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Regulamento da Comissão de Utentes

 

Introdução

A liga dos Amigos da USF Moliceiro surge ao fim de 14 anos de existência da USF Moliceiro, como necessidade de haver uma maior interatividade entre os utentes da unidade e os seus profissionais. A criação da liga irá suprir necessidades sentidas ao longo destes anos nas condições materiais da USF e, igualmente, nas necessidades dos seus utentes, bem como conseguir para estas melhores condições na saúde e no seu dia a dia, especialmente dos mais carenciados.

Todas estas realidades sentidas ao longo destes anos e corporizado no Núcleo de Humanização estão na origem desta associação de forma a alavancar essas necessidades.

Artigo 1º

Objetivos da Comissão

1. A Comissão de utentes da USF Moliceiro é um órgão consultivo da USF Moliceiro.

2. A Comissão de utentes da USF Moliceiro tem como funções dar pareceres ao coordenador do Núcleo de Humanização da USF Moliceiro sobre matérias de interesse relevante para o funcionamento da USF, quer por solicitação desta, quer por iniciativa própria, bem como participar das reuniões de Conselho Geral da USF.

 

Artigo 2º

Composição

1. A Constituição da Comissão de Utentes da USF Moliceiro é efetuada através da eleição entre utentes de três representantes, sendo o mais votado o Presidente da respetiva Comissão e os restantes os vogais.

Artigo 3º

Âmbito

1. As matérias de interesse relevante referidas no artigo 1º e 2º, sobre as quais a comissão de utentes se pronunciará, são designadamente as seguintes:

a)   Plano de Atividades;

b)   Plano de Aplicação de Incentivos;

c)   Plano de Acompanhamento Interno;

d)   Ações de promoção e dinamização da USF Moliceiro;

e)   Relatórios de Atividades;

2.   Para efeito do número anterior, o Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro terá de solicitar previamente o parecer da comissão de utentes, dotando-a de todos os elementos e informações que esta julgue necessária à análise das questões e emissão do parecer.

3. Após o pedido escrito do Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro, a comissão de utentes emitirá o seu parecer no prazo máximo de 30 dias.

4. A não emissão do parecer no prazo fixado tem como efeito um parecer favorável.

5. A comissão de utentes poderá pronunciar-se, emitindo o seu parecer ao Coordenador do Núcleo da Humanização da USF, sobre qualquer matéria que julgue de interesse para o bom funcionamento e desenvolvimento da USF Moliceiro.

6. A comissão poderá ouvir outras entidades externas à USF Moliceiro e solicitar informações de qualquer entidade para fundamentar os seus pareceres.

7. A comissão divulgará, sempre que julgue necessário, no interior da USF Moliceiro, para conhecimento de todos os utentes e elementos da USF, os pareceres emitidos e as posições que coletivamente tiver de tomar sobre os assuntos relacionados com a USF Moliceiro.

Artigo 4º

Constituição

1. O mandato da comissão de utentes tem uma duração de 2 anos, podendo qualquer dos seus membros ser substituído durante aquele período, ou renomeado findo o mesmo.

2. A comissão é constituída por um Presidente eleito de entre seus membros e por 2 vogais.

3. O Presidente da Comissão de Utentes deve informar o Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro da sua constituição, composição e regras de funcionamento.

4. Os membros da Comissão de Utentes não são remunerados.
 

Artigo 5º

Periodicidade

1. A comissão de Utentes reúne, ordinária e obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente para convocação do seu Presidente; ou a pedido do Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro, ou, finalmente, a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.

Artigo 6º

Constituição

1. Todos os membros da Comissão de Utentes terão individualmente direito a voto.

2. As deliberações da comissão são tomadas por maioria de votos, sendo que, em caso de empate, o Presidente terá direito a voto de qualidade.


Artigo 7º

Funcionamento

1. O Coordenador do Núcleo da Humanização da USF Moliceiro, ou seu representante devidamente mandatado, poderá participar sem direito a voto em todas as sessões da comissão consultiva.

2. Para o seu funcionamento regular, a comissão conta com os meios que a USF Moliceiro se compromete a disponibilizar, designadamente, instalações, recursos materiais e apoio de secretariado necessário.

A Comissão de Utentes poderá, sempre que tal se justifique, convidar entidades para participar em determinadas sessões, embora não tendo os mesmos direitos.

 

 

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