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N.º 3

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

Junho de 1967 

A propósito de um Museu de Etnografia

Por Humberto Leitão

Médico e Vice-Presidente da Junta Distrital


EMBARCAÇÕES – Apanha do moliço. (De um diapositivo a cores de Platão Mendes)

Desde há muito se reconhece a necessidade da criação de um Centro de Estudos Etnográficos da Região do Vouga, que teria como expressão mais concreta e imediata a instalação de um museu, na capital do distrito.

Acontece que a Junta Distrital de Aveiro sentiu o problema, e assim, aprovou na penúltima reunião do seu primeiro mandato, em 12 de Dezembro de 1963, e por alvitre do então Vice-Presidente, senhor Dr. Belchior Cardoso da Costa, a seguinte proposta:

«– Considerando que entre as atribuições que a lei administrativa comete aos Distritos e, pois, ao seu corpo administrativo, se contam as atribuições de Cultura (art.º 311.º, do Código Administrativo);


A HABITAÇÃO - Casas de madeira «Palheiro»

– considerando que no uso dessas atribuições de Cultura e conforme ao que se dispõe no art.º 313.º do dito Código pertence às juntas distritais deliberar, além do mais, sobre a criação e manutenção de museus de etnografia, história e arte regional e de arquivos distritais; e ainda e também sobre a conservação e divulgação dos trajes e costumes regionais;

– considerando que tem esta Junta mostrado sempre, através de deliberações de diversa ordem, particular consideração pelos assuntos da Cultura em todos os planos e, muito especialmente, no plano regional;

– considerando que é digna da maior atenção e apreço a riqueza etnográfica, histórica, artística e bibliográfica do Distrito;

– considerando que por isso muito importa defender e preservar, e valorizar devidamente tal precioso património;

– mas considerando que não dispõe o Distrito de um Museu e Arquivo à escala distrital com as características indicadas no referido art.º 313.º do Código;

– considerando por isso que assim se impõe a criação de um Museu e Arquivo Distrital nos moldes referidos na mencionada disposição de lei com o que se intenta defender e enriquecer o património cultural do Distrito;

– considerando por outro lado que, segundo a interpretação que tem sido dada, superiormente, ao art.º 314.º do Código, não é possível à Junta alargar a sua acção assistencial e por isso pode destinar ao fomento da Cultura parte apreciável das suas receitas;

– considerando, finalmente, que a instituição de museus, bibliotecas e arquivos é uma óptima forma não só de assegurar e defender mas também de promover e difundir a Cultura;

– por tais razões e outras, que por serem óbvias se omitem, tenho a honra de propor a criação e manutenção, pela Junta, de um Museu de Etnografia, História e Arte Regional, e bem assim de um Arquivo Distrital, cuja sede se deve situar na cidade de Aveiro, de preferência a construir nos terrenos da Junta, e cujo fundo inicial deverá ser constituído pelo painel «Nossa Senhora do Mar», da autoria do saudoso médico e artista, nosso conterrâneo, João Carlos Celestino Gomes e pela colecção completa do «Arquivo do Distrito de Aveiro», um e outra já adquiridos por esta Junta.

Mais tenho a honra de propor que enquanto a Junta não dispuser de edifício ou salas próprias para o Museu, sejam as espécies recolhidas no Museu da Cidade, obtendo-se, para tanto, a necessária autorização.»

 

A notícia desta iniciativa provocou, nos meios locais, o mais intenso regozijo e os mais rasgados louvores, por vir satisfazer uma aspiração e uma necessidade / 48 / em vários ensejos postas em relevo, conforme referiu a imprensa.

Ao dar início aos trabalhos do segundo mandato da Junta Distrital, o seu Presidente, Sr. Dr. Aulácio Rodrigues de Almeida, incumbiu-me de «apresentar relação dos nomes das pessoas que hão-de formar a Comissão que procederá ao estudo referente ao futuro Museu Etnográfico e do Arquivo Distrital», o que fiz em 25 de Março de 1964, nos termos seguintes:

 

«Colocado no mais fácil caminho de quem jornadeia de um a outro extremo do País, elo imprescindível na mais rápida e directa ligação das nossas duas grandes urbes, o Distrito de Aveiro é, por isso mesmo, objecto de uma intensa penetração, – e o Progresso, com a inevitável dilatação das vias de acesso, com a instalação cada vez mais disseminada de núcleos industrializados, numa região de forte densidade demográfica e cheia de atractivos para o visitante, como esta é, necessariamente contribui também para uma fácil permeabilidade a elementos estranhos.

Deste modo, melhor que as terras do interior, este pedaço do litoral português se torna presa dum cosmopolitismo uniformizante dos costumes e hábitos das suas gentes.

Dentro em pouco nada já restará do que constitui a característica etnográfica da região, e isto exactamente numa época em que todo o mundo procura salvaguardar tudo o que seja tradição ou pitoresco, numa simultânea exigência da Ciência e do Turismo.

De facto, nunca como hoje os problemas afectos ao Homem mereceram tanto interesse aos estudiosos; todas as manifestações humanas são motivo de perscrutação, estudo, devassa, meditação / 49 / profunda e larga divulgação. Por outro lado, a difusão cultural faz que os próprios leigos da ciência etnográfica se sintam atraídos irresistivelmente para um assunto tão aliciante e curioso como é o da descoberta das condições de vida do seu semelhante num habitat diferente do seu próprio.

Portugal tem necessidade imperiosa e urgente de explorar ao máximo essas actuais correntes de interesse, e por isso, neste momento em que os problemas do Turismo são trazidos a primeiro plano, a criação do MUSEU ETNOGRÁFICO DE AVEIRO impõe-se com premência, como importante contributo para a valorização turística da região e apreciável factor cultural.

Assim o compreendeu a JUNTA DISTRITAL, e nesse sentido se propõe dar os primeiros passos atinentes à sua próxima efectivação.

Tarefa vasta, nada fácil, exige muitas e dedicadas colaborações.

Haverá, em primeiro lugar, que constituir uma comissão principal, com capacidade instaladora e coordenadora, com o fim de instalar, recolher, expor e divulgar.

De momento, é impossível instalar o Museu em imóvel adequado, como seria de impor-se, e, por isso, haverá de considerar o arrendamento de um edifício, em local próprio e susceptível de adaptação fácil. Será, decerto, a primeira grande dificuldade, pois em Aveiro, infelizmente, poucos prédios existem em condições de servir para este fim. Estou convencido, contudo, que a boa vontade tudo conseguirá.

Quanto aos elementos de recolha, compreende-se como será delicada a sua selecção, pelo seu grande número e variedade. Desde o Caramulo à beira-mar, desde os carvões do Pejão à região vinhateira da Bairrada, que quantidade imensa de motivos pletóricos de interesse?! São as olarias, a indumentária, as manifestações religiosas, o folclore, a história, as lendas e superstições, a Ria e as actividades afins, os homens célebres, etc., etc., etc.

Considerada esta diversidade temática e a consequente dificuldade selectiva, impõe-se criar um agrupamento de peritos, a título vitalício e por especialidade, a que darei o nome de Comissão de Consultores.

Na angariação dos elementos etnográficos devem ser interessados, obrigatoriamente, todos os Concelhos do Distrito.


A INDUMENTÁRIA - Salineira e tricana antiga. (De um diapositivo a cores de Platão Mendes)

Teríamos, assim, uma Comissão de Delegados Concelhios, à qual competiria o bosqueio na respectiva área e o contacto permanente com a comissão instaladora, facilitando a consulta e o esclarecimento.

Em resumo, teríamos:

a) COMISSÃO CENTRAL, constituída por:

– Representante da Junta Distrital;

– Director do Museu de Arte;

– Representante da Comissão Municipal de Cultura;

– Capitão do Porto;

– Representante da publicação «Arquivo do Distrito de Aveiro».

b) COMISSÃO DOS DELEGADOS CONCELHIOS, constituída por:

– Presidente da Câmara de cada um dos Concelhos do Distrito, ou um seu representante.

c) COMISSÃO DE CONSULTORES, constituída por:

– Uma ou mais individualidades, de reconhecida competência, para cada especialidade, e

– Organismos Oficiais, Sociedades Científicas, Académicas ou Institutos de Estudo e Investigação, – cuja colaboração seria oportunamente solicitada».

Aprovada, por unanimidade, esta proposta, foi deliberado convidar todas as entidades nela indicadas como constituintes da Comissão Central para uma primeira troca de impressões, no dia 22 de Abril de 1964.

Do que ocorreu nesta reunião dá conta a respectiva acta, que transcrevo.

 

MUSEU ETNOGRÁFICO E ARQUIVO DO DISTRITO DE AVEIRO – Presentes todos os membros indicados para constituírem a Comissão Central, Senhores Dr. António Manuel Gonçalves, Agostinho Simões Lopes, Dr. Orlando de Oliveira, respectivamente Director do Museu de Aveiro, Capitão do Porto de Aveiro e Representante da Comissão Municipal de Cultura, e Drs. Francisco Ferreira Neves e José Pereira Tavares, directores da Revista «Arquivo do Distrito de Aveiro». Depois de prévia troca de impressões, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor director do Museu de Aveiro que disse o seguinte: «Tomou a direcção do Museu de Aveiro conhecimento da deliberação da Junta Distrital de Aveiro, na reunião ordinária de doze de Dezembro do ano findo, de criar um denominado Museu e Arquivo Distrital, através dos Jornais diários e, / 50 / mais precisamente, pela notícia que o periódico aveirense “Litoral” inseriu no seu número de onze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro. Na proposta neste divulgada, por lapso evidente, foi designado o Museu de Aveiro, dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, do Ministério da Educação Nacional, como «Museu da cidade». Devemos esclarecer que este Museu, instituído por decreto especial de vinte e três de Agosto de mil novecentos e onze, mal passara um ano, por decreto especial de sete de Julho de mil novecentos e doze. usufruía a categoria e âmbito de Museu Regional. Neste sentido, não pode deixar de surpreender que os «considerandos» da sobredita e bem intencionada proposta, usando das faculdades expressas no artigo trezentos e treze do Código Administrativo, na redacção que lhe fixou o Decreto-Lei número quarenta e dois mil quinhentos e trinta e seis, de vinte e oito de Setembro de mil novecentos e cinquenta e nove, augurou um museu que, legalmente, podemo-lo dizer afoitamente: já existe. Devemos lembrar que o meu ilustre antecessor. Dr. Alberto Souto, deu em mil novecentos e vinte e nove à estampa o denso opúsculo Etnografia da Região do Vouga (Beira-Litoral) – Sobre a criação de um instituto de Estudos e de um Museu Etnográfico com sede em Aveiro – Memória justificativa, onde, a exemplo do que o Dr. José Coelho propusera no Congresso Beirão de mil novecentos e vinte e um (ao propor um Museu Etnológico da Beira, separado do Museu Regional. viseense, de Grão Vasco), alvitrava nova instituição museológica aveirense. O nosso saudoso antecessor expressamente afirmou em documento, evocado no trabalho que temos no prelo Alberto Souto e o Museu de Aveiro, que «O Museu de Arte devia ser expurgado das espécies etnográficas, históricas e de interesse local e das curiosidades». À parte do Museu de Arte, enveredando pela diferenciação e pela especialização, «este material, por vezes e em muitos casos e sob muitos pontos de vista – até científico ou histórico – devia ser separado para um Museu Etnográfico». E, por isso, chegou a criar um Museu Municipal de Arqueologia, Etnografia, Artes, Indústrias e Recordações locais. O significativo foi o Dr. Souto ter abrigado essas incipientes colecções sob os tectos do Museu Regional que ainda durante tantos anos dirigiu. Mais significativo ainda foi, nesse mesmo ano, o Decreto número vinte mil novecentos e oitenta e cinco, de sete de Março de mil novecentos e trinta e dois, ter reiterado a classificação de regional ao Museu de Aveiro. Constituiu o erudito aveirense apreciável núcleo de arqueologia distrital no Museu, ajuntando-lhe os materiais históricos e etnográficos que, muito naturalmente, vieram a incorporar-se no património do estabelecimento. O núcleo de arqueologia, de história, de iconografia de ilustres aveirenses, de obras de arte marcadamente regionais (sobretudo a cerâmica, artística e popular, que tanto enobrece a nossa região, na maior parte reunida por Marques Gomes), algumas peças de etnografia e apreciável conjunto de documentação artística etnográfica (lembramos a colecção de mais de trinta aguarelas de Alberto Sousa) deram o fundo da / 51 / singular GALERIA DE AVEIRO que dispusemos nos amplos recintos de todo o segundo andar da ala nova do Museu que nos coube programar e realizar, no alargamento e na renovação geral empreendidos. No actual condicional ismo museológico. respeitando o interesse nacional e o bom-senso local – afirmámo-lo há dois anos – a GALERIA DE AVEIRO é a concretização possível da velha ideia da colecção pública regional-etnológico que Alberto Souto acalentou. Ali está prestes a franquear-se (estabelecida a seccionação e arranjos essenciais desde Agosto de mil novecentos e sessenta e dois) uma autêntica síntese etnológica e histórica do distrito de Aveiro, com sério intento e ponderada execução museológica. Expor pouco, expor bem, expor bom foram os princípios fundamentais (museológicos a que sujeitámos este mostruário vivo das «coisas» de Aveiro. ainda completado em outras salas do Museu por característicos especímenes. Assim acontece, por exemplo, na cozinha conventual (onde se casam o ambiente histórico e a valia etnográfica) que expõe uma colecção única de tabuleiros, pintados e esculpidos, dos doces de Aveiro. além de outros objectos decorativos. Mais: num dos recintos de arte sacra barroca encontra o visitante alguns dos melhores exemplares, conhecidos, de escultura policromada dos barristas aveirenses.» Considerando ainda que o Ministério da Educação Nacional prossegue uma avisada orientação superior em que procura valorizar os museus – cabeça de distrito, confluindo neles a representação genérica das belas-artes, arqueologia e etnografia. documentou o Dr. Gonçalves, / 52 / pertinentemente, e exemplificou os casos distritais, citando os opúsculos museológicos do Prof. Jorge Dias, D. Sebastião Pessanha e Nieves Hoyos Sancho. Espraiou-se ainda em considerações acerca da museologia aplicável à antropologia cultural. citando o Museu de Etnografia e História do Porto como o único plenamente conseguido em Portugal, além do belo Museu de Arte Popular (de Lisboa). Referiu ainda o caso do Museu Municipal de Ílhavo, em verdade especialmente planeado como Museu de Etnografia do litoral ílhavo-aveirense e que importa valorizar mais, enriquecendo as suas colecções, sobretudo, instalando-o convenientemente. Considerou ainda a museologia e etnografia, neste particular, citando estabelecimentos da Holanda, da França, da Espanha, etc. «As colecções etnológicas e etnográficas, como científicas – continuou – exigem exposição naturalmente quantitativa, como arrumo que o Museu de Aveiro, para os artefactos de âmbito distrital, está apto a satisfazer em arrecadações já organizadas, dispondo ainda de outras dependências convenientes no piso térreo. Porque o que importa já, no sector etnográfico, é recolher quanto antes: um Museu Etnográfico autónomo, separado do actual Museu, só poderá vislumbra-se quando haja colecções suficientes que o justifiquem. E museu a sério, feito com cabeça, com competência, com senso, com disponibilidades financeiras para o criar, realizar e sustentar, é encargo demasiado responsável e oneroso para esta autarquia administrativa, aliás com tantas outras e urgentes onerosas obrigações. Por outro lado, a Lei Administrativa invocada não isenta a procedência cometida e obrigada de submeter ao parecer e despacho do Ministério da Educação Nacional a fundação de qualquer Museu ou Arquivo. Já a Lei número mil e setecentos, de dezoito de Dezembro de mil novecentos e vinte e quatro, pelo número primeiro do Artigo sexto, o estipulava, quanto a museus, e o reiterou o atrás citado Decreto de sete de Março de mil novecentos e trinta e dois, pelo primeiro do Artigo dezasseis. Expressamente o determina o Regimento da Junta Nacional da Educação, pelo Decreto-Lei número vinte e seis mil seiscentos e onze, de dezanove de Maio de mil novecentos e trinta e seis, no que confere à Primeira Subsecção da Junta – Artes plásticas, Museus e Monumentos – no parágrafo primeiro do Artigo vinte e um, no número oito. Quanto ao Museu Etnográfico que a louvável proposta do vogal da Junta actualmente em exercício, Senhor Dr. Humberto Leitão, tão calorosa, justificada e respeitavelmente põe de novo em causa, o director do Museu de Aveiro entende que, para já o que há a fazer é recolher, juntar materiais etnográficos, arrecadá-los e classificá-los bem: – um Museu Etnográfico Distrital autónomo, será um ponto de chegada, não pode ser um ponto de partida. O Museu de Aveiro dispõe, como dissemos, de arrecadações modelarmente apetrechadas para quantiosas recolhas que possam surgir; e outras poderão adaptar-se para zonas de arrecadação e estudo. Cuide a Junta, entretanto, de amparar os museus de âmbito municipal neste específico mester de recolha. Quanto ao Arquivo Distrital, podemos oficiosamente informar que, desde há anos, tem o Ministério da Educação Nacional um projecto de lei que cria. com mais uma dezena de Arquivos Distritais, o de Aveiro, e que não logrou decretar-se ainda pela situação emergente da defesa da nossa soberania ultramarina. Demais, neste particular, há que submeter o assunto à competência da Inspecção superior das Bibliotecas e Arquivos, do mesmo Ministério.»

Usando seguidamente da palavra, o Sr. Dr. Francisco Ferreira Neves apresentou cumprimentos à Junta Distrital de Aveiro em nome da Direcção da revista «Arquivo do Distrito de Aveiro» de que faz parte, aqui representada por ele e pelo Sr. Dr. José Pereira Tavares, não estando presente o co-director Dr. António Gomes da Rocha Madail por motivo de doença; e agradeceu o convite da Junta Distrital à Direcção do Arquivo do Distrito de Aveiro para assistir a esta reunião da Junta.

Congratulou-se com a deliberação tomada pela Junta Distrital de Aveiro em sua reunião de 12 de Dezembro de 1963, de criar e manter na cidade de Aveiro um «Museu de Etnografia, História e Arte Regional) e um «Arquivo Distrital», tudo dentro das atribuições que lhe confere o Código Administrativo, e sendo as instalações feitas em edifício privativo da Junta.

Estas realizações são um desejo e aspiração da cidade de Aveiro, já de há muito tempo manifestados e a elas dá a direcção do Arquivo do Distrito de Aveiro todo o seu apoio G auxílio.

Disse que «justificavam plenamente a criação do Museu a riqueza e variedade etnográfica, histórica, artística e bibliográfica do Distrito de Aveiro, a necessidade de cultura e as exigências do turismo, o qual está a desenvolver-se presentemente em Portugal.

A par do seu Museu de Arte, a cargo do Estado, deve Aveiro erguer o seu Museu de etnografia, história e arte regional e o Arquivo Distrital, a cargo da Junta Distrital.

Não há tempo a perder nem leis a recear. É preciso aproveitar todas as iniciativas, boas-vontades e auxílios que levem à realização destes dois importantes melhoramentos. A prosperidade e alta cultura do distrito de A veiro assim o exigem. Não devem os aveirenses ficar para trás, quando nesta altura já muitas Juntas Distritais se estão preocupando com os problemas culturais das suas áreas, / 54 / patrocinando demonstrações etnográficas, subsidiando os respectivos estudos e publicando revistas.»

Discordou, em seguida, da opinião do Sr. Dr. António Manuel Gonçalves, ilustre director do Museu de Aveiro, contrária à criação em Aveiro de um museu etnográfico distrital, bastando, em seu entender, criar secções em dependências do Museu de Aveiro.

Declarou o Sr. Dr. Ferreira Neves que «por muitas razões era inconveniente tal solução, bastando considerar que não há dependências do Museu de Aveiro que possam comportar as numerosas espécies etnográficas, históricas, bibliográficas, arqueológicas e de arte regional e acabariam por se atrofiar as instalações do Museu de Arte, de Aveiro, e as instalações que de novo se criassem em âmbito distrital.

As próprias visitas ao Museu de Aveiro se tornariam mais difíceis e complicadas pela exagerada extensão que ele tomaria e falta de pessoal menor que satisfizesse às necessidades do seu bom funcionamento. Não é, pois, conveniente, incorporar num Museu de arte, como é o de Aveiro, já actualmente muito importante, secções de natureza muito diferente e em grande número.

Ora o Museu de Aveiro, cuja finalidade é a recolha e guarda e exposição de objectos de arte, é pertença do Estado e nele nada se pode fazer sem a intervenção e aquiescência do Ministro da Educação Nacional.

Pelo que diz respeito à Junta Distrital, isto equivalia a privá-la de algumas das principais atribuições que lhe concede a lei em matéria cultural e ela e os particulares passavam a desinteressar-se desta matéria, bem grave prejuízo para a região e até para o país.

Como o Estado não pode nem deve fazer tudo, deixemos então que a Junta Distrital de Aveim, com a boa vontade que tem de trabalhar, comece em breve a instalar o dito Museu etnográfico distrital, que os aveirenses e povos do distrito desejam.»

Que se tem passado de então para cá? Recentes circunstâncias de ordem legal dissociaram a criação do Arquivo do problema do Museu Etnográfico.

Podemos dizer que em curto prazo o Arquivo Distrital estará a funcionar, em local adequado do centro citadino, graças ao sentido de colaboração encontrado.

Quanto ao Museu, a sua instalação tem sido e continuará ainda a ser prejudicada apenas por razões de ordem material, pois são muito elevadas as verbas orça mentais destinadas a trabalhos inadiáveis, como as obras de reconstrução total do edifício da sede da Junta, com a aquisição da Quinta do Forte, com a próxima e urgente construção ali do Internato Distrital. e ainda pela magnífica, embora dispendiosa obra de assistência infantil que, no momento, e orgulhosamente, se está a levar a cabo.

Entrementes, algumas peças têm sido adquiridos com destino ao Museu Etnográfico que, num futuro próximo, e por mercê da Junta Distrital, virá enriquecer o património cultural de Aveiro.

 

páginas 47 a 54

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