Desde há muito se reconhece a
necessidade da criação de um Centro de Estudos Etnográficos da
Região do Vouga, que teria como expressão mais concreta e imediata
a instalação de um museu, na capital do distrito.
Acontece que a Junta Distrital de
Aveiro sentiu o problema, e assim, aprovou na penúltima reunião do
seu primeiro mandato, em 12 de Dezembro de 1963, e por alvitre do
então Vice-Presidente, senhor Dr. Belchior Cardoso da Costa, a
seguinte proposta:
«– Considerando que entre as
atribuições que a lei administrativa comete aos Distritos e, pois,
ao seu corpo administrativo, se contam as atribuições de Cultura (art.º
311.º, do Código Administrativo);
A HABITAÇÃO - Casas de madeira
«Palheiro»
– considerando que no uso dessas
atribuições de Cultura e conforme ao que se dispõe no art.º 313.º
do dito Código pertence às juntas distritais deliberar, além do
mais, sobre a criação e manutenção de museus de etnografia,
história e arte regional e de arquivos distritais; e ainda e
também sobre a conservação e divulgação dos trajes e costumes
regionais;
– considerando que tem esta Junta
mostrado sempre, através de deliberações de diversa ordem,
particular consideração pelos assuntos da Cultura em todos os
planos e, muito especialmente, no plano regional;
– considerando que é digna da
maior atenção e apreço a riqueza etnográfica, histórica, artística
e bibliográfica do Distrito;
– considerando que por isso muito
importa defender e preservar, e valorizar devidamente tal precioso
património;
– mas considerando que não dispõe
o Distrito de um Museu e Arquivo à escala distrital com as
características indicadas no referido art.º 313.º do Código;
– considerando por isso que assim
se impõe a criação de um Museu e Arquivo Distrital nos moldes
referidos na mencionada disposição de lei com o que se intenta
defender e enriquecer o património cultural do Distrito;
– considerando por outro lado que,
segundo a interpretação que tem sido dada, superiormente, ao art.º
314.º do Código, não é possível à Junta alargar a sua acção
assistencial e por isso pode destinar ao fomento da Cultura parte
apreciável das suas receitas;
– considerando, finalmente, que a
instituição de museus, bibliotecas e arquivos é uma óptima forma
não só de assegurar e defender mas também de promover e difundir a
Cultura;
– por tais razões e outras, que
por serem óbvias se omitem, tenho a honra de propor a criação e
manutenção, pela Junta, de um Museu de Etnografia, História e Arte
Regional, e bem assim de um Arquivo Distrital, cuja sede se deve
situar na cidade de Aveiro, de preferência a construir nos
terrenos da Junta, e cujo fundo inicial deverá ser constituído
pelo painel «Nossa Senhora do Mar», da autoria do saudoso médico e
artista, nosso conterrâneo, João Carlos Celestino Gomes e pela
colecção completa do «Arquivo do Distrito de Aveiro», um e outra
já adquiridos por esta Junta.
Mais tenho a honra de propor que
enquanto a Junta não dispuser de edifício ou salas próprias para o
Museu, sejam as espécies recolhidas no Museu da Cidade,
obtendo-se, para tanto, a necessária autorização.»
A notícia desta iniciativa
provocou, nos meios locais, o mais intenso regozijo e os mais
rasgados louvores, por vir satisfazer uma aspiração e uma
necessidade
/ 48 / em vários ensejos postas em relevo, conforme
referiu a imprensa.
Ao dar início aos trabalhos do
segundo mandato da Junta Distrital, o seu Presidente, Sr. Dr.
Aulácio Rodrigues de Almeida, incumbiu-me de «apresentar relação
dos nomes das pessoas que hão-de formar a Comissão que procederá
ao estudo referente ao futuro Museu Etnográfico e do Arquivo
Distrital», o que fiz em 25 de Março de 1964, nos termos
seguintes:
«Colocado no mais fácil caminho de
quem jornadeia de um a outro extremo do País, elo imprescindível
na mais rápida e directa ligação das nossas duas grandes urbes, o
Distrito de Aveiro é, por isso mesmo, objecto de uma intensa
penetração, – e o Progresso, com a inevitável dilatação das vias
de acesso, com a instalação cada vez mais disseminada de núcleos
industrializados, numa região de forte densidade demográfica e
cheia de atractivos para o visitante, como esta é, necessariamente
contribui também para uma fácil permeabilidade a elementos
estranhos.
Deste modo, melhor que as terras
do interior, este pedaço do litoral português se torna presa dum
cosmopolitismo uniformizante dos costumes e hábitos das suas
gentes.
Dentro em pouco nada já restará do
que constitui a característica etnográfica da região, e isto
exactamente numa época em que todo o mundo procura salvaguardar
tudo o que seja tradição ou pitoresco, numa simultânea exigência
da Ciência e do Turismo.
De facto, nunca como hoje os
problemas afectos ao Homem mereceram tanto interesse aos
estudiosos; todas as manifestações humanas são motivo de
perscrutação, estudo, devassa, meditação
/ 49 / profunda e larga
divulgação. Por outro lado, a difusão cultural faz que os próprios
leigos da ciência etnográfica se sintam atraídos irresistivelmente
para um assunto tão aliciante e curioso como é o da descoberta das
condições de vida do seu semelhante num habitat diferente do seu
próprio.
Portugal tem necessidade imperiosa
e urgente de explorar ao máximo essas actuais correntes de
interesse, e por isso, neste momento em que os problemas do
Turismo são trazidos a primeiro plano, a criação do MUSEU
ETNOGRÁFICO DE AVEIRO impõe-se com premência, como importante
contributo para a valorização turística da região e apreciável
factor cultural.
Assim o compreendeu a JUNTA
DISTRITAL, e nesse sentido se propõe dar os primeiros passos
atinentes à sua próxima efectivação.
Tarefa vasta, nada fácil, exige
muitas e dedicadas colaborações.
Haverá, em primeiro lugar, que
constituir uma comissão principal, com capacidade instaladora e
coordenadora, com o fim de instalar, recolher, expor e divulgar.
De momento, é impossível instalar
o Museu em imóvel adequado, como seria de impor-se, e, por isso,
haverá de considerar o arrendamento de um edifício, em local
próprio e susceptível de adaptação fácil. Será, decerto, a
primeira grande dificuldade, pois em Aveiro, infelizmente, poucos
prédios existem em condições de servir para este fim. Estou
convencido, contudo, que a boa vontade tudo conseguirá.
Quanto aos elementos de recolha,
compreende-se como será delicada a sua selecção, pelo seu grande
número e variedade. Desde o Caramulo à beira-mar, desde os carvões
do Pejão à região vinhateira da Bairrada, que quantidade imensa de
motivos pletóricos de interesse?! São as olarias, a indumentária,
as manifestações religiosas, o folclore, a história, as lendas e
superstições, a Ria e as actividades afins, os homens célebres,
etc., etc., etc.
Considerada esta diversidade
temática e a consequente dificuldade selectiva, impõe-se criar um
agrupamento de peritos, a título vitalício e por especialidade, a
que darei o nome de Comissão de Consultores.
Na angariação dos elementos
etnográficos devem ser interessados, obrigatoriamente, todos os
Concelhos do Distrito.
A INDUMENTÁRIA - Salineira e tricana
antiga. (De um diapositivo a cores de Platão Mendes)
Teríamos, assim, uma Comissão de
Delegados Concelhios, à qual competiria o bosqueio na respectiva
área e o contacto permanente com a comissão instaladora,
facilitando a consulta e o esclarecimento.
Em resumo, teríamos:
a) COMISSÃO CENTRAL,
constituída por:
– Representante da Junta
Distrital;
– Director do Museu de Arte;
– Representante da Comissão
Municipal de Cultura;
– Capitão do Porto;
– Representante da publicação
«Arquivo do Distrito de Aveiro».
b) COMISSÃO DOS DELEGADOS
CONCELHIOS, constituída por:
– Presidente da Câmara de cada um
dos Concelhos do Distrito, ou um seu representante.
c) COMISSÃO DE CONSULTORES,
constituída por:
– Uma ou mais individualidades, de
reconhecida competência, para cada especialidade, e
– Organismos Oficiais, Sociedades
Científicas, Académicas ou Institutos de Estudo e Investigação, –
cuja colaboração seria oportunamente solicitada».
Aprovada, por unanimidade, esta
proposta, foi deliberado convidar todas as entidades nela
indicadas como constituintes da Comissão Central para uma primeira
troca de impressões, no dia 22 de Abril de 1964.
Do que ocorreu nesta reunião dá
conta a respectiva acta, que transcrevo.
MUSEU ETNOGRÁFICO E ARQUIVO DO
DISTRITO DE AVEIRO – Presentes todos os membros indicados para constituírem a Comissão
Central, Senhores Dr. António Manuel Gonçalves, Agostinho Simões
Lopes, Dr. Orlando de Oliveira, respectivamente Director do Museu
de Aveiro, Capitão do Porto de Aveiro e Representante da Comissão
Municipal de Cultura, e Drs. Francisco Ferreira Neves e José
Pereira Tavares, directores da Revista «Arquivo do Distrito de
Aveiro». Depois de prévia troca de impressões, o Senhor Presidente
concedeu a palavra ao Senhor director do Museu de Aveiro que disse
o seguinte: «Tomou a direcção do Museu de Aveiro conhecimento da
deliberação da Junta Distrital de Aveiro, na reunião ordinária de
doze de Dezembro do ano findo, de criar um denominado Museu e
Arquivo Distrital, através dos Jornais diários e,
/ 50 / mais
precisamente, pela notícia que o periódico aveirense “Litoral”
inseriu no seu número de onze de Janeiro de mil novecentos e
sessenta e quatro. Na proposta neste divulgada, por lapso
evidente, foi designado o Museu de Aveiro, dependente da
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, do Ministério
da Educação Nacional, como «Museu da cidade». Devemos esclarecer
que este Museu, instituído por decreto especial de vinte e três de
Agosto de mil novecentos e onze, mal passara um ano, por decreto
especial de sete de Julho de mil novecentos e doze. usufruía a
categoria e âmbito de Museu Regional. Neste sentido, não pode
deixar de surpreender que os «considerandos» da sobredita e bem
intencionada proposta, usando das faculdades expressas no artigo
trezentos e treze do Código Administrativo, na redacção que lhe
fixou o Decreto-Lei número quarenta e dois mil quinhentos e trinta
e seis, de vinte e oito de Setembro de mil novecentos e cinquenta
e nove, augurou um museu que, legalmente, podemo-lo dizer
afoitamente: já existe. Devemos lembrar que o meu ilustre
antecessor. Dr. Alberto Souto, deu em mil novecentos e vinte e
nove à estampa o denso opúsculo Etnografia da Região do Vouga (Beira-Litoral)
– Sobre a criação de um instituto de Estudos e de um Museu
Etnográfico com sede em Aveiro – Memória justificativa, onde,
a exemplo do que o Dr. José Coelho propusera no Congresso Beirão
de mil novecentos e vinte e um (ao propor um Museu Etnológico da
Beira, separado do Museu Regional. viseense, de Grão Vasco),
alvitrava nova instituição museológica aveirense. O nosso saudoso
antecessor expressamente afirmou em documento, evocado no trabalho
que temos no prelo Alberto Souto e o Museu de Aveiro, que «O Museu
de Arte devia ser expurgado das espécies etnográficas, históricas
e de interesse local e das curiosidades». À parte do Museu de
Arte, enveredando pela diferenciação e pela especialização, «este
material, por vezes e em muitos casos e sob muitos pontos de vista
– até científico ou histórico – devia ser separado para um Museu
Etnográfico». E, por isso, chegou a criar um Museu Municipal de
Arqueologia, Etnografia, Artes, Indústrias e Recordações locais. O
significativo foi o Dr. Souto ter abrigado essas incipientes
colecções sob os tectos do Museu Regional que ainda durante tantos
anos dirigiu. Mais significativo ainda foi, nesse mesmo ano, o
Decreto número vinte mil novecentos e oitenta e cinco, de sete de
Março de mil novecentos e trinta e dois, ter reiterado a
classificação de regional ao Museu de Aveiro. Constituiu o erudito
aveirense apreciável núcleo de arqueologia distrital no Museu,
ajuntando-lhe os materiais históricos e etnográficos que, muito
naturalmente, vieram a incorporar-se no património do
estabelecimento. O núcleo de arqueologia, de história, de
iconografia de ilustres aveirenses, de obras de arte marcadamente
regionais (sobretudo a cerâmica, artística e popular, que tanto
enobrece a nossa região, na maior parte reunida por Marques
Gomes), algumas peças de etnografia e apreciável conjunto de
documentação artística etnográfica (lembramos a colecção de mais
de trinta aguarelas de Alberto Sousa) deram o fundo da
/ 51 /
singular GALERIA DE AVEIRO que dispusemos nos amplos recintos de
todo o segundo andar da ala nova do Museu que nos coube programar
e realizar, no alargamento e na renovação geral empreendidos. No
actual condicional ismo museológico. respeitando o interesse
nacional e o bom-senso local – afirmámo-lo há dois anos – a
GALERIA DE AVEIRO é a concretização possível da velha ideia da
colecção pública regional-etnológico que Alberto Souto acalentou.
Ali está prestes a franquear-se (estabelecida a seccionação e
arranjos essenciais desde Agosto de mil novecentos e sessenta e
dois) uma autêntica síntese etnológica e histórica do distrito de
Aveiro, com sério intento e ponderada execução museológica. Expor
pouco, expor bem, expor bom foram os princípios fundamentais
(museológicos a que sujeitámos este mostruário vivo das «coisas»
de Aveiro. ainda completado em outras salas do Museu por
característicos especímenes. Assim acontece, por exemplo, na
cozinha conventual (onde se casam o ambiente histórico e a valia
etnográfica) que expõe uma colecção única de tabuleiros, pintados
e esculpidos, dos doces de Aveiro. além de outros objectos
decorativos. Mais: num dos recintos de arte sacra barroca encontra
o visitante alguns dos melhores exemplares, conhecidos, de
escultura policromada dos barristas aveirenses.» Considerando
ainda que o Ministério da Educação Nacional prossegue uma avisada
orientação superior em que procura valorizar os museus – cabeça de
distrito, confluindo neles a representação genérica das
belas-artes, arqueologia e etnografia. documentou o Dr. Gonçalves,
/ 52 / pertinentemente, e exemplificou os casos distritais,
citando os opúsculos museológicos do Prof. Jorge Dias, D.
Sebastião Pessanha e Nieves Hoyos Sancho. Espraiou-se ainda em
considerações acerca da museologia aplicável à antropologia
cultural. citando o Museu de Etnografia e História do Porto como o
único plenamente conseguido em Portugal, além do belo Museu de
Arte Popular (de Lisboa). Referiu ainda o caso do Museu Municipal
de Ílhavo, em verdade especialmente planeado como Museu de
Etnografia do litoral ílhavo-aveirense e que importa valorizar
mais, enriquecendo as suas colecções, sobretudo, instalando-o
convenientemente. Considerou ainda a museologia e etnografia,
neste particular, citando estabelecimentos da Holanda, da França,
da Espanha, etc. «As colecções etnológicas e etnográficas, como
científicas – continuou – exigem exposição naturalmente
quantitativa, como arrumo que o Museu de Aveiro, para os
artefactos de âmbito distrital, está apto a satisfazer em
arrecadações já organizadas, dispondo ainda de outras dependências
convenientes no piso térreo. Porque o que importa já, no sector
etnográfico, é recolher quanto antes: um Museu Etnográfico
autónomo, separado do actual Museu, só poderá vislumbra-se quando
haja colecções suficientes que o justifiquem. E museu a sério,
feito com cabeça, com competência, com senso, com disponibilidades
financeiras para o criar, realizar e sustentar, é encargo
demasiado responsável e oneroso para esta autarquia
administrativa, aliás com tantas outras e urgentes onerosas
obrigações. Por outro lado, a Lei Administrativa invocada não
isenta a procedência cometida e obrigada de submeter ao parecer e
despacho do Ministério da Educação Nacional a fundação de qualquer
Museu ou Arquivo. Já a Lei número mil e setecentos, de dezoito de
Dezembro de mil novecentos e vinte e quatro, pelo número primeiro
do Artigo sexto, o estipulava, quanto a museus, e o reiterou o
atrás citado Decreto de sete de Março de mil novecentos e trinta e
dois, pelo primeiro do Artigo dezasseis. Expressamente o determina
o Regimento da Junta Nacional da Educação, pelo Decreto-Lei número
vinte e seis mil seiscentos e onze, de dezanove de Maio de mil
novecentos e trinta e seis, no que confere à Primeira Subsecção da
Junta – Artes plásticas, Museus e Monumentos – no parágrafo
primeiro do Artigo vinte e um, no número oito. Quanto ao Museu
Etnográfico que a louvável proposta do vogal da Junta actualmente
em exercício, Senhor Dr. Humberto Leitão, tão calorosa,
justificada e respeitavelmente põe de novo em causa, o director do
Museu de Aveiro entende que, para já o que há a fazer é recolher,
juntar materiais etnográficos, arrecadá-los e classificá-los bem:
– um Museu Etnográfico Distrital autónomo, será um ponto de
chegada, não pode ser um ponto de partida. O Museu de Aveiro
dispõe, como dissemos, de arrecadações modelarmente apetrechadas
para quantiosas recolhas que possam surgir; e outras poderão
adaptar-se para zonas de arrecadação e estudo. Cuide a Junta,
entretanto, de amparar os museus de âmbito municipal neste
específico mester de recolha. Quanto ao Arquivo Distrital, podemos
oficiosamente informar que, desde há anos, tem o Ministério da
Educação Nacional um projecto de lei que cria. com mais uma dezena
de Arquivos Distritais, o de Aveiro, e que não logrou decretar-se
ainda pela situação emergente da defesa da nossa soberania
ultramarina. Demais, neste particular, há que submeter o assunto à
competência da Inspecção superior das Bibliotecas e Arquivos, do
mesmo Ministério.»
Usando seguidamente da palavra, o
Sr. Dr. Francisco Ferreira Neves apresentou cumprimentos à Junta
Distrital de Aveiro em nome da Direcção da revista «Arquivo do
Distrito de Aveiro» de que faz parte, aqui representada por ele e
pelo Sr. Dr. José Pereira Tavares, não estando presente o
co-director Dr. António Gomes da Rocha Madail por motivo de
doença; e agradeceu o convite da Junta Distrital à Direcção do
Arquivo do Distrito de Aveiro para assistir a esta reunião da
Junta.
Congratulou-se com a deliberação
tomada pela Junta Distrital de Aveiro em sua reunião de 12 de
Dezembro de 1963, de criar e manter na cidade de Aveiro um «Museu
de Etnografia, História e Arte Regional) e um «Arquivo Distrital»,
tudo dentro das atribuições que lhe confere o Código
Administrativo, e sendo as instalações feitas em edifício
privativo da Junta.
Estas realizações são um desejo e
aspiração da cidade de Aveiro, já de há muito tempo manifestados e
a elas dá a direcção do Arquivo do Distrito de Aveiro todo o seu
apoio G auxílio.
Disse que «justificavam plenamente
a criação do Museu a riqueza e variedade etnográfica, histórica,
artística e bibliográfica do Distrito de Aveiro, a necessidade de
cultura e as exigências do turismo, o qual está a desenvolver-se
presentemente em Portugal.
A par do seu Museu de Arte, a
cargo do Estado, deve Aveiro erguer o seu Museu de etnografia,
história e arte regional e o Arquivo Distrital, a cargo da Junta
Distrital.
Não há tempo a perder nem leis a
recear. É preciso aproveitar todas as iniciativas, boas-vontades e
auxílios que levem à realização destes dois importantes
melhoramentos. A prosperidade e alta cultura do distrito de A
veiro assim o exigem. Não devem os aveirenses ficar para trás,
quando nesta altura já muitas Juntas Distritais se estão
preocupando com os problemas culturais das suas áreas,
/ 54 / patrocinando demonstrações etnográficas, subsidiando os
respectivos estudos e publicando revistas.»
Discordou, em seguida, da opinião
do Sr. Dr. António Manuel Gonçalves, ilustre director do Museu de
Aveiro, contrária à criação em Aveiro de um museu etnográfico
distrital, bastando, em seu entender, criar secções em
dependências do Museu de Aveiro.
Declarou o Sr. Dr. Ferreira Neves
que «por muitas razões era inconveniente tal solução, bastando
considerar que não há dependências do Museu de Aveiro que possam
comportar as numerosas espécies etnográficas, históricas,
bibliográficas, arqueológicas e de arte regional e acabariam por
se atrofiar as instalações do Museu de Arte, de Aveiro, e as
instalações que de novo se criassem em âmbito distrital.
As próprias visitas ao Museu de Aveiro se tornariam mais difíceis e complicadas pela exagerada
extensão que ele tomaria e falta de pessoal menor que satisfizesse
às necessidades do seu bom funcionamento. Não é, pois,
conveniente, incorporar num Museu de arte, como é o de Aveiro, já
actualmente muito importante, secções de natureza muito diferente
e em grande número.
Ora o Museu de Aveiro, cuja
finalidade é a recolha e guarda e exposição de objectos de arte, é
pertença do Estado e nele nada se pode fazer sem a intervenção e
aquiescência do Ministro da Educação Nacional.
Pelo que diz respeito à Junta
Distrital, isto equivalia a privá-la de algumas das principais
atribuições que lhe concede a lei em matéria cultural e ela e os
particulares passavam a desinteressar-se desta matéria, bem grave
prejuízo para a região e até para o país.
Como o Estado não pode nem deve
fazer tudo, deixemos então que a Junta Distrital de Aveim, com a
boa vontade que tem de trabalhar, comece em breve a instalar o
dito Museu etnográfico distrital, que os aveirenses e povos do
distrito desejam.»
Que se tem passado de então para
cá? Recentes circunstâncias de ordem legal dissociaram a criação
do Arquivo do problema do Museu Etnográfico.
Podemos dizer que em curto prazo o
Arquivo Distrital estará a funcionar, em local adequado do centro
citadino, graças ao sentido de colaboração encontrado.
Quanto ao Museu, a sua instalação
tem sido e continuará ainda a ser prejudicada apenas por razões de
ordem material, pois são muito elevadas as verbas orça mentais
destinadas a trabalhos inadiáveis, como as obras de reconstrução
total do edifício da sede da Junta, com a aquisição da Quinta do
Forte, com a próxima e urgente construção ali do Internato
Distrital. e ainda pela magnífica, embora dispendiosa obra de
assistência infantil que, no momento, e orgulhosamente, se está a
levar a cabo.
Entrementes, algumas peças têm
sido adquiridos com destino ao Museu Etnográfico que, num futuro
próximo, e por mercê da Junta Distrital, virá enriquecer o
património cultural de Aveiro.