Recepção na Junta Distrital ao Sr.
Ministro do Interior
No dia 10 de Outubro,
último, realizou-se nesta Junta Distrital uma reunião de trabalho a
que presidiu o Sr. Ministro do Interior, Dr. António Manuel
Gonçalves Rapazote, à qual assistiram os Srs. Governador Civil,
Presidente da J>unta Distrital e Presidentes de todas as Câmaras
Municipais do Distrito.
O Sr. Ministro do Interior foi
recebido pelo Sr. Presidente da Junta Distrital, tendo visitado as
instalações da respectiva sede, que muito apreciou.
Também no dia 22 de Outubro, o Sr.
Ministro da Saúde e Assistência visitou o Internato Distrital: de
Aveiro,
a sede da Junta Distrital e a Quinta
.do Forte, onde em breve se iniciarão as obras de construção do novo
Internato, tendo sido acompanhado pelos Srs. Presidente e Vogal
Eng.º Paulo Seabra e por funcionários superiores deste Corpo
Administrativo.
O Sr. Dr. Lopo Cancela de Abreu
estudou com os técnicos da Junta Distrital o projecto do novo
Internato, tendo-lhe merecido inteira concordância o critério
adoptado na respectiva elaboração, prometendo todo o auxílio
possível por parte do importante departamento que dirige.
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O Sr. Ministro da Saúde e Assistência
estudando o projecto do novo Internato Distrital de Aveiro, no
local onde vai ser construído: Quinta do Forte
CONSELHO DO DISTRITO
No dia 5 do corrente mês de
Dezembro, teve lugar a sessão ordinária do Conselho do Distrito,
destinada, fundamentalmente, à discussão e votação do Plano de
Actividade e Bases do Orçamento para 1970.
O primeiro órgão da administração
distrital aprovou, por unanimidade, o Plano de Actividade para o ano
de 1970 que, dada a importância de que o mesmo se reveste, por
conter os cometimentos que a Junta Distrital se propõe prosseguir,
transcreve-se integralmente.
Plano de actividades para 1970
Dando cumprimento ao que o Código
Administrativo determina, elaborámos, de acordo com a Junta
Distrital, o PLANO DE ACTIVIDADE PARA 1970, que submetemos à
consideração do Digno Conselho do Distrito, para sobre o importante
documento emitir parecer.
No ano que se avizinha pensa este
Corpo Administrativo dar execução às seguintes tarefas:
O Sr. Ministro da Saúde e Assistência
visitando a Secretaria da Junta Distrital
A – CONSTRUÇÃO DO NOVO INTERNATO
DISTRITAL DE AVEIRO
Julgámos nós que no início do ano
que agora se aproxima do respectivo termo, estariam removidas todas
as dificuldades, em ordem a iniciar-se a obra de construção.
Infelizmente assim não aconteceu e, ainda hoje, aguardamos a
aprovação do projecto que em Agosto, último, foi submetido à
consideração Superior.
Temos, porém, fundas esperanças em
que a construção do novo Internato Distrital será levada a cabo no
próximo ano, pois tão importante como premente problema continua a
constituir o objectivo fundamental deste Corpo Administrativo.
B – FOMENTO
I – PLANEAMENTO REGIONAL
O Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de
Março do ano em curso, definiu a orgânica administrativa adequada ao
início da realização do planeamento regional.
Nos termos da alínea b) do artigo
1.° do citado diploma, a Região do Centro abrange os distritos de
Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu,
Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior).
Determina o art.º 5.º do mesmo
diploma que em cada região de planeamento é criada uma comissão
consultiva regional com as seguintes atribuições:
a) Proceder a estudos preparatórios
para a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento, podendo,
para esse efeito, utilizar trabalhos já elaborados e solicitar o
apoio dos serviços técnicos locais, designadamente das comissões
consultivas regionais urbanísticas do Ministério das
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Públicas e das comissões técnicas regionais do Ministério da
Economia e das comissões ou outros órgãos criados pelas autarquias
locais nos termos do § único do artigo 29.° do Decreto-Lei n.º 46
909, de 19 de Março de 1966;
b) Pronunciar-se sobre os limites da
região e das suas sub-regiões que melhor satisfaçam os interesses e
objectivos do planeamento regional;
c) Pronunciar-se sobre as diversas
fases do plano de desenvolvimento da região e sobre a definição dos
meios de acção regional necessários à sua execução;
d) Dar parecer, quando lhes seja
solicitado, sobre a concessão pelo Governo de subvenções,
empréstimos ou quaisquer outros benefícios e actividades já em
exercício na área ou a implantar na mesma, com o objectivo de
fomentar o desenvolvimento económico-social da região;
e) Pronunciar-se sobre os mais
assuntos para que seja pedido o seu parecer pelos órgãos
competentes, a nível nacional, em matéria de planeamento económico e
social;
f) Exercer quaisquer outras funções
que legalmente lhe sejam cometidas.
Às Juntas Distritais foi deferida
competência para designarem os vogais das comissões consultivas
regionais. Nas regiões que compreendam cinco ou seis distritos cada
Junta Distrital designará um vogal – art.º 13.º, N.º 1 e 2 (caso
desta Junta Distrital que já procedeu à designação do seu Vogal).
O Decreto n.º 49364, de 8 do mês em
curso, veio regular a constituição e funcionamento das comissões
consultivas regionais a que se refere o citado Decreto-Lei n.º
48905.
Espera e deseja este Corpo
Administrativo que a Comissão Consultiva Regional consiga levar a
cabo os importantes cometimentos que a lei lhe assinala, em
benefício da respectiva região onde o nosso Distrito se enquadra.
Para tanto, envidará esta Junta Distrital os seus melhores esforços.
II – SERVIÇOS TÉCNICOS
Continua a ser muito considerável o
número de projectos de obras e melhoramentos solicitados pelas
Câmaras Municipais do Distrito.
A fim de ser atendido um maior
número de pedidos, ampliar-se-á o respectivo quadro de pessoal, na
medida das respectivas disponibilidades.
III – PRÉMIOS PARA CONCURSOS
PECUÁRIOS
Os concursos a levar a cabo pelos
Grémios da Lavoura do Distrito, destinados à realização de certames
pecuários, bem como outras iniciativas tendentes a estimular a
agricultura, a pecuária e as indústrias tradicionais da região,
continuarão a merecer a melhor atenção por parte desta Junta
Distrital.
C – CULTURA
I – ARQUIVO DISTRITAL
Tivemos o ensejo de referir no Plano
de Actividades para o ano em curso, o nosso desejo de instalar o
Arquivo Distrital na antiga «Casa do Despacho», propriedade da Santa
Casa da Misericórdia de Aveiro, logo que a mesma estivesse devoluta
pela transferência da Biblioteca Municipal para edifício próprio.
Ponderados os inconvenientes
resultantes da aludida instalação, entre os quais avultava a
circunstância de a dita dependência da Misericórdia ser de
construção altamente vulnerável a incêndios e intempéries,
resolveu-se aceitar a sugestão preconizada pelo distinto
Inspector-Superior das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, Senhor Dr.
Luís Silveira, no sentido de, para o efeito, ser ocupada a
dependência contígua à Biblioteca Municipal.
Solicitada a autorização da Câmara
Municipal de Aveiro, entendeu este Corpo Administrativo ouvir sobre
o assunto a Comissão Municipal de Cultura. Este órgão colegial, em
judicioso parecer pronunciou-se favoravelmente quanto à nossa
pretensão e, com base no mesmo parecer, o Município de Aveiro,
autorizou a instalação do Arquivo Distrital.
É com o maior agrado que damos
público conhecimento da concretização de tão importante
empreendimento de âmbito distrital, registando com toda a satisfação
o interesse e espírito de colaboração que a Câmara Municipal e a
Comissão Municipal de Cultura votaram ao assunto. Na pessoa dos
Senhores Presidentes de ambos os Órgãos colegiais expressamos a
todos os seus pares o nosso mais vivo e reconhecido agradecimento.
II – REVISTA «AVEIRO E O SEU
DISTRITO»
No próximo mês de Dezembro sairá o
número oito. Em face do considerável aumento de assinantes, foi
necessário elevar para 1.500 o número de exemplares de cada edição e
fazer-se uma reedição do número um, que se encontra esgotado, a fim
de satisfazer os pedidos de aquisição da colecção completa.
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Tal circunstância constituirá forte
incentivo para dedicarmos à nossa publicação semestral ainda maior
carinho e atenção.
III – SUBSÍDIOS
Às associações e institutos de
carácter cultural continuar-se-á a conceder o auxílio que as
disponibilidades permitam.
D – ASSISTÊNCIA
O problema fundamental continua a
ser a construção do novo Internato Distrital de Aveiro, que se
pretende ver concretizado no mais curto lapso de tempo.
Às Casas da Criança de Águeda,
Albergaria-a-Velha e Mealhada dar-se-ão os meios indispensáveis ao
funcionamento respectivo, procurando-se aumentar o número de
crianças que as frequentam.
Estas as realizações em que vamos
ocupar a nossa actividade no próximo ano, contando, para tanto, com
as imprescindíveis comparticipações do Estado, com o precioso
conselho dos Senhores Procuradores e, também, com a leal colaboração
de todos os Membros da Junta Distrital.
Aveiro, 19 de Novembro de 1969
O Presidente,
FERNANDO DE
OLIVEIRA |