Introdução
A liga
dos Amigos da USF Moliceiro surge ao fim de 14 anos de existência da USF Moliceiro, como necessidade de haver uma maior interatividade entre
os utentes da unidade e os seus profissionais. A criação da liga irá
suprir necessidades sentidas ao longo destes anos nas condições
materiais da USF e, igualmente, nas necessidades dos seus utentes, bem
como conseguir para estas melhores condições na saúde e no seu dia a dia,
especialmente dos mais carenciados.
Todas
estas realidades sentidas ao longo destes anos e corporizado
no Núcleo de Humanização estão na origem desta associação de forma a
alavancar essas necessidades.
Artigo 1º
Objetivos da Comissão
1.
A Comissão de utentes da USF Moliceiro é um órgão
consultivo da USF Moliceiro.
2.
A Comissão de utentes da USF Moliceiro tem como funções dar pareceres
ao coordenador do Núcleo de Humanização da USF Moliceiro sobre matérias
de interesse relevante para o funcionamento da USF, quer por solicitação
desta, quer por iniciativa própria, bem como participar das reuniões de
Conselho Geral da USF.
Artigo 2º
Composição
1.
A Constituição da Comissão de Utentes da USF Moliceiro é
efetuada através da eleição entre utentes de três representantes, sendo
o mais votado o Presidente da respetiva Comissão e os restantes os vogais.
Artigo 3º
Âmbito
1.
As
matérias de interesse relevante referidas no artigo 1º e 2º, sobre as
quais a comissão de utentes se pronunciará, são designadamente as
seguintes:
a)
Plano de Atividades;
b)
Plano de Aplicação de Incentivos;
c)
Plano de Acompanhamento Interno;
d)
Ações de promoção e dinamização da USF Moliceiro;
e)
Relatórios de Atividades;
2.
Para efeito do número anterior, o Coordenador do Núcleo
da Humanização da USF Moliceiro terá de solicitar previamente o parecer
da comissão de utentes, dotando-a de todos os elementos e informações que
esta julgue necessária à análise das questões e emissão do parecer.
3.
Após o pedido escrito do Coordenador do Núcleo da
Humanização da USF Moliceiro, a comissão de utentes emitirá o seu
parecer no prazo máximo de 30 dias.
4.
A não emissão do parecer no prazo fixado tem como efeito um
parecer favorável.
5.
A comissão de utentes poderá pronunciar-se, emitindo o
seu parecer ao Coordenador do Núcleo da Humanização da USF, sobre
qualquer matéria que julgue de interesse para o bom funcionamento e
desenvolvimento da USF Moliceiro.
6.
A comissão poderá ouvir outras entidades externas à USF
Moliceiro e solicitar informações de qualquer entidade para fundamentar
os seus pareceres.
7.
A comissão divulgará, sempre que julgue necessário, no
interior da USF Moliceiro, para conhecimento de todos os utentes e
elementos da USF, os pareceres emitidos e as posições que coletivamente
tiver de tomar sobre os assuntos relacionados com a USF Moliceiro.
Artigo 4º
Constituição
1.
O mandato da comissão de utentes tem uma duração de 2 anos, podendo
qualquer dos seus membros ser substituído durante aquele período, ou
renomeado findo o mesmo.
2.
A comissão é constituída por um Presidente eleito de entre seus membros
e por 2 vogais.
3.
O Presidente da Comissão de Utentes deve informar o Coordenador do
Núcleo da Humanização da USF Moliceiro da sua constituição, composição
e regras de funcionamento.
4.
Os membros da Comissão de Utentes não são remunerados.
Artigo 5º
Periodicidade
1.
A
comissão de Utentes reúne, ordinária e obrigatoriamente, pelo menos uma
vez por mês, ou extraordinariamente para convocação do seu Presidente;
ou a pedido do Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro, ou,
finalmente, a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 6º
Constituição
1.
Todos os membros da Comissão de Utentes terão
individualmente direito a voto.
2.
As deliberações da comissão são tomadas por maioria de votos, sendo que,
em caso de empate, o Presidente terá direito a voto de qualidade.
Artigo 7º
Funcionamento
1.
O
Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro, ou seu
representante devidamente mandatado, poderá participar sem direito a voto
em todas as sessões da comissão consultiva.
2.
Para
o seu funcionamento regular, a comissão conta com os meios que a USF
Moliceiro se compromete a disponibilizar, designadamente, instalações,
recursos materiais e apoio de secretariado necessário.
A Comissão de Utentes poderá, sempre que
tal se justifique, convidar entidades para participar em determinadas
sessões, embora não tendo os mesmos direitos.
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