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N.º 2

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

Dezembro de 1966 

 

ORIGEM DE ALBERGARIA-A-VELHA

 

A CARTA DO COUTO DE OSSELOA

 
 

«Este notável documento constitue a certidão de nascimento e de batismo de Albergaria-a-Velha e, mais do que isso, atribuem-se-Ihe ainda foros de maior valor para a nossa nacionalidade, considerando-o o primeiro documento em que Portugal figurou com o título de reino. (1)

Quando o bispo de Coimbra, D. Egas, em 1258, fez transcrever a Carta em pública-forma, para garantia da sua conservação, declarou que assim procedia por utilidade de Albergaria-a-Velha de Meigon Frio. E era Velha, certamente para contrapor a outra Albergaria de mais recente fundação, e que devia ser a Nova.

Cinco quilómetros a norte desta vila fica a povoação de Albergaria-a-Nova, ponto obrigado no itinerário da antiga estrada mourisca. Dois quilómetros abaixo desta povoação, a estrada ladeava a sudoeste em direcção a Assilhó.

A Albergaria-a-Nova convergiam mais duas vias de comunicação importantes: – uma era o caminho do Antuã (Estarreja) , e outra, na direcção oposta, seguia para leste a ligar com a Ribeira de Fráguas, Silva Escura, Sever do Vouga e Vale de Lafões, e para ligação das antiquíssimas explorações mineiras do Vale do Caima e do Braçal.

Compreende-se, pois, que os senhores da Feira mandassem ali pôr uma albergaria, como fizeram outros fidalgos, que as instituíram nas suas terras. Por outro lado, e conhecendo-se o extraordinário poderio dos fidalgos da Feira e a sua arrogância, é de admitir que, por soberba, fossem levados a dotar com uma albergaria o limite das suas terras, a defrontar, quase, a que D. Teresa aqui instituíra.

A Carta do Couto d' Osseloa seria um acto de espontânea defesa social e benemerência da rainha D. Teresa, ou haveria o propósito de recompensar serviços a ela pessoalmente prestados por Gonçalo Eriz?

Acerca deste ponto encontrámos uma antiga tradição, que António Augusto, nos seus apontamentos, expõe deste modo:

«Corre por tradição que a Rainha D. Tereza, passando pela Assilhó, se hospedara em casa de Gonçalo Eriz e de sua mulher Andreza Pires, e lá parira um filho, e por êsse motivo instituíra o Hospital, assegurando vastos territórios para benefício dos ilustres hospedeiros. Não consta, porém, que D. Tereza, a-pesar-das relações amorosas com Fernando Peres de Trava, tivesse algum filho depois da morte do Conde D. Henrique. Todavia, não repugna acreditar que ela então ali se hospedasse, pois neste ano de 1117 veio a Rainha a Coimbra, onde em Junho esteve cercada pelas fôrças do Emir de Marrocos, e, possivelmente, de regresso, demorou em Assilhó, d'onde tomou o rumo do norte, descansando em terras da Feira.»

A mesma tradição encontrámos em um documento de 1629, que mais ao diante publicamos na íntegra, e do qual extraímos esta passagem: 

«Que provaria que a terra aonde estava situada a dita quinta do Fontão, que o embarcante possue, é de sua natureza dízimo a Deus, e por êste nome é denominada, e é privilegiada de rações e mais / 74 / direitos, por mercê que fez a Rainha D. Tereza àquela terra, em agradecimento de Deus nela alomiar (sic) dum parto, como se tem por tradição verdadeira e antiquíssima.» 

Escreve-se, invariavelmente, que a Carta do Couto d'Osseloa é do ano de 1117, quando nos aparece datada de 1155. Indicaremos a razão da aparente divergência, que a muitos causaria confusão.

Em Portugal vigorou a era de César até 15 de Agosto de 1422, data em que D. João I ordenou fosse substituída pela era de Cristo, em harmonia com a reforma Gregoriana. Até então todos os documentos se datam, pois, da era de César, que começou 38 anos antes do nascimento de Cristo. De modo que, para se encontrar o ano de Cristo, que corresponda a outro da era anterior, basta deduzir a este 38 anos, diferença entre o início das duas eras.

 

TRADUÇÃO DA CARTA

Osseloa, a que a Carta se refere, passou a denominar-se Silhó ou Assilhó, nome actual da pequena povoação que dista 200 metros desta vila. Em vários documentos do século XIX ainda aparece com o nome de Silhó.

Era ao tempo uma aldeia ou um casal, circunscrito, talvez, à casa solarenga de Gonçalo Eriz, habitada pelos solarengos (2) que agricultavam as terras do fidalgo, fertilizadas pelas águas do regato de Osseloa.

Contra esta afirmação não faça dúvida a Carta designar Osseloa por villa, palavra que então tinha apenas o significado de Quinta, Granja, ou Casal nobre.

O Ac. da Relação de 10 de Junho de 1629, proferido sobre questões em que se discutiam direitos a terras do Couto d'Osseloa, chamava-lhe villa d'Osseloa. Deu isso margem a ser-lhe dirigida a seguinte petição:

Dizem o procurador geral das Capellas da Corôa e António da Cunha, administrador do Hospital d' Albergaria-a-Velha, que nesta Relação estava sentenciado o tombo e demarcação dos Bens do dito Hospital pelo traslado da Doação que fez a Rainha D. Thareza em latim traduzido a linguagem, que foi achado no cartório da Villa d'Aveiro; e porque quem declinou o latim trocou a palavra villa, pondo-a como estava em latim, o que em latim quer dizer quinta, conforme a declaração da dita declinação em linguagem, se entendeu na Junta dos Feitos Reaes que no tempo que a dita Rainha fizera a Doação a Gonçalo Eriz era o dito sitio d'Assilhó .................. e achando-se o dito sitio d'Assilhó quinta, no tempo em que a dita Rainha fizera Doação dela, se julgasse o sitio por foreiro, etc.

Suprimimos a parte em que os peticionários demonstravam, a propósito da confusão de vila com quinta, pretender que o Tribunal alterasse a decisão no que mais ofendera os seus interesses. O Tribunal deliberou:

Acordam, etc. Deferindo à petição dos supplicantes, visto como na sentença se poz a palavra villa conforme o traslado da Doação em linguagem portugueza, e no original feito em latim a palavra villa se entende quinta, que então era o lugar e sitio d' Assilhó, mandam que aonde se diz villa se entende quinta; e no mais se cumpra com a reserva feita na dita sentença para se julgar no feito apenso sôbre a dita quinta, e o que se julgar se lançará no Tombo, e assim a Doação latina. Mando que as sentenças neste insertas se cumpram assim como se contêem. Dada nesta Côrte e Cidade de Lisboa aos 23 dias do mês de Julho de 1629. El-rei Nosso Senhor assim o mandou pelo Doutor Thomé Pinheiro da Veiga, do seu Desembargo e seu Desembargador dos agravos e juiz dos Tombos das Capellas do Reino em esta Côrte e Casa da Supplicação. Manuel de Freitas a fez (3).

Pesa-nos não podermos atribuir a Assilhó foros de maior grandeza, mas a verdade manda que demos o seu a seu dono.

Talvez não seja despropósito apresentar aqui a noção do que seja um Couto, desde que tanto se fala deles. Bastar-nos-á para isso transcrever de Viterbo o seguinte:

«Antigamente se chamou Couto a um lugar, ou herdade, ou porção de terreno, demarcado por autoridade do monarca; e juntamente se chamavam coutos os marcos, e padrões ou pedrões, que lhe serviam de balizas.» (4) 

/ 75 / A tradução da Carta mereceu-nos o maior cuidado. Confiando-a ao Sr. P.e Francisco Teixeira fixámo-la como segue:

Saibam quantos tiverem conhecimento da presente escritura, que, quando intentámos a reforma para utilidade de Albergaria-a-Velha de Meigonfrio, Dom Mourão, do burgo de Vouga, nos mostrou uma Carta não rasurada, nem viciada, nem cancelada, nem abolida, nem oferecendo dúvidas em qualquer das suas partes, a qual nós, por Gonçalo Mendes, nosso público tabelião, fizemos transcrever palavra por palavra, e reduzir a pública-forma, e cujo teor é o seguinte:

Em nome da Santa e Indivisa Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo, Amen. Esta é a Carta de Benefício e firmeza de Couto, que eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de Portugal, mandei fazer para ti, Gonçalo Eriz com destino à tua Quinta de Osseloa (Assilhó). Em primeiro lugar divido, por um lado, essa tua Quinta com a Terra de Santa Maria, a saber: – da estrada que desce de Portugal (Porto de Gaia) em direcção à Pedra da Águia (Bico do Monte ou Monte da Senhora do Socorro), e daqui pelo meio da Mata Talhada (ficava entre a Pedra de Águia e a Cruz de Canelas, e se denomina hoje Vale da Salgueira e Vale da Lage) em direcção à Mata da Ussa, que antigamente se chamava Mata da Brava, e daqui à Mamoa Negra que se chamava da areia (5), e daqui vai ao Romariz, (6) e daqui, por outros terrenos, até ao têrmo do Vouga; na direcção de Romariz transpõe o regato de Osseloa junto à Charneca, (7) seguindo em linha recta até ao ponto em que o terreno deixa de ter o mesmo plano (Usque in Directo), e daqui voltando para os vales de Osseloa (8) e depois directamente à Fonte Fria, que outrora se chamava Fontinha de Meigonfrio, e daqui a par da estrada em direcção à Pedra de Águia supramencionada.

Aprouve-me, a mim, Infanta Dona Tereza, Rainha de Portugal, em boa paz, dar-te Carta de Couto a ti, Gonçalo Eriz, na Quinta de Osseloa (Assilhó) pelos limites referidos, a saber: – da própria Quinta até ao Padrão do Couto, que eu mandei colocar na parte norte à beira da estrada, (é conhecido ainda hoje pelo nome de Marco da Meia Légua), e assim outro tanto para o poente da Quinta, e para o sul na direcção dos vales de Osseloa, do outro lado do regato, e volta para a Fonte Fria junto ao Sobreiro assinalado, e dali atravessa o caminho para o Oriente, indo em direcção ao limite de Valmaior até ao Vale Pequeno (9), onde roubam e matam os viandantes, e dali, da primeira fonte situada abaixo da estrada, seguindo em direcção ao norte até ao padrão do Couto.

Desta forma, de hoje em diante, possuas este Couto, bem como aquele que da tua descendência for teu herdeiro da dita Quinta, e de pai e mãe de ti provenha, tanto por teres dado um açor a D. Mendo Bofino e um cavalo ao meu escudeiro Artaldo e um gavião a Godinho Viegas, como para uma Albergaria que vamos instituir neste lugar, ao cimo da estrada, para bem de nossas almas e das dos nossos pais, e nela metamos como Albergueiro a Gonçalo de Cristo, e, quando um tiver falecido, tu nomearás outros, e da tua herdade lhes darás onde trabalhem, a saber: – desde a primeira lagoa dos Sobreiros, no caminho que vai para Osseloa até à primeira margem do regato que decorre da estrada, estendendo-se pela mesma margem até à estrada; e dessa lagoa indo para a primeira Mamoa que está junto à estrada; tendendo para a Fonte Fria, e depois, do outro lado, no termo de Valmaior – cedamos, eu, tu e os nossos sucessores, acima do Padrão do Couto para o Oriente, até à primeira Fonte, abaixo da estrada, e daqui à primeira Fonte Fria.

Além disso, determinamos que paguem ao Albergueiro do Couto, aqueles que o ferirem, quinhentos soldos, e ele não pague calúnia em todo o meu reino, nem passagem (direito de trânsito), nem fique sujeito a quaisquer encargos (nenhum fôro) (10); e além disso, Gonçalo Eriz, honro-te na tua Quinta, ordenando que todos os monteiros que, no termo dela, matarem veados, te dêem os lombos e a quarta parte, com excepção do rei; e os que matarem corça ou gamo te dêem cs lombos, e, se caçarem em terreno cultivado, te dêem metade, e do urso as mãos, e se afastem do Couto os caçadores de coelhos à distância da vista de homem de joelhos, com os olhos nem levantados nem postos no chão; e todos os que aí fizerem calúnia te paguem pelo fôro do Vouga, e aquele que violar as disposições deste Couto te pague seis mil soldos, e mantenha-se o Couto, – e se quiseres utilizar-te do meu Mordomo para receberes aqueles seis mil soldos, dar-lhe-ás a terça parte, mas não por fôro, e não entre no teu Couto se não for da tua vontade.

E, se alguém da minha descendência, ou eu ou o Rei, quiser anular este meu acto, seja / 76 / maldito até ao fim dos séculos (11), e aquele que o beneficiar seja bem dito e toda a sua geração; e todos os homens de Vouga que honraram este Couto participem da boa hospitalidade da Albergaria. Confirma P., Bispo do Porto. Esta carta foi lavrada nas terras de Santa Maria, a que chamam Feira, no mês de novembro, era de 1155. Eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de Portugal, que mandei passar esta Carta a ti, Gonçalo Eriz, como acima se deixa dito, e de minha mão a firmei.

Foram presentes: – Mendo, escrivão privativo da Côrte que a fez. – Dom Pedro Gonçalves, confirmo, – Dom Mendo Bofino, confirmo, – Dom Velasco Ramires, confirmo, – Dom Godinho Viegas, confirmo, – Didaco Osório, confirmo, – Dom Gonçalo Truitzendo, confirmo. O Armeiro Nuno Soares, viu. Pelágio Scapulado, confirmo. Artaldo testemunha, Pedro, testemunha. – Pelágio, testemunha, Gonçalves, testemunha, João testemunha, Garcia, testemunha. Sinal público em cruz, com as letras – Rainha Dona Teresa. Rainha.

E para que a dita carta, com o decurso do tempo, não venha a oferecer dúvidas, nem desapareça, com dano para a mesma Albergaria, a fizemos conferir na presença de homens bons, e, além disso, depois de firmada com o nosso próprio selo, a fizemos arquivar cuidadosamente no Tesouro da Igreja Catedral de Coimbra. E eu Gonçalo Mendes, Tabelião público na Cúria do supradito Prelado, fiz a leitura pública da referida Carta, e a examinei como acima fica dito, e a transcrevi palavra por palavra, e por meu punho a reduzi a pública-forma, e lhe apus o meu próprio selo. Feita na Igreja de Santa Maria de Lamas, 13 Calendas de Maio, era de 1296.» (12)

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NOTAS:

(1) – Alexandre Herculano, História de Portugal, 1.ª Edição, 1.º volume, pág. 244, em nota.

(2) – Qualquer homem que morar em herdade de que outrem seja dona, e que somente alli cultivar, será solarengo. A. Herculano, Hist. de Port. – voI. 4.º pág. 339. (1ª edição).

(3) – Veja-se em Gama Barros – voI. 2.º – pág. 13, que antigamente o termo villa designava a granja, o casal, a herdade, etc.

Na mesma pág. e na seguinte faz Gama Barras largas referências sobre os diversos sentidos em que se tomava a palavra villa. Para ali remetemos o leitor.

(4) Elucidário, verbo Couto IlI. – Para maior desenvolvimento do que sejam coutos e honras, veja-se Gama Barros, – vol. 1.º – pág. 438 a 442.

(5) – A Mamoa Negra é constituída por um abundante jazigo de areia saibrosa, empregada em argamassas e em adobes. É na Afeiteira, também conhecida por Cabana, no limite de Angeja, como refere a última demarcação do Couto. Este local da linha poente do Couto, entre o monte da Ucha e Romariz, é cortado pela estrada n.º 8, 1ª de Aveiro a Viseu. Dali parte a estrada municipal para o lugar do Fontão. O marco está dentro duma terra de lavoura, próximo do ângulo formado por estas duas estradas. Limita agora as duas freguesias.

(6) O sítio de Romariz, a que a Carta se refere, era sobranceiro ao Cubo, próximo donde havia a barca d' Angeja. O monte de Romariz, ainda com esse nome, acompanha a margem esquerda do regato de Assilhó (Osseloa), desde a sua curva ao fundo do Vale do Ribeiro, a leste do pontão do Porto das Éguas, até à Várzea de Angeja.

(7) – No antigo sítio da Charneca formou-se uma povoação razoável de gente laboriosa, predominando moleiros e padeiros: – é o lugar do Fontão, onde tem excelente vivenda, com capela e muitas rendas, o Sr. Dr. Augusto de Castro, actual director do «Diário de Notícias». Em Frossos, e próximo do Fontão, existe ainda um sítio com a denominação de Charneca.

(8) – Os Vales d'Assilhó são, além do Vale do Ribeiro, o Vale de Grama e o Vale da Vermelha. O Vale do Ribeiro toma a direcção norte-sul até ao fim do Campo do Ribeiro, próximo do Porto de Éguas, e ali inclina a poente sobre o lugar das Frias de Cima, seguindo para os das Frias de Baixo, Regada, Biscaia, Fontão e Angeja, e tem a sua foz no Pupinho. O Vale do Ribeiro é a continuação do Vale do Couto, que tem a sua origem na falda poente da colina do Bico do Monte (antiga Pedra da Águia). (Patrício Teodoro, na Gazeta de 25-11-1934).

(9) – O Vale Pequeno começava ao fundo do terreno de cultivo da actual Quinta da Boa Vista, e ia até ao lugar do Reguengo de Valemaior. Era por aí que seguia, quase, o trajecto da antiga estrada vinda de Viseu e Vale de Lafões, e que desembocava onde é hoje a Praça D. Teresa, ali se vendo a viela, restos da antiga estrada. Isto até se abrir a nova estrada para Viseu, iniciada em 1870, e que, em 1872, ia além de Pessegueiro da Vouga.

(10) - A isenção de foro correspondia à isenção de todos os serviços pessoais, e de todos os tributos pecuniários ou em géneros, directos ou indirectos, impostos sobre a terra como instrumento de produção, e sobre os valores criados pela agricultura, pela indústria e pelo comércio. (A. Herculano – Hist. de Port., voI. 4.º, pág. 401).

Quando citamos esta obra de Herculano, reportamo-nos sempre à 1ª edição, única que possuímos e conhecemos.

(11) – Parece ter havido uma violação da integridade do Couto 13 anos após a sua instituição. É o que se deduz do facto de D. Afonso Henriques, ainda infante, ter feito doação de várias do herdades do Couto de Osseloa, em terra de Vouga, a Mem Fernandes, em Maio da Era de 1167 (ano de Cristo 1129), fazendo-lhe esta mercê «pelo haver servido com Soeiro Mendes da Maia o Grosso, no cerco de Guimarães, que lhe poz o Rei de Castela». Tinha Afonso Henriques 18 anos de idade. É o que refere Fr. António Brandão na terceira parte da Monarchia Lusitana, Livro IX, cap. XIX pág. 130.

Sucede, porém, que, em 1174, decorridos, pois, 45 anos, Afonso Henriques mandou lavrar carta de confirmação deste Couto a Mendo Fernandes, neto de Gonçalo Eriz, não só por ser da geração deste, mas por ter servido às suas ordens na tomada de Évora.

Este Mendo Fernandes devia ser o mesmo Mem Fernandes, a que se refere o Mon Lusitana, porque Mem e Mendo se correspondem, e parece tratar-se do neto de Gonçalo Eriz, e filho de Gonçalo de Cristo. Vide A. Herculano – Hist. de Port. 1.º voI. pág. 365.

Como a tomada de Évora teve lugar em 1166, não se pode dizer que Afonso Henriques tenha sido muito pronto em remunerar os serviços que lhe eram prestados.

(12) – Albergaria-a-Velha e a seu Concelho – Dr. António de Pinho.

 

páginas 73 a 76

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