PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO DO GOVERNO, II SÉRIE, DE 25 DE ABRIL DE
1956
Atendendo ao
que representou a Câmara Municipal do concelho da Mealhada e tendo
em vista o parecer emitido pela antiga secção de heráldica da
Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar, de harmonia com o
disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, a constituição
heráldica das armas, selo e bandeira daquele concelho, nos termos
seguintes:
ARMAS
– De prata, com um carvalho de
sua cor sobre um terrado, acompanhado de dois cachos de uvas de
púrpura, folhados de verde. Coroa mural de quatro torres, de prata.
SELO
– Circular, tendo ao centro as
peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de
círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal da Mealhada».
BANDEIRA
– De verde, com as armas ao
centro e por baixo um listel com a inscrição «Mealhada», de negro.
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