Estamos a chegar ao final do 2.º período lectivo e as
questões referentes à avaliação sumativa extraordinária vão obrigar a
que a problemática do apoio pedagógico acrescido seja uma vez mais
aflorada, manifestando-se diferentes perspectivas de entender esta
questão.
Não
é minha intenção analisar e discutir as diferentes modalidades de apoio
pedagógico, mas fazer um ponto de reflexão sobre alguns aspectos
organizativos que poderão contribuir para que alguns problemas que
dificultam a implementação de medidas compensatórias possam ser
ultrapassados.
A primeira questão que se levanta é a de definir com
rigor quem necessita efectivamente de apoio.
Algumas destas situações aparecem perfeitamente
definidas, caso dos alunos com necessidades educativas especiais,
resultantes de problemas do foro clínico, alunos que por terem estudado
no estrangeiro apresentam distorções do ponto de vista curricular, ou
aqueles que apresentam insuficiências que podem ser imputáveis ao
sistema.
A grande maioria destes casos são referenciados na fase
de preparação do lançamento do ano e devem ser analisados o mais
detalhadamente possível, para que atempadamente se possa ajuizar do tipo
de apoio adequado a cada situação, tipificando as diferentes situações,
para que na constituição das turmas e na distribuição de serviço seja,
se for caso disso, tomado em consideração, potencializando as medidas
que vierem a ser tomadas
As questões que frequentemente levantam mais problemas
decorrem de situações que se detectam ao longo do ano, que partem do
insucesso educativo, e a caracterização desses casos deve ser feita com
o rigor possível, embora com a consciência de que as razões profundas
que muitas vezes o ocasiona, ultrapassam as possibilidades da escola.
A escola poderá minimizar alguns dos factores que
contribuem para o insucesso, mas para isso deverá organizar-se de forma
a possibilitar que os alunos considerados com necessidade de apoio
pedagógico se integrem na modalidade que considerada mais adequada face
à caracterização feita e cuja estrutura deve estar montada desde o
início do ano. Esta parece ser uma questão importante se considerarmos
que os alunos submetidos a uma avaliação sumativa extraordinária
necessitarão em muitos casos de um apoio continuado no ou nos anos
seguintes, para que no final do ciclo atinjam os objectivos mínimos
propostos.
Como pode a escola organizar-se para dar resposta a este
problema?
Sem pretender dar uma resposta, e muito menos elaborar um
modelo para resolver esta questão, gostaria, no entanto, de propor que
se reflectisse sobre algumas possíveis formas de organizar o apoio
pedagógico.
Não defendendo turmas de nível homogéneo, isto é, turmas
de maus e turmas de bons alunos, já não me parece pedagogicamente
incorrecto que nas disciplinas onde se verifique maiores níveis de
insucesso, os alunos possam estar agrupados por níveis, desde que possam
"circular" entre os diferentes níveis, isto é passariam nessa disciplina
a um nível mais elevado, logo que determinados objectivos fossem
atingidos.
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Esta
modalidade não pode ser estabelecida e definida em cima da hora,
obrigando a que seja considerada nos trabalhos de preparação do
lançamento do ano, porque têm a ver com a distribuição de serviço e a
elaboração dos horários, é de organização complexa, mas poderia ser
experimentada, como forma de resolver a dificuldade tantas vezes
manifestada pelos professores de utilizarem estratégias diferenciadas
face à heterogeneidade e ao número de alunos por turma, evitando o
recurso às aulas suplementares que, sobrecarregando os horários, tem,
por vezes, efeitos contraproducentes, podendo interromper-se em qualquer
momento esta forma de trabalhar se se verificar que não se atingem os
objectivos pretendidos.
Outra questão que se poderá levantar é a utilização das
actividades de complemento curricular como suporte aos apoios
educativos.
Parece indiscutível o interesse que actividades de
carácter lúdico podem ter na motivação e aquisição de competências
cognitivas e comportamentais, e tem-se vindo a verificar na nossa escola
uma progressiva utilização destas actividades, mas também se constata
que o crédito horário atribuído para os responsáveis pelas diferentes
actividades impossibilita que venham a ter um outro desenvolvimento.
Se a escola tem direito a um crédito horário para o
ensino básico equivalente a 7% do número total de aulas curriculares
semanais em funcionamento na escola, e o despacho N.º 178 – A/ME/93
considera que esse crédito horário é utilizado "no desenvolvimento do
projecto educativo e no planeamento, realização e avaliação do apoio
pedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem "parece possível
que, mediante a apresentação de projectos que envolvam as actividades de
complemento curricular nos apoios a desenvolver, se possa atribuir uma
redução da componente lectiva aos professores responsáveis pelo
desenvolvimento dessas actividades.
E
parece possível, também, recorrendo ao mesmo crédito horário, garantir a
orientação do funcionamento de salas de estudo que até poderiam estar
articuladas com algumas das actividades de complemento curricular.
Ao Conselho Pedagógico competirá analisar toda a
problemática do apoio pedagógico, definindo as grandes linhas de
orientação nesta matéria, para que as actividades possam ser planeadas
com antecedência, respondendo rapidamente às necessidades que forem
ocorrendo ■
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