|
Depois do seu afastamento da Fábrica de Vidros de
Bustelo, por vontade dos sócios da firma Santos, Braz & Almeida, Ld.ª,
António Maria de Castro e Lemos constituiu uma nova sociedade para a
exploração de uma fábrica de vidros que se propunha construir no lugar do
Côvo. A escritura notarial da constituição dessa sociedade foi elaborada e
assinada em 30 de Outubro de 1916, no cartório do
/ 28 /
Dr. António Carrelhas, em Oliveira de Azeméis e intervieram como outorgantes
fundadores, além de Castro e Lemos, Domingos Ferreira da Costa, casado,
negociante, residente no lugar de Vila Chã, José Soares de Pinho, casado,
negociante, residente no lugar de Bustelo, Rufino Soares da Costa, casado,
vidreiro, residente no lugar de Pinhão e José Augusto Frias, casado,
empregado de escritório, residente no lugar de Bustelo. Desse documento
notarial consta:
"... A sociedade adoptou a denominação de Fábrica de
Vidros do Côvo Castro, Costa & C.ª Ld.ª, com sede no lugar do Côvo,
freguesia de São Roque, concelho de Oliveira de Azeméis, podendo ter
estabelecimentos ou sucursais em outras localidades; o gerente da sociedade
será o sócio Castro e Lemos, com poderes para a representar em todos os
negócios ou em juízo, quer como autora ou ré, podendo também usar da firma o
sócio José Augusto Frias no impedimento temporário do gerente. O capital
social corresponde à soma das quotas de todos os sócios é de sete mil
escudos, sendo as quotas dos quatro primeiros outorgantes de mil e
quinhentos escudos cada uma e a do sócio quinto outorgante da quantia de mil
escudos, entrando todos os sócios com dez por cento do capital subscrito e o
complemento das quotas será sempre de dez por cento nos prazos conforme for
deliberado pelos sócios. As obrigações e vantagens com que ficam os sócios
são as seguintes: para o sócio-gerente Castro e Lemos, na qualidade de
compositor, será de quinze escudos semanais; para o sócio Ferreira da Costa,
como encarregado da compra de pinhais e fiscal de lenhas, será de sete
escudos e cinquenta centavos semanais; para o sócio Soares de Pinho, como
encarregado das encomendas e expedição, será de nove escudos semanais; para
o sócio Soares da Costa como encarregado dos fornos e fabrico será de doze
escudos semanais e para o sócio Frias,
/ 29 /
como encarregado da escrituração da sociedade será de dez escudos
semanais..."
Na cidade do Porto, existia nessa época o comerciante
Joaquim Moreira, que se dedicava, como armazenista e retalhista, à venda de
louças e vidros. Pelo seu elevado poder de compra e pela pontualidade com
que liquidava as aquisições que fazia, todos os industriais daquelas
especialidades disputavam a sua permanência entre o número dos seus cliente.
Sabedores disso pelo verificado primeiramente na Fábrica de Vidros do Côvo e
depois na Fábrica de Vidros de Bustelo, os sócios da sociedade Castro, Costa
& C.ª, Ld.ª fizeram uma proposta a esse comerciante de tal modo tentadora,
que logo viria a ser oficializada por escritura lavrada no cartório notarial
do Dr. António José de Oliveira Mourão, na cidade do Porto, em 15 de
Dezembro de 1916. Nesse documento, em que outorgaram todos os sócios da
Castro, Costa & C.ª Ld.ª, à excepção do seu gerente, que foi representado
por José Augusto Frias e como segundo outorgante Joaquim Moreira, casado,
comerciante na Rua das Flores, no Porto, foi exarado:
"... Que de acordo com a convenção feita entre eles, vêm
todos, por esta escritura modificar aquela sociedade pela entrada para ela,
como sócio novo, do segundo outorgante e pelo reforço do capital social que
é aumentado com a quantia de mil e quinhentos escudos em dinheiro, por conta
da qual pagou já o sócio novo dez por cento, tendo ficado estipulado que ao
sócio novo será feito pela sociedade o desconto de oito por cento à
importância das compras dos artigos por ele feitas à sociedade, os quais lhe
serão facturados pelos preços iguais aos que forem praticados a outros
clientes, incidindo depois sobre esses preços aquele desconto. Ficou ainda
acordado que sobre as vendas feitas pela sociedade a quaisquer clientes do
Porto, o novo sócio e segundo outorgante terá a percentagem igual ao
desconto que lhe é concedido..."
/ 30 / Tendo
prevalecido a opinião da maioria dos sócios da Castro, Costa & C.ª Ld.ª de
que a fábrica não devia ser construída no lugar do Côvo e sendo o sócio
Domingos Ferreira da Costa, proprietário de um terreno no lugar da Pereira,
freguesia de Santiago de Riba-UI, (terreno onde hoje se encontra o edifício
ocupado pela S.V.P. Auto — Sociedade de Vendas de Peças, Ld.ª), onde tinha
em funcionamento uma pequena serração de madeiras, foi por ele proposto que
a fábrica se instalasse nesse terreno, com a condição de lhe serem
adquiridos por 4.000$00, o barracão lá existente, uma máquina a vapor, uma
serra tipo "charriot", uma serra sem fim, uma serra circular, um torno de
bancada, uma forja e todas as correias de transmissão inerentes àquelas
máquinas. Aceite a proposta, o notário Eduardo Ribeiro da Cunha deslocou-se
a rogo a Santiago de Riba-UI em 29 de Março de 1917, a fim de elaborar a
respectiva escritura, que foi subscrita na residência de Joaquim Ferreira de
Azevedo, pelo vendedor e por António Maria de Castro e Lemos, como
representante da sociedade compradora.
Na mesma data e local, tirando proveito da deslocação do
notário, foi lavrada uma escritura de rectificação da sociedade Castro,
Costa & C.ª, Ld.ª. Encontrando-se presentes todos os sócios, inclusive o
comerciante do Porto Joaquim Moreira, por todos e por cada um foi dito:
"... Que não lhes convindo manter a sede da sociedade comercial Castro,
Costa & C.ª, Ld.ª no lugar do Côvo, freguesia de São Roque, visto terem
resolvido montar a fábrica de vidro no lugar da Pereira, declaram que a sede
da indicada sociedade fica sendo no dito lugar, da freguesia de Santiago de
Riba-UI, rectificando-se desta forma a escritura da constituição da
sociedade na parte que nela se indica a aludida sede no Côvo..."
Assim surgiu a Fábrica de Vidros Castro, Costa & C.ª,
Ld.ª mais divulgada por Fábrica de Vidros da Pereira, que por força do seu
parco equipamento e instalações, falta de operários vidreiros vocacionados
para o trabalho manual e concorrência de que foi alvo por parte das fábricas
do Côvo, Bustelo e "A Bohémia"
/ 31 / teve uma curta e difícil
existência, acentuada com o prematuro falecimento em 23 de Agosto de 1917 do
seu sócio-gerente Castro e Lemos, contando 66 anos de idade, vítima de uma
lesão cardíaca de que sofria há anos.
Após o falecimento do sócio-gerente da Fábrica de Vidros
Castro, Costa & C.ª, Ld.ª, esta continuou a laborar, mas com a acumulação de
problemas de toda a espécie, de tal modo que o seu encerramento por rotura
financeira era inevitável. Conhecedores da situação, os herdeiros do
fundador daquela fábrica negociaram a sua quota, cuja escritura foi lavrada
em 20 de Abril de 1920, no cartório notarial de Francisco Ferreira de
Andrade, em Oliveira de Azeméis, nos seguintes termos e condições:
"... O primeiro outorgante José Maria de Castro e Lemos,
solteiro, maior, proprietário, morador na Casa do Côvo, freguesia de São
Roque, desta comarca, por si e como procurador de Dona Maria Helena de
Castro e Lemos — Condessa de Ribeira Grande, viúva, de Dona Maria da
Conceição de Castro e Lemos, viúva, de Dona Emília de Castro Navais
Solto-Maior e marido Manuel Maria dos Santos Sá Pinto Sotto-Maior, de Dona
Maria Rita Navais de Castro, viúva, de Luiz Navais Guedes Rebelo, solteiro,
de maior idade, todos proprietários e residentes em Coimbra e de Dona Maria
Isabel de Castro e Lemos — Condessa de Cascais, viúva, proprietária,
residente em Lisboa, ajustou com o segundo outorgante Aurélio Silva de Pinho
e Costa, casado, industrial e proprietário, morador no lugar de Carcavelos,
freguesia de Santiago de Riba-UI, em lhe fazer cessão da quota que o seu
falecido tio tinha na Fábrica de Vidros Castro, Costa & C.ª, Ld.ª, por não
lhes convir permanecer na sociedade onde tinham os seus direitos em comum,
pelo que pela presente escritura, cede e transfere desde já ao segundo
outorgante a referida quota de mil e quinhentos escudos, pelo mesmo valor,
com todos os correspondentes direitos e obrigações e
/ 32 /
com a concordância de todos os sócios da referida sociedade, que declararam
renunciar ao direito de preferência da mesma cessão... "
Também em 20 de Abril de 1920 foi lavrada a escritura de
dissolução da sociedade por quotas Castro, Costa & C.ª, Ld.ª e trespasse dos
seus haveres à sociedade por quotas Fábrica de Vidros Progresso, Ld.ª, do
lugar do Cereal, freguesia de Santiago de Riba-Ul. Outorgaram pela sociedade
extinta todos os seus sócios e pela sociedade compradora os seus
sócios-gerentes Augusto de Oliveira Guerra, casado, industrial, morador no
lugar do Cereal, Agostinho Lopes da Costa, solteiro, maior, industrial,
morador no lugar da Pica, freguesia de Cucujães e Aurélio Silva de Pinho e
Costa. Em tal documento notarial foi exarado:
"... Os sócios da Fábrica de Vidros Castro, Costa & C.ª,
Ld.ª de comum acordo resolveram dissolver a mesma sociedade, a contar de
hoje e que em liquidação acordaram ceder e trespassar à sociedade por quotas
denominada Fábrica de Vidros Progresso, Ld.ª, aqui representada pelos seus
gerentes, de quem haviam recebido uma proposta, que foi aceite, para a
transferência para essa sociedade do activo da sociedade agora dissolvida,
livres do passivo ou outros encargos para a compradora, compreendendo
maquinismos, madeiras, lenhas, artigos manufacturados, matérias primas e
créditos a receber, pelo preço de quarenta e nove mil e setecentos escudos,
que confessam ter recebido dos outorgantes compradores, de que dão quitação,
ficando de conta deles cedentes e sob a sua responsabilidade o passivo da
sociedade dissolvida..."
Uma terceira escritura notarial foi lavrada em 20 de
Abril de 1920, pela qual Domingos Ferreira da Costa e mulher Maria Isabel
Alves de Almeida acordaram com a denominada Fábrica de Vidros Progresso,
Ld.ª, representada pelos seus
/ 33 / gerentes Augusto de
Oliveira Guerra e Agostinho Lopes da Costa, venderem-lhe por trezentos
escudos, "um prédio de monte, com todos os seus pertences, onde se acha
instalada a Fábrica de Vidros Castro, Costa & C.ª, Ld.ª, situado no lugar da
Pereira, freguesia de Santiago de Riba-UI, que confronta do nascente e norte
com Joaquim Ferreira de Azevedo, poente com caminho e sul com estrada
nacional e António de Pinho Dias."
A Fábrica de Vidros da Pereira ainda trabalhou durante os
restantes meses do ano de 1920, mas nos primórdios de 1921 foi deliberado
pelos seus novos proprietários, encerrá-la definitivamente. |