NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 1909
Disposições
Gerais
1.°- O préstito formar-se-á na parada do quartel de Infantaria
24, pela ordem abaixo inscrita, que será indicada no
local por meio de postes numerados.
Na colocação das diferentes corporações, dentro de cada grupo,
salvo as conveniências da organização, seguir-se-á
a ordem alfabética.
2° - As pessoas e corporações que tiverem de figurar no cortejo
entrarão na parada do quartel pelo portão de serviço
do esquadrão de Cavalaria 7, e o cortejo deverá
sair, sucessivamente organizado, pelo portão
principal do quartel de infantaria 24.
3° - O préstito desfilará pelas ruas de Sé, Carmo, Gravito,
Vera-Cruz, José Estêvão, Entre-Pontes, Praça do
Comércio, ruas do cais, da Rainha, Praça do Peixe,
rua do Sol, Largo de Luís Cipriano, ruas da Costeira,
Direita, do Passeio, Avenida Conde de Águeda, e
dispersará no Largo Municipal, desfilando em frente
da estátua de José Estêvão.
4° - Os diversos grupos procurarão conservar entre si uma distância
não inferior a três metros.
5° - O préstito formar-se-á às 11 horas da manhã, em ponto. Às
11 horas e trinta minutos, ocupando as corporações
os seus respectivos lugares, será dado o sinal de
desfilar, içando-se uma bandeira nacional no quartel
de Infantaria 24 e por uma girândola de foguetes.
Ordem
e formação da marcha
Um piquete de cavalaria.
1°
a) Câmara Municipal de Aveiro, com as suas insígnias e
estandarte;
b) Banda de música de Infantaria 2;
c) Delegação das Municipalidades do País que se fizerem
representar, com suas insígnias e estandartes;
d) Empregados das secretárias e diversos pelouros das
Municipalidades do País.
2°
a) Santa Casa da Misericórdia de Aveiro;
b) Caixa Económica de Aveiro.
3º
a) Associação Comercial e Industrial de Aveiro e comerciantes de
Aveiro;
b) Empregados do Comércio.
4º
Banda de música de Infantaria 14.
5º
a) Representação da Direcção do Asilo de S. João;
b) Grémio Lusitano, de Lisboa;
c) Outras Associações de fora de Aveiro que se fizerem
representar para abrilhantarem o cortejo.
6°
Associações de classes de Aveiro:
a) Associação dos Bateleiros; b) Associação dos
Construtores Civis; c) Associação dos Lavradores; d)
Associação de Socorros Mútuos das Classes
Laboriosas.
Clubes de Aveiro: a) Centro Escolar Republicano; b) Clube
Aveirense; c) Clube dos Galitos; d) Clube Mário
Duarte; e) Sociedade Recreio Artístico.
Ranchos: a) Rancho Alegre Mocidade; b) Rancho das Olarias; c) Rancho
de S. Martinho.
7º
Banda de Infantaria 24.
8°
a) Pessoal da Fábrica de cerâmica da Fonte Nova;
b) Pessoal da Fábrica de cerâmica dos Santos Mártires;
c) Pessoal da Fábrica de moagens dos Santos Mártires;
d) Pessoal da Fábrica de telha das Agras;
e) Pessoal da Fábrica de porcelana da Vista Alegre, com a
respectiva banda de música.
9º
a) Liga Naval de Ílhavo; b) Bombeiros Voluntários de Ílhavo; c)
Associação dos Bombeiros Voluntários «Guilherme
Gomes Fernandes»; d) Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Aveiro, com a respectiva
banda.
10°
a) Escolas Centrais; compreendendo professores e alunos;
b) Restantes escolas do Concelho;
c) Corpo docente e alunos do Asilo-Escola
Distrital; d) Escola de Desenho Industrial;
e) Escola Normal de Habilitação para o Magistério
Primário; f) Estudantes das escolas superiores que se
designarem tomar parte no préstito; g) Academia de
Aveiro e Colégio Aveirense, com os professores
respectivos; h) Corpo Docente do Liceu.
11º
Representação dos poderes constitucionais da Nação:
Dignos Pares do Reino, do Distrito de Aveiro; Senhores
Deputados pelo círculo de Aveiro; Titulares do
Distrito de Aveiro; Governador Civil do Distrito e
Secretário Geral; Comissão Distrital; Magistrados
dos Tribunais Superiores; Magistrados dos Tribunais
Judiciais e Administrativos; Conservador da Comarca.
12°
Música Nova de Aveiro.
13°
Agentes consulares estrangeiros; Comandante da Brigada; Capitão do
Porto e oficialidade de Infantaria 10, de Cavalaria 7
e da Guarda Fiscal; Oficiais reformados não
arregimentados e licenciados da armada e do exército;
autoridades e funcionalismo das diversas repartições
e serviços públicos, compreendendo as do Correio,
Fazenda distrital e concelhia, Obras Públicas,
Administração do Concelho, Repartição Hidráulica,
Alfândega e Selo.
14°
a) Representantes da Imprensa do País; b) Redacção dos Jornais
da cidade e correspondentes dos jornais do País; c)
Quadros tipográficos dos seguintes jornais de Aveiro:
1° Aveirense; 2° Beira-Mar; 3° Campeão
das Províncias; 4° Correio de Aveiro; 5°
Democrata; 6° Povo de Aveiro; 7° Progresso
de Aveiro; 8° Sucessos; 9° Vitalidade.
15°
Banda Militar de Caçadores 3.
16°
Representantes da família de José Estêvão.
17°
Comissão do Monumento erecto a 12 de Agosto de 1889, nesta cidade.
Piquete de Cavalaria.»
JOSÉ TAVARES
In: «Arquivo do Distrito de Aveiro»,
vol. XXVIII, 1962. |