PRÉMIO LITERÁRIO JOSÉ ESTÊVÃO - 1998
REGULAMENTO
1. O Prémio Literário é instituído nas modalidades de
Poesia e Prosa.
2. O Prémio Literário destina-se a todos os
estudantes dos estabelecimentos do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do
Ensino Secundário das quatro escolas da cidade de Aveiro (Escolas
Secundárias José Estêvão, Homem Cristo e N.º 1 e Escola João Afonso
de Aveiro).
3. Os candidatos dividem-se em dois escalões, a
saber.
EscaIão A – 3.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão B – Ensino Secundário
4. Os prémios a atribuir são:.
Escalão A -l material, equipamento para incentivo da
leitura e da escrita;
EscaIão B – 50 000$00
De acordo com a qualidade dos trabalhos, o Júri
poderá propor a atribuição de Manções Honrosas.
5. O TEMA dos trabalhos é LIVRE.
5.1. Considerando o tema da Área-Escola na Secundária
José Estêvão – Direitos Humanos –, poderá ser atribuída uma Menção
Especial 98 ao trabalho da maior relevo que verse o tema em
epígrafe.
6. As candidaturas devem ser apresentadas por escrito
e sob pseudónimo no Conselho Directivo da E.S.J,E., até às 16 horas
do dia 22 de Abril de 1998.
7. O número máximo de páginas para as duas
modalidades é de 20; o número mínimo de páginas para a modalidade em
prosa é de 5.
8. Os candidatos ficam obrigados a apresentar.
– cinco exemplares do seu trabalho em formato M,
dactilografados a dois espaços e subscritos com o mesmo pseudónimo;
– um envelope fechado contendo: no interior, a
indicação da verdadeira identidade, idade, morada e estabelecimento
de ensino que frequenta; no exterior, o pseudónimo, o escalão e a
modalidade a que concorre.
9. O Prémio Literário será atribuído por um Júri
constituído por trêas professores, presidindo à reunião dos mesmos,
sem direito a voto, o Presidente do Conselho Directivo da E.S.J,E.,
que poderá delegar as suas atribuições.
10. As decisões do Júri serão anunciadas publicamente
até ao dia 18 de Maio.
11. O Júri poderá deixar da atribuir prémios, quando
entender que nenhum dos trabalhos manifesta valor literário bastante
para ser distinguido.
12, Os trabalhos premiados, bem como os restantes,
serão arquivados na Biblioteca da E.S. José Estêvão, ficando
disponíveis para consulta e eventual publicação.
13. Os prémios serão entregues em sessão pública, no
Dia da Escola, aos candidatos ou às pessoas por quem se fizerem
representar.
14. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação
deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
15. Das decisões do Júri não cabe recurso.
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