1. UM OLHAR SOBRE O ESPAÇO
O séc. XX marcou aquilo a que se convencionou designar de
procura social da educação, que se fez sentir, também, na procura de
níveis de formação não obrigatória e complementar onde a música tem
vindo, progressivamente, a ocupar um lugar de relevo, o que a realidade
vem confirmando com a procura cada vez mais generalizada de espaços
educativos adequados. É que, em nossa opinião, o ensino artístico, pelos
apelos à sensibilidade e aos dotes criativos do homem, funciona como uma
espécie de amortecedor em relação ao pensamento, minorando os riscos da
cientificidade plena.
O homem pretende-se e aspira ao "homem total". Não se
revê na parcialidade, anseia pela plenitude, «uma plenitude na
direcção da qual se orienta quando busca um mundo mais compreensível e
mais justo, um mundo que tenha significação.» (Fischer, 1983:13).
Nesta sua procura do significado das coisas, o homem tem a referência da
sua experiência e do seu saber, do contexto social e histórico. A música
constitui uma oportunidade para tal, já que ela é a síntese de «sons
dispostos em determinados modos e em determinadas relações, elevando a
expressão a um elemento unicamente feito pela arte e para a arte.» (op.
Cit. 207), e da experiência pessoal e social do seu compositor. Porque a
experiência de um compositor nunca é puramente musical, mas pessoal e
social, ou seja, condicionada pelo período histórico em que vive e que o
afecta de muitos modos. Por aqui passa a legitimação social da arte e a
sua entrada nas instituições sociais e educativas. É nesta encruzilhada
dos saberes científico e artístico, é neste espaço de consensos
cognitivos e de diálogo objectividade-subjectividade que se situa o
"sonho" do homem total.
Para D'Allones, a finalidade da educação «é a
emergência dessa subjectividade como capacidade de fazer de outro modo,
isto é, de configurar o real, o real social, mas também o estado das
técnicas, dos conhecimentos, das possibilidades económicas. Criar
coisas.» (1993:56). Esta constitui, a nosso ver, a tendência
fundamental do homem: sentir-se diferente e ele próprio. O mesmo autor
afirma que «a actividade artística faz surgir um tipo de homem novo»,
precisamente pela sua capacidade de fazer de outro modo.
Pensamos serem oportunas as palavras introdutórias de
Educação Artística Especializada: preparar as mudanças qualitativas,
documento editado e divulgado pelo Gabinete de Educação Tecnológica,
Artística e Profissional (GETAP), em 1/10/1991:
No dealbar da última década do séc. XX, em
/
31 / que nos é dado viver a esperança de um
mundo mais fraterno e livre, assiste-se, em Portugal, ao renascimento da
educação artística, também ela nutriente de mais verdade, de mais
liberdade, forja de homens e mulheres novos. Na verdade, se educar é
sempre alargar a fronteira da liberdade, o incremento da educação
artística integra esse movimento sob uma dupla vertente: por um lado, na
medida em que vem abrir novas oportunidades de escolha para os jovens em
formação e, por outro, porque desencadeia uma humana e inesgotável maré
viva de afirmação da diferença e da expressão da diversidade.
Tanto a educação artística genérica como a educação
artística especializada (...) contribuem inequivocamente para o
desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens.
As consequências políticas deste enunciado são evidentes:
o acesso à educação artística tem de ser progressivamente generalizado
entre as camadas jovens; a qualidade de formação é um pré-requisito
imprescindível para proceder a esse alargamento; o sistema educativo,
nomeadamente o subsistema, devem cultivar crescentemente o direito à
diferença, a liberdade e a diversidade de modelos de concretização
(1991:7).
Na verdade, «um país musical é um país
convenientemente preparado para aceitar todas as lições do progresso,
para saber vibrar, um país cujo teatro represente a sua verdadeira
missão, e seja o livro dos que não têm livros, como o exigia
um belo espírito, recebe por este intermédio parte da
sua educação moral e cívica»(1),
o que legitima o enquadramento social do Conservatório de Música e lhe
confere, de algum modo, o direito à fala e a um lugar pedagógico. Por
outro lado, «a progressiva democratização do ensino, o incremento de
divulgação dos bens culturais e a proliferação e desenvolvimento das
artes, provocaram nos últimos anos uma verdadeira explosão das
apetências e das necessidades neste campo: em consonância com a
multiplicação e diversificação de perspectivas para a actividade
artística, seja em termos de criação, de
interpretação, de produção, de difusão ou de fruição»(2),
o que nos permite deduzir que a preocupação dominante, neste extracto, é
a integração da evolução artística na dinâmica social. A Escola é o
local por excelência promotor e activador desta dinâmica.
De facto, na nossa sociedade, as escolas constituem um
suporte fundamental, ainda que não exclusivo, do desenvolvimento
intelectual e da mente. A mente envolve as grandes redes de processos
simbólicos que as culturas humanas geraram, conservaram e depuraram
através dos tempos, incluindo as ciências, as humanidades e as artes,
assim como todas as formas de expressão e atitudes socioculturais. Os
verdadeiros fundamentos da educação consistem em preparar os
instrumentos adequados à organização do pensamento, por forma a uma
apreensão da totalidade da experiência humana, pois «o pensamento não
está ligado apenas a um determinado tipo de conhecimento, nem à
linguagem verbal nem à dos sistemas de simbolismo lógico (como utilizam
as matemáticas) destinados a condensar e amplificar o que se pode
expressar verbalmente. Também podemos pensar musicalmente.» (Swanwick,
1991:118).
Rodrigues, afirmando que a experiência estética «procede
da totalidade da percepção sensível», declara que «a obra musical
não é meramente de natureza auditiva, mas envolve o conjunto da
percepção do mundo.» (1991:31).
A dimensão ética e pedagógica da educação artística é
completada, pois, pela dimensão cognitiva, na medida em que ela promove
a construção de imagens e de concepções do mundo: «A educação
artística
/ 32 /
deve, para além do seu treinamento técnico (...) e do ensinar e
apreciar, exactamente habilitar os estudantes a abranger o mundo
presente, e a desenvolver uma relação singular consigo próprios, e com o
seu ambiente, natural, social e cultural.»(Dias, 1992:89). Para
tanto, é indispensável a apropriação dos vários modelos de discurso que
aproximem o indivíduo da realidade pluridimensional. Daí que uma
educação artística não possa marginalizar essa relação fundamental do
homem com o universo de fenómenos, os quais constituem uma parte
importante no processo de estruturação do discurso artístico.
Já João de Barros (1916) dizia que «não há sociedade
democrática que possa viver, progredindo, sem o culto da Arte.» (p.
97), porque «sem ensino artístico não há educação da sensibilidade e
não há cultura geral que valha.» (p. 63) e porque «o culto da
Arte (...) constitui hoje uma das bases indispensáveis da educação moral
e da educação cívica.» (p. 99), constatando, porém, que «em
Portugal, (…) não se sentiu ainda de maneira eficaz o valor e a
importância da Arte – e, por conseguinte, menos se compreendeu o seu
valor e importância como factor de educação social, como auxiliar
imprescindível da educação da criança e do adolescente.» (p. 99).
É neste contexto que surge o Decreto-Lei 344/90 (Lei de
Bases do Ensino Artístico), de 2 de Novembro, o qual «define apenas
os grandes princípios, estruturas e linhas gerais que enformarão todo o
sistema que ora arranca, remetendo-se para legislação subsequente o
desenvolvimento do quadro geral respeitante a cada uma das áreas
consideradas.» A sua institucionalização é forçada pela «consciência
de que a educação artística é parte integrante e imprescindível da
formação global e equilibrada da pessoa, independentemente do destino
profissional que venha a ter, assumida pelo poder. Ou seja, é
reconhecido o direito a uma educação artística universal, desde o
primeiro ciclo até ao ensino superior, podendo mesmo iniciar-se no nível
pré-primário, que promova a formação da sensibilidade
e devolva o rosto humano à escola.(3)
Nesta perspectiva, a escola tem, como local privilegiado
de formação, que estabelecer a síntese necessária entre os discursos
racional e intuitivo como espaço de harmonização pedagógica e
institucional. Dada a pluridimensionalidade do universo humano e a
diversidade de discursos daí decorrente, à escola, como instituição
educativa legitimada pela sociedade, compete assumir a unidade dos
discursos como via mais apropriada a um desenvolvimento equilibrado do
indivíduo, a uma formação completa do homem.
2. UM OLHAR SOBRE O TEMPO
2.1. O que é um Conservatório
Um Conservatório é uma Instituição que se dedica ao
ensino da Música em tomo de um plano oficial e oficializado. A palavra
Conservatório não tem qualquer relação com a ideia de «"conservar"
intacta e pura a arte ou a ciência da música, de a preservar de qualquer
corrupção», (Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, s/d: 1548),
mas foi, nas suas origens, na Itália do séc. XVI, um local destinado a
instituições de caridade, onde «os órfãos, as crianças abandonadas ou
sem família, eram educadas (‘conservati’) até poderem
prover ao seu sustento» (id. ibid.). Aí, se ensinava a arte dos
sons, o que, por analogia, veio, mais tarde, a aplicar-se a certas
escolas de música, tendo sido fundada a primeira, no séc. XVI, em
Nápoles. Entretanto, o primeiro, na acepção moderna da palavra, foi o de
Paris, criado em 1795, «destinado primordialmente a proporcionar o
ensino da música a todas as classes sociais.» (id" ibid.). A criação
de Conservatórios, a começar pela Itália, estendeu-se pela Europa. Em
Portugal, surge o primeiro Conservatório, em Lisboa, em 5-5-1835
(Conservatório Nacional de Lisboa), fundado por Almeida Garrett. No
Porto, é criado, em 1-6-1917, o Conservatório Municipal do Porto,
transferido para o Ministério da Educação Nacional pelo Decreto-Lei n.º
519/72, passando a «reger-se, na parte aplicável, pelas disposições em
vigor para o Conservatório Nacional» / 33 / (Perdigão,1981:293).
2.2. Um pouco de história
Em documento intitulado "Conservatório Regional de Aveiro
Calouste Gulbenkian" e subtitulado "justificações e Bases para a
organização do Conservatório Regional de Aveiro", afirmava, em carta de
6 de Junho de 1969, inserida naquele documento, o Presidente da Fundação
Gulbenkian:
O Conservatório Regional de Aveiro é um estabelecimento
de ensino prestigiado e prestigioso, juridicamente organizado.
Por consequência, o facto de passar a dispor de novas
instalações não deverá, só por si, determinar uma alteração da sua
personalidade e profundas modificações na sua estrutura, a principiar
pelo nome, que deverá continuar a ser o mesmo «Conservatório Regional de
Aveiro», com um único aditamento – «Calouste Gulbenkian» (1969:9)
O Conservatório de Música de Aveiro nasceu a 8 de Outubro
de 1960), ficando instalado, provisoriamente, no então
Liceu Nacional de Aveiro(4).
Inicialmente, previsto designar-se Academia de Música
de Aveiro(5),
acabaria por se assumir como Conservatório Regional de Aveiro, obra
dinamizada e materializada em torno da acção persistente e insistente do
seu mentor principal, Orlando de Oliveira, ao tempo Reitor do Liceu
Nacional de Aveiro, e com a intervenção da Fundação
Gulbenkian, através do seu Presidente, Azeredo Perdigão(6).
O Jornal local “Correio do Vouga”, de 1/10/1960, lembra que se trata do
primeiro Conservatório Regional do País, o que confere particular
significado ao acontecimento.
Dos seus Estatutos consta no artigo primeiro:
O Conservatório Regional de Aveiro é uma instituição de
tipo associativo e de carácter particular, com sede na cidade de Aveiro,
e tendo em vista os seguintes objectivos:
I). Ministrar o ensino das disciplinas que fazem parte do
plano oficial dos Cursos Geral e Superior do Conservatório Nacional,
habilitando os seus alunos para os exames oficiais e proporcionando-lhes
ainda o ensino de disciplinas em plano próprio superiormente autorizado.
II). Promover, fomentar ou patrocinar a divulgação
artística no distrito de Aveiro, através de concertos, audições
escolares e palestras versando assuntos literários, artes plásticas,
história da música, etc, para o que poderá aceitar a colaboração de
outras organizações tendentes a atingir a mesma finalidade.
Feito o percurso normal de uma entidade projectada para
injectar algo novo no território próprio, o Conservatório foi,
paulatinamente, dando mostras do seu desassossego despoletado pelo
conflito em gestação entre o desejo e a necessidade de ampliar a sua
área habitável e a precaridade do espaço disponível. A
interinidade de instalações chegou, porém, ao fim do seu mandato, em
1964(7), com o
lançamento da "primeira palavra" do que viria a ser a nova e actual casa
do Conservatório. É assim que no ano lectivo de 1970-1971 (...) foi
justamente marcado pela inauguração oficial das novas
instalações do Conservatório».(8)
Já neste documento se lança a intenção de oficializar o
Conservatório:
«Sente-se, por um lado, a necessidade da oficialização;
mas, por outro lado, ainda se não viu o enquadramento legal a cujo
abrigo se
/ 34 / possa
requerer, com segurança, o regime de instituição oficial».
O edifício, onde, actualmente, funciona
o Conservatório de Música de Aveiro foi inaugurado no dia30de Março
de 1971(9).
Tratou-se de um momento de alto significado para a região e para a
cidade de Aveiro. Na verdade, «o acontecimento era digno da solenidade
de que se revestiu: tratava-se da inauguração oficial das moderníssimas
instalações do mais autorizado e prestigiado instituto de educação
artística do Distrito, já com provas de valia
incontestável averbadas ao longo de quase uma década»(10).
Obra tornada possível pela intervenção activa da Fundação Calouste
Gulbenkian, cujo presidente reconhece que «o Conservatório reúne
condições técnicas e pedagógicas capazes de propiciar eficiente ensino
nos domínios infantil e primário, línguas, iniciação
artística (música e artes plásticas), bailado e cursos gerais e
superiores de música»(11)
Recuando um pouco no tempo, são já de 1959 as diligências
e as intenções de preparar o caminho para a criação de uma escola de
música, cujo suporte institucional precisava de ser encontrado e
escriturado.
Assim, naquele ano, são criadas duas instituições com o
mesmo nome: Conservatório Regional de Aveiro. (Oliveira, 1985:
61-62).
a) - Uma Sociedade Cultural de carácter particular com
sede em Aveiro e dois objectivos fundamentais:
– Criar uma Escola aonde se ministrasse o ensino das
disciplinas que fazem parte do plano oficial dos Cursos Gerais e
Superiores do Conservatório nacional;
– Promover, fomentar ou patrocinar a divulgação artística
no distrito de Aveiro através de concertos, audições escolares e
palestras versando assuntos literários, artes plásticas, história da
música, etc.
b) - Uma Escola que realizasse as actividades atrás
mencionadas.
Com a constituição desta Sociedade Cultural, estavam
reunidas as condições mínimas para se requerer ao Ministério da Educação
Nacional autorização para o respectivo acto de fundação e instalação de
um estabelecimento de ensino com a designação de Conservatório Regional
de Aveiro, o que acontece nas circunstâncias acima referidas.
Em 1969, prepara-se a transferência para as novas
instalações que, não obstante a fase ainda de
organização do espaço, permitem a leccionação(12).
Este edifício, de harmoniosas instalações adequadas ao ensino artístico,
irão ser cedidas à Associação do Conservatório Regional de Aveiro, em
regime de comodato, não havendo lugar a qualquer
pagamento pela utilização do espaço.(13)
A integração do Conservatório Regional de Aveiro Calouste
Gulbenkian na Universidade de Aveiro foi uma tentativa pensada no
sentido de dotar aquele estabelecimento de ensino superior dos
instrumentos e apoios técnicos necessários à formação
de professores na área musical, como é dito na
publicação referida.
(14)
Entre os cursos novos, a criar no âmbito das actividades
do Centro Integrado(15),
inclui-se o de Professores de Música para o ensino secundário. A área
musical é também uma das componentes de formação dos futuros professores
dos ensinos infantil e básico (...)
Pareceu à Universidade que esse tipo de actividades de
formação viria a responder às necessidades do país, tão carenciado em
Professores de Educação Musical a todos os níveis (escolas primárias,
preparatórias,
/ 35 /
secundárias, academias musicais, escolas de música, conservatórios,
etc.) e em professores com adequada preparação psicopedagógica (...) Mas
pareceu igualmente à Universidade que, dada a falta de recursos técnicos
e humanos, e até a falta de experiência de ensino musical no âmbito das
universidades, não seria de iniciar, para já, a formação de professores
do ensino secundário na especialidade de Música, a não ser que, para o
efeito, fosse possível obter a colaboração sistemática do Conservatório
Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian» (p. 2).
Uma nova etapa se inicia com a promulgação da Portaria
n.º 500/85, de 24 de Julho
(16), através da
qual o Governo cria, com efeitos a partir de 1 de Outubro desse mesmo
ano, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por
conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de
Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian. Aveiro passou a
contar com mais uma unidade de ensino oficial, neste
caso, na área da Música.
(17)
A referida Portaria afirma que "2.º O Conservatório de
Música de Aveiro é um estabelecimento de ensino vocacional da Música,
nos termos definidos no ano art.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de
Julho". Na verdade, lançando o olhar na direcção do Decreto-Lei n.º
310/83, no seu artigo 8.º, pode confirmar-se a legitimidade e o suporte
jurídico-institucional do Conservatório de Aveiro:
1. O ensino vocacional da música e da dança será
ministrado em estabelecimentos de ensino genericamente designados, no
presente diploma, por escolas de música e escolas de dança. (...)
4. As escolas de música e as escolas de dança serão
criadas por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do
Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa e os
respectivos quadros serão estabelecidos nos termos dos artigos 6.º e 7.º
do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro.
5. A organização, o funcionamento e gestão das escolas de
música e das escolas de dança regem-se pelos estatutos dos
estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.
Entretanto, este belo e moderno edifício do Conservatório
foi doado pela Fundação Gulbenkian, sua proprietária, à Câmara Municipal
de Aveiro, acta que se formalizou no dia 8 de Outubro de 1985, vinte e
cinco anos após a inauguração do Conservatório
Regional de Aveiro. Com este acontecimento, "uma nova época principiou,
pois, na história desta escola aveirense"
(18)
BIBLIOGRAFIA
1. Barros, João de – (1916), Educação Republicana,
Liv. Aillaud & Bertrand, Paris/Lisboa.
2.D'Allanes,Olivier R. – (1993), Não vejo como é que
uma Educação pode ser Nacional, in Kichikian, A., "Os Filósofos e a
Educação", Ed. Colibri, Lisboa.
3. Dias. J. A. B. Fernandes – (1992), Algumas
considerações antropológicas sobre o ensino artístico, in "Ensino
Artístico", Ed. ASA, Porto
4. Fischer, Ernst – (1983), A Necessidade da Arte,
Zahar Ed., Rio de Janeiro.
5. GETAP/ME, (1991), Educação Artística Especializada
preparar as mudanças qualitativas, GETAP/ME, Porto.
6. Misrahi, Robert – (1993), Educar para a alegria,
não para o trabalho, in A Kechikian, "Os Filósofos e a Educação",
Ed. Colibri, Lisboa, 11-17.
7. Oliveira, Orlando – (1985), Conservatório Regional de
Aveiro-Calouste Gulbenkian. Bodas de Prata, in “Boletim Municipal de
Aveiro”, ano III, n.º 5, pp. 61-66.
8. Perdigão., Madalena – (1981), Educação Artística, in /
36 / Manuela Silva & M. Isabel Tamen, "Sistema de Ensino em Portugal",
FCG, Lisboa, 285-305.
9. Rodrigues, AD. – (1991) Arte e experiência, in
“Revista de Comunicação e Linguagens”, 12/13, Ed. Cosmos, Lisboa, pp.
25-33.
10. Swanwick, K. – (1991), Música, pensamiento y
educación, Ed. Morata, Madrid.
________________________________
NOTAS:
(1)
– António Nóvoa, Os professores e as reformas do ensino na Viragem do
século (1886-1906), Edições ASA, 1993:20, citando o Decreto de 24 de
Outubro 1901, que reforma o Conservatório Real de Lisboa, mais tarde
Conservatório Nacional.
(2)
– Preâmbulo de projecto de Decreto-Lei definidor das bases e do quadro
legal em que há-de desenvolver-se a educação artística, enviado ao
Conservatório de Música de Aveiro pelo Ministério da Educação em 22 de
Junho de 1989, oficio 2118.
(3)
– Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, Preâmbulo introdutório.
Diga-se, de passagem, que, não obstante a "urgência" pressuposta, se
aguarda, ainda, a normatização (e a normalização) do ensino e dos
Conservatórios de Música.
(4)
– Hoje, Escola Secundária José Estêvão.
No Diário do Governo de 14 de Dezembro de 1960, III
Série, n.º 289, p. 4368, procede-se à promulgação de concessão do
Alvará: «Por despacho ministerial de 28 de Outubro findo: Concedido à
Associação do Conservatório Regional de Aveiro alvará para o
funcionamento de um estabelecimento de ensino particular de cursos de
Música; Línguas Vivas, Filosofia, História e Geografia, denominado
Conservatório Regional de Aveiro, sito no edifício do Liceu Nacional de
Aveiro, fixando-lhe a lotação total em 150 alunos externos, de ambos os
sexos, em coeducação, em regime de planos e programas oficiais e
próprios, sob a direcção de Gilberta Custódia da Costa Gouveia Xavier de
Paiva». O alvará tem o n.º 1613 e a data de hoje.
Inspecção do Ensino Particular, 15 de Novembro de 1960. O
Inspector Superior, Artur de Almeida Carneiro».
No alvará se regista o seguinte em "Abervamentos":
«Registado no Conservatório Nacional, em 30 de Novembro de 1960».
(5)
– Veja-se Separata da Revista LABOR, n.º 197, 1960.
(6)
– Os seus Estatutos, submetidos à aprovação ministerial, acabariam por
consagrar a designação oficial de Conservatório Regional de Aveiro, por
duas razões fundamentais: 1.º Conservatório em vez de Academia, por se
propor ensinar os cursos superiores; 2.º Suprimir a palavra ‘Música’ da
sua designação por se propor ensinar ballet e, possivelmente, teatro. (in
CORREIO DO VOUGA de 1/10/1960, última página).
(7)
– Conforme refere Oliveira (1985:65), o Presidente da Fundação Calouste
Gulbenkian, em visita ao Conservatório de Aveiro, dando-se conta da
exiguidade das instalações, deixou no ar tal intenção, ao afirmar: «a
Fundação prefere construir de novo um edifício apropriado onde se
ministrará também a iniciação e cultura das Artes Plásticas. E, como
estamos perto do Natal, vamos ver se o Menino Jesus dá uma prenda a
estes meninos todos.» Ver também Jornal “Correio do Vouga” de 2/4/1971,
p.1.
(8)
– Relatório do Conselho Administrativo do Conservatório Regional de
Aveiro, ano lectivo de 1970-1971, p. 3.
(9)
– No alvará pode ler-se em Abervamentos que «Por despacho ministerial de
13 de Agosto de 1970, foi este estabelecimento autorizado a transferir
as suas instalações para um prédio sito na rua do Cabouco, futura
Avenida Gulbenkian, e a ministrar o ensino primário elementar a alunos
de ambos os sexos, em regime de duas secções, fixando-se a lotação total
em 500 (quinhentos) alunos externos (…). Inspecção do Ensino Particular,
em 30 de Setembro de 1970. O Inspector Superior».
A impressão geral deixada pelas instalações,
intencionalmente projectadas para o ensino artístico, é-nos dita pela
Imprensa Local da época: «Está localizado numa zona tranquila, junto ao
parque da cidade, próximo do centro, e prevê-se a expansão das
instalações em complemento do programa, agora realizado, quando a
frequência de alunos e as necessidades culturais da cidade o impuserem e
para cuja efectivação a Fundação Gulbenkian já adquiriu o terreno
necessário.
A área está longe de atingir valores supérfluos. Pareceu,
pois, importante encontrar espaços livres integrados num conjunto em
expansões fluidas do espaço fechado. Utilizou-se com intenção o pátio –
na procura obstinada da intimidade e abrigo. Simultaneamente, tentou-se
encontrar o ambiente correspondente às solicitações do espírito
infantil: imaginação, drama, jogo, reserva e silêncio. A intenção
permanente de criar um clima de abrigo sentido, de conforto físico e
emocional nos espaços interiores e nos pátios estendeu-se até ao acesso
principal, / 37 / que se quis atractivo, numa sugestão de ampla
abertura, franca e ao mesmo tempo íntima e protectora.» (in Jornal
“Correio do Vouga” de 2/4/1971, última página).
(10)
– In jornal de 3/4/1971.
(11)
– In Jornal LITORAL de 3/4/1971, p, 3.
(12)
– Nestes termos, aliás, se pronuncia uma nota de 17/11/1969 destinada a
ser publicada nos jornais locais da época: «Embora não se tenha feito
ainda a inauguração oficial do novo edifício deste estabelecimento de
ensino, por estar a proceder-se ao necessário estudo e aquisição do
equipamento previsto, o certo é que, utilizando os poucos recursos já
existentes em mobiliário e apetrechamento escolar, as aulas estão a
funcionar com toda a regularidade desde o princípio de Outubro.» E em
requerimento enviado ao Ministro da Educação Nacional em 29 de Julho de
1969 dizia a Comissão Administrativa do Conservatório através do seu
Presidente, Dr. Orlando de Oliveira: «Esse edifício está praticamente
concluído, pelo que se espera que o Conservatório se instale nele
durante as férias grandes, prestes a começar, para lá iniciar as suas
actividades escolares em Outubro do ano corrente.»
(13)
– Em dossier organizado e preparatório da "Integração do Conservatório
Regional de Aveiro na Universidade de Aveiro", divulgado em 1983, pode
ler-se em "O Conservatório Regional de Aveiro Calouste Gulbenkian.
Situação actual":«Ao todo, cerca de 30 salas de aulas, auditório,
refeitório, recinto de exposições e convívio e logradoiros diversos,
tudo integrado num conjunto arquitectónico extremamente harmonioso, que
constitui só por si um admirável instrumento educativo a despertar nos
jovens auspiciosos sentimentos de beleza, comodidade e conforto, semente
de uma cultura o mais próxima possível da integral e promissora de um
desabrochar das várias facetas da personalidade de cada um (…) A
Fundação Gulbenkian (...) tendo entregado, a título experimental, à
associação 'Conservatório Regional de Aveiro' em regime de comodato, o
novo edifício e os novos equipamentos. Durante o regime experimental –
cedência a título de comodato a associação nada teria de pagar à
Fundação pelo uso e fruição que fizesse do imóvel e coisas móveis» (pp.
1-2).
(14)
– Integração do Conservatório Regional de Aveiro na Universidade de
Aveiro, Memorando enviado pelo Reitor da Universidade de Aveiro ao
Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7/4/1982, p. 2.
(15)
– CIFOP da Universidade de Aveiro.
(16)
– Esta Portaria havia sido preparada por um grupo de trabalho criado,
para o efeito, pelo Despacho n.º 50/ME/ 1984.
(17)
– Portaria n.º 500/85, de 24 de Julho: «Desde 1960 que a cidade e a
região de Aveiro vêm beneficiando da importante obra pedagógica,
artística e cultural que o seu Conservatório Regional conseguiu
desenvolver, mau grado as inúmeras dificuldades com que se tem debatido
e que, se se mantivessem, poderiam vir a comprometer seriamente a
continuidade da sua acção.
Tomando-se, pois, necessário salvaguardar e incrementar a
prossecução das actividades do ensino da Música em Aveiro; tendo em
conta o interesse e o espírito de colaboração demonstrados pela Câmara
Municipal desta cidade, consideradas as vantagens de alargar a rede
escolar do ensino artístico, dotando a populosa região de Aveiro com um
estabelecimento público do ensino da Música:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do ano art.º 8º do
Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros
das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da
Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de
1985, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por
conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de
Conservatório Regional de Aveiro de Calouste Gulbenkian».
(18)
– ln Boletim Municipal de Aveiro, ano IlI, n.º 6,1985: 31-32.
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