REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – Da denominação, sede e
fins
Artigo 1º –
Sede
A ACADEMIA DE SABERES DE
AVEIRO-A.D.S.A. é uma
associação cultural sem fins lucrativos, sedeada
na Praça da República – Casa Municipal da Cultura, 1º – 3810-156 Aveiro,
podendo a sua sede ser mudada para outro local, na cidade de Aveiro, por
simples deliberação da Direcção.
Artigo 2º – Âmbito
1. A A.D.S.A. tem o seu âmbito de acção a
pessoas naturais ou residentes no concelho de Aveiro.
2.
O disposto no número anterior é sem prejuízo dos direitos dos actuais
associados de outros concelhos.
Artigo 3º
– Destinatários
A A.D.S.A.destina-se a pessoas maiores
de 50 anos, aposentadas, reformadas ou em pré-aposentação ou
pré-reforma, que revelem interesse pelas suas actividades.
Artigo 4º
– Regulamento Interno
Todos os sócios podem sugerir, por
escrito, alterações ou aditamentos a este regulamento interno, até 10
dias antes da reunião da Assembleia Geral
convocada para o efeito.
Artigo 5º –
Inscrições
1.
As inscrições para as actividades de formação de cada ano decorrem
durante o mês de Junho ou Julho para os já sócios e em Setembro para
novos sócios.
2. O período anual de actividades de
formação inicia-se em Setembro e termina no final de Junho do ano
seguinte.
CAPÍTULO II
– Dos Associados
Artigo 6º –
Condições
1. A admissão de novos sócios ocorrerá
por indicação de qualquer sócio da A.D.S.A. ou por proposta da Direcção,
sendo a sua admissão sempre da competência desta.
2. Cada sócio deverá pagar uma jóia de
admissão e uma quota mensal. O valor da jóia e quota para cada ano será
aprovado pela Assembleia Geral.
3.
A jóia será paga apenas no acto de admissão ou se qualquer sócio,
afastado mais de um ano, voltar a inscrever-se. A quota será paga
semestralmente, em Janeiro e Junho de cada ano.
4. O sócio que perder a qualidade de
associado não será reembolsado dos valores já pagos.
5.
Os sócios que frequentarem as aulas de formação deverão pagar uma
propina por cada disciplina de valor a fixar em cada ano pela Direcção.
Esta propina será paga em dois momentos: no acto da inscrição e em
Janeiro.
6. Os membros dos Órgãos Sociais e os
Formadores, enquanto exercerem a sua actividade, ficarão isentos do
pagamento de propina das aulas que frequentarem.
7. Os sócios fundadores, Florinda
Catarino Huet e Silva e Maria Teresa Coutinho Albuquerque, são isentos
do pagamento de jóia, quota e propina.
8. Em actividades que impliquem despesas
extraordinárias (viagens, aulas externas, etc.) serão determinados
valores extra, a serem pagos pelos respectivos participantes.
9. As visitas culturais serão
prioritariamente destinadas aos formandos que frequentem a área que
organiza a visita. Os restantes lugares serão preenchidos pela ordem de
inscrição na respectiva lista da visita.
Artigo 7º
– Direitos
São direitos dos associados:
1. Participar nas reuniões da
Assembleia Geral.
2. Eleger e ser eleito para cargos
sociais se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
3. Requerer a convocação da
Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº 3 do artigo 16º.
4. Examinar os livros, relatórios e
contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a
antecedência mínima de dez dias e se verifique um interesse pessoal,
directo e legítimo.
5. Participar em todas as actividades
sociais, culturais e recreativas que a Academia promova.
Artigo 8º
– Deveres
São deveres do associado:
1. Pagar pontualmente as suas quotas.
2. Comparecer às reuniões da Assembleia
Geral.
3. Observar as disposições estatutárias
e regulamentos e deliberações dos corpos directivos.
4. Desempenhar com zelo, dedicação e
eficiência os cargos para que forem eleitos.
Artigo 9º –
Sanções
1. Os sócios que violarem os deveres
estabelecidos no artigo 8º ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Suspensão de direitos até à reunião
da próxima Assembleia Geral.
b) Exclusão. São excluídos os sócios que
por actos dolosos tenham prejudicado a Academia.
2. A sanção prevista na alínea a) é da
competência da Direcção.
3. A exclusão é da exclusiva competência
da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 10º
– Perda da qualidade de associado
1. Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem por escrito, à
Direcção a sua exoneração.
b) Os que deixarem de pagar as suas
quotas por mais de 6 meses, sucessivos ou interpolados.
c) Os que forem excluídos nos termos do
nº 3 do artigo 9º.
2. No caso previsto na alínea b) do nº
anterior considera-se eliminado o sócio que tendo sido notificado pela
Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no
prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
Dos Corpos Directivos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11º
– Órgãos
1. São órgãos da Academia: a
Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
– Duração do mandato
1. A duração do mandato dos órgãos da
Academia é de 2 anos, podendo ser reeleitos, devendo esse mandato
corresponder a anos completos de actividade, com excepção do 1º que
deverá ultrapassar esse tempo devido à data em que se realizaram as
primeiras eleições.
2. O mandato inicia-se com a tomada de
posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu
substituto.
3. Quando as eleições não sejam
realizadas em devido tempo, considera-se prorrogado o mandato em curso
até à posse dos novos Corpos Directivos.
Artigo 13º
– Convocatórias
1. Os diferentes órgãos são convocados
pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da
maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por
maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do
seu voto, direito a voto de desempate.
3. As votações respeitantes às eleições
dos corpos directivos ou a assuntos de incidência pessoal dos seus
membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Artigo 14º
– Actas
Das reuniões dos corpos directivos serão
sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros
presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos
membros da respectiva mesa.
SECÇÃO II
Da Assembleia Geral
Artigo 15º –
Constituição e competências
1. A Assembleia Geral é constituída por
todos os sócios admitidos, que tenham as suas quotas em dia e não se
encontrem suspensos.
2. A Assembleia Geral é dirigida pela
respectiva mesa que se compõe de um presidente, um 1º secretário e um 2º
secretário.
3. Compete à mesa da Assembleia Geral
dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos e decidir sobre protestos e
reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso
nos termos legais.
4. Compete à Assembleia Geral:
a) Definir as linhas fundamentais de
actuação da Academia.
b) Eleger e destituir os membros da
respectiva mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
c) Apreciar e votar anualmente o
orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o
relatório e contas de gerência.
d) Deliberar sobre a alteração dos
Estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da Academia.
e) Aprovar o Regulamento Interno.
f) Fixar anualmente o valor da jóia e da
quota mensal.
Artigo 16º
– Sessões
1. A Assembleia Geral reunirá em sessões
ordinárias e extraordinárias.
2. Reunirá ordinariamente pelo menos uma
vez por ano.
3. Reunirá extraordinariamente quando a
pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo
menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 17º
– Convocatória
1. A Assembleia Geral deve ser convocada
com, pelo menos, 15 dias de antecedência, pelo Presidente da mesa ou seu
substituto.
2 A convocatória será afixada nos locais
habituais de informação e num jornal local.
Artigo 18º
– Horário
1. A Assembleia reunirá à hora marcada
se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto,
ou 30 minutos depois, com qualquer número de associados.
2. A Assembleia Geral extraordinária que
seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se
estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Artigo 19º
– Deliberações
1. As deliberações são tomadas por
maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
SECÇÃO III
Da Direcção
Artigo 20º
– Constituição e competências
1. A Direcção é constituída por cinco
membros dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois
vogais.
2 Compete à Direcção gerir a Academia e
representá-la, incumbindo-lhe:
a) Garantir a efectivação dos direitos
dos associados.
b) Elaborar anualmente e submeter ao
parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem
como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte
c) Assegurar a organização e
funcionamento dos serviços.
d) Diligenciar no sentido de organizar o
grupo de Formadores para cada ano de actividades.
e) Representar a Academia em juízo ou
fora dele.
f) Elaborar o Regulamento Interno e
submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
h) Criar secções ou grupos de trabalho
com um nº reduzido de sócios que permitam apoiar na concretização de
actividades da Academia.
Artigo 21º
– Competências do Presidente:
1. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Superintender na administração da
Academia, orientando e fiscalizando os respectivos serviços.
b) Convocar e presidir às reuniões da
Direcção
c) Representar a Academia em juízo ou
fora dele.
d) Assinar e rubricar os termos de
assinatura e encerramento do livro de actas da Direcção.
e) Despachar os assuntos normais de
expediente e outros que careçam de solução urgente.
Artigo 22º
– Competências do Secretário
1. Compete ao Secretário:
a) Coadjuvar o Presidente no exercício
das suas funções e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
b) Lavrar as actas das reuniões da
Direcção.
c) Organizar os processos dos assuntos a
serem tratados nas reuniões da Direcção.
Artigo 23º
– Competências do Tesoureiro
Compete ao Tesoureiro:
a) Receber e guardar os valores da
Academia.
b) Promover a escrituração de todos os
livros de receita e despesa.
c) Assinar as autorizações de pagamento
e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente.
d) Apresentar mensalmente à Direcção o
balancete com as despesas e receitas do mês anterior.
Artigo 24º
– Competências dos vogais
Compete aos Vogais:
Apoiar e colaborar com os restantes elementos da
Direcção,
na concretização das actividades da Academia.
Artigo 25º –
Reuniões
A Direcção reunirá sempre que o julgar
conveniente, por convocação do Presidente, e obrigatoriamente uma vez
por mês, no período de actividades.
Artigo 26º
– Assinaturas
1. Para obrigar a Academia são
necessárias duas assinaturas conjuntas, sendo uma delas a do Presidente
ou do Tesoureiro.
2. Nos actos de mero expediente bastará
a assinatura de qualquer membro da Direcção.
SECÇÂO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 27º
– Composição e competências
1. O Conselho fiscal é composto por um
Presidente e dois vogais.
2. Compete ao Conselho Fiscal vigiar
pelo cumprimento da lei e dos Estatutos e designadamente:
a) Exercer a fiscalização sobre a
escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue
conveniente.
b) Dar parecer sobre o relatório, contas
e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua
apreciação.
c) Solicitar à Direcção elementos que
considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como
propor reuniões extraordinárias àquele órgão, de assuntos cuja
importância o justifique.
Artigo 28º
– Reuniões
O Conselho Fiscal reunirá sempre que o
julgar conveniente, por convocação do seu Presidente, e
obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 29º
– Casos omissos
Quaisquer casos omissos a este
regulamento serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a
legislação em vigor.
(Regulamento aprovado em Assembleia Geral de 15 de Março de 2005, com as
alterações introduzidas na Assembleia Geral de 6 de Maio de 2011).
Em 2011.05.18
A Direcção |