, deu autorização 
        para a sua abertura, respondendo em conformidade com o mesmo 
        Decreto-Lei. 
        
          
        
        
        PONTO 4 
        
        
        Este conjunto de apoios legais corroboram a nossa posição em 
        conformidade com a Comissão da Reforma do Sistema Educativo no campo do 
        fomento da criatividade e da inovação ao delinear o modelo de Escola 
        para a vida de qualidade cultural em termos de recursos humanos, acha 
        necessário o Professor/Agente de Cultura, se for homem de cultura como o 
        Professor Científico, Prático, Técnico, Artífice, Artista e Tecnológico 
        –  
        
        / 8 /
        condições sine qua non – Professor Agente 
        Cultural/Professor Animador. 
        
        
          
        
        
        PONTO 5 
        
        
        Do Ministério da Educação, mais propriamente através do Gabinete de 
        Educação Tecnológica, Artística e Profissional, definiu o Perfil do 
        Professor de Oficina de Expressão Dramática (Organização Curricular) 
        para os Cursos Secundários Predominantemente Orientados para o 
        Prosseguimento dos Estudos / Componente de Formação Técnica, como o de 
        um Professor com Formação de Nível Superior, para garantir um conjunto 
        de competências mínimas gerais que procurem assegurar o rigor 
        interpessoal do Processo Pedagógico, com prática Profissional 
        reconhecida na Área Artística do Teatro e com Formação Pedagógica. 
        
        
          
        
        
        PONTO 6 
        
        
        Para responder às exigências claras do Ministério da Educação, foram 
        recrutados alguns Professores tanto com experiência no terreno como na 
        especialidade (sempre Professores Provisórios com contrato anual), e 
        também Docentes que, devido à sua integração no Sistema Educativo não 
        estar sujeita a qualquer concurso, e cujos critérios de selecção 
        dependem exclusivamente da responsabilidade dos Conselhos Directivos das 
        Escolas onde a Disciplina é ministrada, verifica-se que a Decência desta 
        Disciplina tem sido sistematicamente atribuída a profissionais de Teatro 
        e a Professores de outras Disciplinas que, embora simpatizantes das 
        Actividades Teatrais na Escola, não possuem a devida Formação 
        Pedagógica-Didáctica Curricular ou Formação Específica na Área 
        Disciplinar em causa. 
        
        
          
        
        
        PONTO 7 
        
        
        A Expressão Dramática e Teatro na Educação no Ensino Secundário é, na 
        opinião da Comissão da Reforma do Sistema Educativo, uma trave-mestra do 
        processo curricular na promoção do sucesso escolar e educativo, tem 
        sentido integrador da aquisição educativa, tem dimensão participativa 
        nas actividades educativas e é formação ideal para a educação 
        permanente. A sua selecção criterial de matéria curricular esteve desde 
        o começo da sua leccionação de acordo com toda a legislação vigente, mas 
        sem a adequada atenção aos Professores que leccionam a Disciplina, mesmo 
        quando a referida comissão se pronuncia a favor do rigor na orientação e 
        na formação de Docentes Especializados. 
        
        
          
        
        
        PONTO 8 
        
        
        Estão a ser formados Professores, uns já efectivos na Função Pública e 
        inseridos na Carreira Docente com Licenciatura noutros campos e que 
        frequentam C.E.S.E.s na área do Teatro na Educação para reformularem as 
        suas habilitações com profissionalização em função da exigência da 
        Disciplina, outros, Professores Bacharéis, titulares de um curso que 
        formam um conjunto coerente para através do C.E.S.E. conduzirem à 
        obtenção do grau de Licenciado com Profissionalização para efeitos 
        Profissionais e Académicos (Parecer n.º 12/96 da Auditoria Jurídica do 
        Ministério da Educação que foi aprovado e despachado), neste caso 
        colocados sob contrato anual na rede do Sistema Educativo, alguns há 
        mais de 17 anos sem interrupção de serviço (injusto e ilegal ), e que de 
        todo merecem fazer carreira,  
        
        / 9 /
        para a qual estão a preparar as suas 
        habilitações, e ainda outros que com o grau de Bacharelato na área 
        correspondente ao C.E.S.E., nunca estiveram integrados no Sistema 
        Educativo, e que com o C.E.S.E. pretendem integrá-lo como o sistema 
        exige. 
        
        
        Não há razão legal para que o Grupo Disciplinar de Oficina de Expressão 
        Dramática no Ensino Secundário não se crie, porque se há Disciplina, se 
        há Habilitações criadas e definidas para o devido efeito (como o diz o 
        Despacho 243/ME/96 o qual contempla oficialmente o C.E.S.E. de Expressão 
        Dramática e Criação Teatral na Educação da Escola Superior de Educação 
        do Porto, com razão de ser e função válida) será lógico que se faça a 
        abertura de novo Grupo Disciplinar, para que os Professores designados 
        neste "parecer" possam digna e legalmente fazer a carreira a que tanto 
        têm direito. 
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