Prémio Nacional de Literatura “Lions de Portugal” – 2009
REGULAMENTO
1.
Finalidade
O prémio Nacional
de Literatura Lions de Portugal, no valor de 2500 euros, destina-se a
galardoar o autor da melhor novela inédita. Através deste prémio, a
Associação de Lions Clubes Internacional, Distrito Múltiplo 115,
patrocinada pela Fundação Lions de Portugal, pretende contribuir e
estimular a produção e divulgação desta produção literária inédita
junto da população em geral.
2.
Apresentação a Concurso
2.1. As obras
concorrentes têm de ser escritas em língua portuguesa.
2.2. A
apresentação dos originais deverá ser realizada na seguinte forma:
texto impresso a dois espaços, não podendo exceder as 200 páginas A4 (Times
New Roman – 11)
2.3. As obras
concorrentes serão entregues na Rua Basílio Teles, n.º 17 – 3º C,
1070-020, Lisboa, ou na Rua Brito Capelo, 223 A, 4.º Piso, escritório
18 – 4450-073, Matosinhos, ou enviadas por correio registado para
qualquer uma das direcções indicadas.
2.4. A data limite
para os concorrentes apresentarem ou enviarem os originais será o dia
15 de Abril de 2009. As entregas em mão deverão ser feitas nos dias
úteis das 14h às 18h.
2.5. Por cada obra
concorrente serão entregues cinco exemplares da respectiva obra.
2.6. Os exemplares
devem ser entregues em subscrito lacrado, contendo no exterior um
pseudónimo e, no interior, um outro envelope lacrado com a
identificação do autor.
3. Constituição do
júri
O júri é
constituído por três personalidades do meio académico e literário, por
um membro da Assessoria do Prémio Literário do Distrito Múltiplo 115
da Associação Lions e por um membro da Fundação Lions de Portugal.
4. Apuramento e
Classificação
4.1. É
rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes nos termos
seguintes:
O envelope
lacrado, com a identificação do autor correspondente à obra premiada,
apenas pode ser aberto pelo júri em reunião expressamente convocada
para o efeito.
Os
restantes envelopes lacrados, após a divulgação pública, serão
entregues aos concorrentes que os reclamarem. Os que não forem
reclamados, no prazo de dois meses, após a divulgação pública, serão
destruídos.
4.2. Não
haverá atribuição de prémios ex-aequo do Prémio Nacional de Literatura
Lions de Portugal, podendo ser atribuídas menções honrosas.
4.3. O
júri poderá deliberar a não atribuição do prémio.
4.4. A
classificação será exarada em acta a homologar pelos Governadores dos
Distritos 115 CN e CS, pelo Presidente do Conselho Nacional de
Governadores e pelo Presidente da Fundação Lions de Portugal.
4.5. Da
classificação homologada não haverá recurso.
5.
Publicitação e entrega
do prémio
5.1. O
prémio será publicitado durante o mês de Junho de 2009.
5.2. A
entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data subsequente
a comunicar.
6.
Publicação da obra
premiada
A obra premiada
poderá vir a ser publicada sob os auspícios da Fundação Lions de
Portugal, recebendo o autor 10% dos exemplares publicados. |