Prémio Nacional de Literatura “Lions de Portugal” – 2009

REGULAMENTO

1. Finalidade

O prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal, no valor de 2500 euros, destina-se a galardoar o autor da melhor novela inédita. Através deste prémio, a Associação de Lions Clubes Internacional, Distrito Múltiplo 115, patrocinada pela Fundação Lions de Portugal, pretende contribuir e estimular a produção e divulgação desta produção literária inédita junto da população em geral.

 

2. Apresentação a Concurso

2.1. As obras concorrentes têm de ser escritas em língua portuguesa.

2.2. A apresentação dos originais deverá ser realizada na seguinte forma: texto impresso a dois espaços, não podendo exceder as 200 páginas A4 (Times New Roman – 11)

2.3. As obras concorrentes serão entregues na Rua Basílio Teles, n.º 17 – 3º C, 1070-020, Lisboa, ou na Rua Brito Capelo, 223 A, 4.º Piso, escritório 18 – 4450-073, Matosinhos, ou enviadas por correio registado para qualquer uma das direcções indicadas.

2.4. A data limite para os concorrentes apresentarem ou enviarem os originais será o dia 15 de Abril de 2009. As entregas em mão deverão ser feitas nos dias úteis das 14h às 18h.

2.5. Por cada obra concorrente serão entregues cinco exemplares da respectiva obra.

2.6. Os exemplares devem ser entregues em subscrito lacrado, contendo no exterior um pseudónimo e, no interior, um outro envelope lacrado com a identificação do autor.

 

3. Constituição do júri

O júri é constituído por três personalidades do meio académico e literário, por um membro da Assessoria do Prémio Literário do Distrito Múltiplo 115 da Associação Lions e por um membro da Fundação Lions de Portugal.

 

4. Apuramento e Classificação

4.1. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos seguintes:

     O envelope lacrado, com a identificação do autor correspondente à obra premiada, apenas pode ser aberto pelo júri em reunião expressamente convocada para o efeito.

       Os restantes envelopes lacrados, após a divulgação pública, serão entregues aos concorrentes que os reclamarem. Os que não forem reclamados, no prazo de dois meses, após a divulgação pública, serão destruídos.

4.2. Não haverá atribuição de prémios ex-aequo do Prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal, podendo ser atribuídas menções honrosas.

 

4.3.  O júri poderá deliberar a não atribuição do prémio.

 

4.4. A classificação será exarada em acta a homologar pelos Governadores dos Distritos 115 CN e CS, pelo Presidente do Conselho Nacional de Governadores e pelo Presidente da Fundação Lions de Portugal.

4.5. Da classificação homologada não haverá recurso.

 

5. Publicitação e entrega do prémio

5.1.   O prémio será publicitado durante o mês de Junho de 2009.

 

5.2.   A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data subsequente a comunicar.

 

6. Publicação da obra premiada

A obra premiada poderá vir a ser publicada sob os auspícios da Fundação Lions de Portugal, recebendo o autor 10% dos exemplares publicados.


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Data de Inserção
30-Janeiro-2009